sexta-feira, 10 de julho de 2009

AL aprova projeto que cria plano de carreira para Agentes Penitenciários

Estado – Por unanimidade, foi aprovado nesta terça-feira o projeto de lei do Executivo que reorganiza o quadro especial de servidores penitenciários do Estado, da Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários).

A Susepe possui um déficit funcional de 539 agentes, 473 monitores e 386 auxiliares dos serviços penitenciários, calculados para a população carcerária de 1995, que representa somente 40,2% da atual. O projeto aprovado transforma, extingue e cria mais cargos nas categorias funcionais de agente administrativo, técnico superior e agente penitenciário, da seguinte maneira: “

– dos atuais 700 cargos de auxiliar de serviços penitenciários, ficam extintos 100 cargos, de acordo com uma emenda aprovada do deputado Marquinho Lang (DEM) – a proposta original do governo previa a extinção de 261 –, e 600 desses cargos( o projeto do governo previa 439) são transformados em cargos de agente penitenciário administrativo, nos graus "A", "B", "C" e "D". Fica ainda criado o grau "E", na categoria agente penitenciário administrativo, com 100 cargos, conforme a emenda aprovada, enquanto a proposta original previa a criação de 39 cargos nesse grau;

– os atuais 700 cargos de monitor penitenciário são transformados em cargos de técnico superior penitenciário e são criados 256 cargos na categoria, nos graus "A" , "B" e "C" , de acordo com a matéria original;

– na categoria de agente penitenciário, fica criado o grau "E" e mais 1.783 cargos nos graus "A", "B", "C", "D" e "E", também de acordo com o projeto inicial.

A matéria recebeu outras 12 emendas – nove aprovadas. Entre elas, prevendo que o servidor da Susepe não caracterizado pela simples percepção da gratificação do risco de vida será aposentado com proventos integrais, independentemente de idade mínima, ao completar 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher, desde que some no mínimo 20 anos de exercício em cargo provido pelo servidor do Quadro.

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