sexta-feira, 9 de abril de 2010

NOVOS REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA REQUERIMENTO DO BOLSA FORMAÇÃO

ESCOLA PENITENCIÁRIA DE PERNAMBUCO

Prof. Ruy da Costa Antunes - EPPE

Ofício Circular nº 003/2010 Recife, 05 de abril de 2010
Aos Ilmos. Srs. Agentes Penitenciários de Pernambuco
Assunto: Novas regras para o requerimento da Bolsa Formação


Cumprimentando V.Sas. cordialmente, vem a Escola Penitenciária de Pernambuco – EPPE informar que o Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, alterou a forma procedimental de requerimento da Bolsa Formação, conforme Ofício Circular nº 063/2010/DEPAID/SENASP/MJ, de 30/03/2010.

Para tanto, a partir desta data todos os Agentes de Segurança Pública do Brasil deverão quando do requerimento eletrônico da Bolsa, anexar em mídia nos formatos doc ou pdf, os seguintes documentos:

1) O Contra-cheque mais recente;
(Disponível em mídia no site: www.portaldoservidor.pe.gov.br )
2) A Certidão de “nada-consta” da Corregedoria dos últimos 5 (cinco) anos;

(End.: R. Alfredo de Medeiros, nº 102, Espinheiro, Recife-PE, fone: 81 3184-2767)

3) A Certidão de “nada-consta” Criminal da Justiça Estadual da Comarca de residência nos últimos 5 (cinco) anos;

4) A Certidão de “nada-consta” Criminal da Justiça Federal.
(Disponível em mídia no site: http://ww13.jfpe.gov.br/certidaoweb/emissaoCertidao.aspx )

Obs.: Os itens 2 e 3 são conseguidos na forma física, devendo em seguida ser escaneados pelos próprios interessados.

Dúvidas, consultar o site: www.escolapenitenciaria.pe.gov.br ou ligar:

81 3184-2225
Atenciosamente,

Henrique Douglas S. Gomes
Gestor da EPPE


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