Ilustríssimo Senhor Deputado Jair Bolsonaro,
Meu nome é Ênio Carvalho e desde já
sou muito grato pelo PLC nº 087/2011 em favor de nós, Agentes Penitenciários,
que se der tudo certo o veto da presidenta será derrubado e todos nós ficaremos
com o sentimento de que justiça foi feita.
No entanto, percebi que o senhor é
muito interessado na manutenção e melhora da segurança pública no país, que,
diga-se de passagem, é de suma importância para a sociedade, ao lado da
educação e da saúde.
Sendo assim, solicito que, do mesmo
modo que quisestes ajudar a diminuir a discriminação para com os Agentes
Prisionais dando a eles o mesmo porte de arma de fogo que as demais forças da
segurança pública nacional, apresente um projeto de lei que gere a LEI
ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS DOS ESTADOS, onde constarão direitos,
deveres e os cargos que as compõem, visto que apenas em Roraima, Tocantins e
Distrito Federal o cargo de Agente Penitenciário está expresso no rol policial.
Já nos estados do Acre e Pernambuco, existem leis que tratam o Agente
Penitenciário como policial civil, mas que não o põe no rol policial e nem lhes
garantem todas as prerrogativas inerentes da função.
O Ministério da Justiça, em seu site,
trata que são cargos da polícia civil: Delegado, Médico-legista,
Papiloscopista, Perito Criminal, Agente de Polícia, Escrivão e Agente
Penitenciário.
Mas a verdade é que na grande maioria
dos estados brasileiros esse rol do MJ não é seguido à risca, o que gera
prejuízos de identidade, de direitos e remuneratórios para os Agentes
Penitenciários, que são bastante discriminados, mas que exercem atividade
essencial de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, contribuindo, também, com a prevenção e combate aos crimes,
auxiliando os demais policiais com dados privilegiados do seu setor de
inteligência.
Pelo que pude descobrir, existem, ou
existiram, projetos de lei no sentido de criar a Lei Orgânica Nacional das
Polícias Civis, sob os números 4371/1993, 4296/1993, 6690/2002 e 1949/2007.
Cabe dizer que o art. 24, XVI, da Constituição Federal reza que “Compete à
União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre –
organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis”.
No mais, lhe convido a conhecer o
blog onde escrevo o SOCIEDADEASP, para saber mais a cerca do Agente
Penitenciário, 2ª profissão mais perigosa e estressante do mundo, conforme
elenca a OIT e que exerce, fundamentalmente, atividade de natureza policial
essencial.
Agradeço a atenção de Vossa
Excelência.
Por - Enio Carvalho
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