Em 2008, o GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS
assina a Lei ordinária nº 13.531/2008, art. 1º Concede Pensão Especial às
dependentes V.F, Agentes Penitenciários da Polícia Civil.
TODA À SOCIEDADE PERNAMBUCANA PRECISA
SABER
O cargo foi criado pela Lei nº
10.865/1993, que prevê que a categoria é regida pelo Estatuto dos policiais
Civis (Lei nº 6425) visando a época a criação de agentes penitenciários do
grupo ocupacional da policia civil do estado de Pernambuco, mas a frente em
luta através da entidade de classe, SINDASP/PE,. O Ingresso da Carreira é de
nível superior.
Como se não bastasse a lei de criação
de cargos mencionada acima, o Governado Eduardo Campos, sancionou a seguinte
lei de pensão especial ao policial civil falecido em serviço nº 13531/08,
Reafirmando o direito aos Agentes Penitenciários como servidores policiais
civis.
Os Agentes de Segurança Penitenciária
da polícia civil de Pernambuco realizam serviços essenciais como atividades de
guarda, vigilância, custódia de presos e serviços de inteligência de acordo com
a lei art. 8º da Lei Complementar nº 187/2011, definidas na lei nº 13.241/07,
que criou o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de
Pernambuco, recaptura, monitoramento e Presente em grandes eventos extramuros,
com a realização de policiamento no galo da madrugada, verão de ilha de
Itamaracá e etc, com intuito de fiscalizar presos egressos, fugados e
acompanhar os presos que são monitorados por determinação judicial, com atuação
no âmbito de Segurança Publica.
Os Agentes de Segurança Penitenciária
da polícia civil de Pernambuco estão amparados pela legalidade do uso do porte
de arma fora de serviço no território nacional, de acordo com o art. 144º da
Constituição Federal, e a Lei 10.826/2003 em seu art.6º, inciso II, do Estatuto
de desarmamento.
A Categoria além da legislação em
vigor está albergada em direitos e garantias em fundamentações legais, conforme
abaixo:
Acórdão do TJPE - Apelação Cível 104178-1: - Demonstra que o
agente de segurança penitenciária equipara-se ao policial civil por força de
lei.
Decisão do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco TC nº 1001840-2 de 28/04/2010 – Declara que o Cargo Agente
Penitenciário pertence ao Quadro da Polícia Civil.
Agravo de Instrumento nº 0212001-2,
pág. 283 e acordo com GOV: - Diz que os Agentes Penitenciários de PE são
inseridos no regime jurídico dos funcionários Policiais Civis, (Lei nº
6.425/72,) e firma acordo assinado com o Governo para a inclusão do termo
Servidor Policial Civil.
Parecer do PGE do Mandado de
Segurança nº 0017059-33.2012.8.17.0001- Agentes Penitenciários podem ser
removidos por não ter garantia da inamovibilidade que se aplica aos policiais
civis e também estão agraciados pela Leinº 6.425/72 (Estatuto dos Policiais
Civis)".
Parecer da Secretaria de Defesa
Social nº130/05 – Emite e declara que o Agente de Segurança Penitenciária goza
dos mesmos direitos e garantias dos policiais civis por serem regidos pelo
Estatuto da Polícia Civil, conforme previsão no art 6º da Lei nº10. 865/93.
Portaria do Departamento De Pessoal
do Estado- DPE nº 1810, de 15 de 10 de
2001 – Aposentou por Invalidez o Agente Penitenciário J E. X. T.com função
policial e auxilio moradia da Polícia Civil de Pernambuco e ratificada em
Acórdão pelo TCE em processo nº 0202029-4.
Fonte-sindasp
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