domingo, 1 de dezembro de 2013

Execução de sentença em ação coletiva de Sindicato independe de filiação

A Associação dos Policiais Civis de Pernambuco (ASPOL/PE) informa aos agentes penitenciários que procederá com a execução de sentença coletiva impetrada pelo Sindicato no que se refere ao enquadramento dos nossos associados que tenham curso técnico profissionalizante, respeitando-se as etapas discriminadas no art. 19 da LC nº. 150/2009.
Após analisar o pleito de associados para a execução do julgado, a banca jurídica da ASPOL/PE concluiu que é desnecessária a filiação dos beneficiários individuais para a execução de sentença nas ações coletiva propostas por sindicato de servidores em face da fazenda pública. O entendimento está de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), descrita abaixo:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DEMANDA COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO DE SERVIDORES. 3,17%.  LEGITIMIDADE INDIVIDUAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO.
1. (…).
2. Integrante de uma categoria, ainda que não filiado, beneficiado em ação proposta por sindicato, tem legitimidade para, em nome próprio, requerer a execução.
3. Recurso especial provido. (REsp 1379403/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 26/09/2013).
Por outro lado, o art. 2º da Lei 9494/97, dispõe que sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.
“A ASPOL/PE é uma entidade comprometida com os associados, independente dos doze cargos da Polícia Civil que devem ser tratados de forma isonômica. Por isso, estaremos sempre engajados em todas as lutas que envolvam nossa CATEGORIA”, afirmou Diego Soares, presidente da entidade de classe.
    Atenciosamente,
                 Diego de Almeida Soares


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