terça-feira, 22 de março de 2011

DNA DO PELO DE UM GATO É ACEITO COMO EVIDÊNCIA CONTRA UM SUSPEITO DE CRIME


Em 1994, o corpo de Shirley Duguay, de 32 anos, e mãe de cinco filhos, foi encontrado em uma cova rasa enterrado alguns meses antes, na província de Prince Edward Island, no Canadá. O companheiro dela, Douglas Beamish, passou a ser o principal suspeito do crime. Durante a busca do corpo, os peritos policiais encontraram um saco plástico com uma jaqueta de couro. Nela havia manchas de sangue que o exame de DNA comprovou ser o sangue de Shirley. A jaqueta também estava coberta com pêlo de gato. Os policiais, durante as investigações, na casa de Douglas, que estava separado de Shirley, tinham visto um gato branco peludo que pertencia à família.

A perícia acreditava que, se o DNA comprovasse que os pelos da jaqueta pertenciam ao gato, o envolvimento de Douglas no crime estaria estabelecido. Mas o DNA de gato, constataram os peritos, não pôde ser analisado para os mesmos polimorfismos humanos. Os policiais decidiram, então, recorrer à cientista Marilyn Menotti- Raymond, do Laboratório de Diversidade Genômica em Frederick, Maryland. Ela foi capaz, com seus estudos e laudos, de comprovar que o pêlo encontrado na jaqueta realmente pertencia ao gato de Douglas.

Esse foi o primeiro caso no qual a tipagem do DNA de um animal foi aceita como evidência na corte penal contra um suspeito de crime. Depois dessa experiência, o laboratório da doutora Marilyn passou a receber solicitações para tipagem de DNA semelhantes e ela foi premiada com 265 mil dólares pelo Departamento de Justiça americano para desenvolver o banco de dados nacional de felinos. Após o caso Douglas Beamish ter sido esclarecido, gatos e cachorros têm fornecido evidências em dezenas de crimes praticados nos Estados Unidos e no Canadá.

Não julgueis, para que não sejais julgados

É muito confuso saber quando estamos julgando ou não, às vezes um simples comentário pode parecer inofensivo, quando na verdade não é, somos seres humanos e por natureza, limitados, temos dificuldades de julgar nossas próprias motivações imagine então as dos outros.
E é por isso que Jesus nos orienta a não julgarmos, nos ensinou a não agirmos com atitude condenatória, ensinou a estendermos a graça e misericórdia que alcançamos por intermédio dEle aos outros.
Primeiro Ele diz para nos analisarmos e estarmos dispostos a mudanças: Mateus 7.3-5: E por que reparas tu no argueiro que está no olho do teu irmão, e não vês a trave que está no teu olho?...tira primeiro a trave do teu olho, e então cuidarás em tirar o argueiro do olho do teu irmão.
Jesus nos mostra como agir de forma íntegra e não hipócrita, como podemos apontar a falha de nosso irmão sem primeiro olhar para as nossas próprias falhas?
Antes de apontarmos o dedo para o outro devemos sempre nos lembrar do que Cristo fez por nós, Ele nunca nos apontou o dedo nos acusando por nosso pecado pelo contrário Ele estendeu a mão para nos levantar assim como fez com a mulher pecadora para a qual Ele disse: Nem eu também te condeno; vai-te, e não peques mais. João 8.11.
A misericórdia nos alcançou, a misericórdia é o motivo de estarmos aqui hoje, de podermos abrir os nossos olhos pela manhã nesse dia, é o motivo de não sermos consumidos.

Por isso antes de agirmos com julgamento devemos sempre lembrar que a bondade e a misericórdia do Senhor nos acompanham todos os dias de nossas vidas! Salmos 23.6.

E assim devemos demonstrar para com toda a mesma misericórdia e bondade!

Que a Graça e a misericórdia de Jesus estejam sempre com os Agentes Penitenciários do Estado de Pernambuco!

Justiça é direito de todos

Volta e meia alguém se lembra do problema dos presídios brasileiros. É, sem dúvida, um dos centros de violação dos Direitos Humanos mais expressivos, mas que nenhum de nós quer ver ou saber.

Lugar de bandido é na cadeia. E pronto. Essa questão de que a pena de prisão tem por finalidade o reingresso dos condenados à sociedade é uma utopia. As cadeias e as penitenciárias estão superlotadas e quanto mais superlotadas mais promiscuidade, mais violência, mais corrupção. E as pessoas que estão fora dos muros da prisão sentem-se protegidas.

E os governos? Ou não fazem nada para minimizar a situação e olhar o presidiário com um mínimo de respeito devido a qualquer pessoa, ou apelam para a “necessidade” de construção de novos presídios. Quanto maiores, melhor; nós temos penitenciárias que “abrigam” mais de mil condenados.

O diretor de um presídio – ontem um personagem importante na recuperação do preso – hoje está atolado na processualística imposta pela burocracia e exerce suas funções apreciando os processos que se acumulam em sua mesa. Não conhecer sequer um detento, mas apenas o número deles.

O trabalho, por exemplo, que é uma atividade voltada para a recuperação do detento. Pode ser que exista em um ou outro presídio para efeito externo. As visitas importantes são encaminhadas para aqueles que têm menos presos e alguma atividade na área da recuperação. Mas a grande maioria permanece ociosa e sujeita à violência e à corrupção.

Os presídios brasileiros não têm refeitório. A comida é servida nas celas, sem talheres. Trata-se de uma comida de má qualidade, terceirizada, com vantagens para os contratantes e puro descaso para com aqueles a quem é destinada.

Em celas superlotadas – muitas delas criadas para abrigar apenas uma ou duas pessoas – são entulhados mais de dez presos, sem qualquer programa educativo. Não se pode dizer que vivem, mas vegetam, e depois voltam às ruas sem terem passado por um processo de recuperação.

Os réus são condenados por uma Justiça burocratizada, em que as sentenças ignoram as pessoas para se ater apenas às informações dos órgãos policiais e de testemunhas ouvidas às pressas, para minimizar o natural acúmulo de casos, decorrente de um sistema centralizado e ineficiente de distribuição de Justiça.

Enfim, de nada serve construir novos presídios porque logo em seguida estarão superlotados. A providência eficaz é fazer com que os juízes vejam as pessoas e não apenas os processos. Para que isso aconteça, é preciso que se instalem distritos judiciários com não mais de 30 mil pessoas, permitindo que haja, realmente, uma interação entre juiz, promotor, defensor e partes, sem o que a Justiça não se fará.

Como se vê, da superlotação das prisões vamos para a necessária reforma da estrutura dos juízos de primeira instância, uma vez que Justiça burocratizada não é Justiça.

Seria fundamental que se tomasse a peito uma reforma profunda de todo o sistema, desde a polícia, passando pelo Ministério Público e, por fim, pelo Judiciário, a fim de que o acesso à Justiça não seja, como é hoje, uma utopia.

Justiça é direito de todos. É Direito Humano.