Foi
sancionada ontem, 02/12/2014, pela Presidente da República a Lei Federal nº
13.047/14, que estabelece o período de três anos de atividade jurídica, ou
policial, para quem pretender ingressar no cargo de Delegado de Polícia
Federal.
Sua
origem partiu do envio ao Congresso Nacional da Medida Provisória nº657/14 pela
Chefe do Executivo dois meses antes, como forma de valorização da carreira de
autoridade policial federal.
Nesse
sentido, peritos, agentes e escrivães da PF também buscam obter vantagens em
prol de seus cargos.
As
atribuições da Polícia Federal estão previstas no art.144, I, §1º, I a IV, da
Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.266/96.
Fonte- Ênio Carvalho
Fonte- Ênio Carvalho
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