quarta-feira, 29 de abril de 2015

Câmara amplia pena de Agente que facilitar entrada de celular

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei que aumenta a pena para o diretor de presídio ou Agente penitenciário que fornecer ou facilitar o acesso de telefones celulares a presídios. O texto agora seguirá para análise do Senado.
Atualmente, a legislação prevê detenção de três meses a um ano de reclusão para o Agente que facilitar a entrada de celulares nos presídios. Pela nova redação, a pena passaria a ser de dois a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa.
No plenário, alguns deputados criticaram a redação original do texto, argumentando que o projeto puniria de forma excessiva o Agente público mesmo nos casos em que o celular entrar na cadeia sem o seu conhecimento.
“Há alguns tipos de revista que são proibidas pelo Depen [Departamento Penitenciário Nacional]”, argumentou o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Após um acordo entre os partidos, foi aprovada a inclusão de um trecho especificando que a punição se aplica somente quando houver dolo(intenção) por parte do diretor ou do Agente que, valendo-se do cargo, facilitarem o uso do aparelho.
Fonte-globo


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