A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o texto da Proposta de Emenda Constitucional Nº 210/2007. A matéria restabelece o adicional por tempo de serviço (ATS) para todas as Carreiras Típicas de Estado – inclusive para os policiais civis.
O relatório do deputado Laerte Bessa (PMDB/DF) foi aprovado por unanimidade, por 13 votos a 2, em votação realizada nesta terça-feira (7). A PEC 210/2007 é de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC /SP).
O relatório foi apresentado na semana passada, mas a votação foi adiada em razão de pedido de vista coletivo apresentado pelos deputados Eduardo Valverde (PT-RO), Major Fábio (DEM-PB), Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), Washington Luiz (PT-MA) e Zenaldo Coutinho (PSDB-PA). Agora, a matéria aguarda inclusão na pauta do plenário para ser votada em dois turnos.
O substitutivo também muda a Constituição para criar subsídio fixo em parcela única para detentores de mandato eletivo, ministros e secretários estaduais e municipais. Cria ainda adicional por tempo de serviço de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício para os servidores públicos de carreiras típicas de estado. O parecer do relator também define as atividades consideradas exclusivas de estado.
Destaque do substitutivo onde estão as outras carreiras contempladas:
” Art. 3º Os servidores públicos que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolvam atividades exclusivas de Estado, perceberão adicional por tempo de serviço, na razão de cinco por cento a cada quinquênio de efetivo exercício, até, no máximo, trinta e cinco por cento, incidente sobre a remuneração ou o subsídio, excluídas as parcelas de caráter indenizatório.
Parágrafo único. Dentre outras que a lei dispuser, são consideradas atividades exclusivas de Estado:
I – as exercidas por policiais, bombeiros, guardas municipais, militares, membros da carreira diplomática, fiscais de tributos e, ainda, no âmbito do Poder Executivo, as demais relacionadas à atividade fim de fiscalização, arrecadação tributária, previdenciária e do trabalho, controle interno, segurança pública, planejamento e orçamento, gestão governamental, comércio exterior, política monetária nacional e supervisão do sistema financeiro nacional;
II – no âmbito do Poder Legislativo, as relacionadas à atividade fim de produção e consultoria legislativa;
III – as relacionadas à atividade fim dos Tribunais e Conselhos de Contas;
IV – as exercidas pelos integrantes das carreiras jurídicas de magistrado, membro do ministério público, delegado de polícia, advogado público e, ainda, no âmbito do Poder Judiciário e das demais funções essenciais à Justiça, as atividades fins exercidas por seus integrantes.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor e produz efeitos financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior à sua vigência, bem como os inativos e pensionistas.”
Sala das Sessões, em de de 2009.
Deputado LAERTE BESSA
E O AGENTE PENITENCIARIO NADA?????? ISSO É UMA VERGONHA!!!!!!!!
Fonte - PorGeovanni
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