domingo, 2 de junho de 2013

INFORMATIVO AOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL


Quero agradecer o apoio de todos os agentes penitenciários da policia civil que com certeza irá nos apoiar no ato de repúdio sobre o fato que ocorreu no Hospital Otávio de Freitas quando uma colega foi barbaramente agredida verbalmente por um Cabo da Policia Militar de Pernambuco, não podemos deixar que fatos como esses se tornem corriqueiro, principalmente se tratando de uma policial, isto é, uma mulher.
Contamos com a sensibilidade de todos aqueles que de uma forma ou de outra mesmo não sendo mulher foram atingidos por terem filhas, esposas e mãe.

A RESPEITO DA ESCALA DE 24 POR 72

Gostaria de aproveitar esse espaço e explicar de forma mais simplificada possível quais são as leis que regem os grupos ocupacionais da Policia Civil de Pernambuco, inclusive o grupo ocupacional segurança penitenciário da policia civil de Pernambuco. Tomaremos como exemplo os colegas escrivães da policia civil que são regidos pelas Lei nº 6123/68, de 20 de julho de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco) e a Lei 6425/72, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei 6657/74, de 07 de janeiro de 1974 (Estatuto do Policial Civil do Estado de Pernambuco). Desta feita o estatuto que baliza não só os colegas escrivães, mas também, todos os demais grupos ocupacionais da policia civil no tocante a carga horária é a Lei 6657/74. Equivocadamente não sei se de forma culposa, dolosa ou querendo ser mais sabido do que os outros grupos ocupacionais da policia civil uma pequena minoria de agentes de segurança penitenciário da policia civil querem trabalhar 30 horas semanais, isto é, 1 x 5 como funcionário público comum, utilizando-se da Lei n° 6123/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco) e ganhar como policial civil, utilizando-se da Lei 6425/72, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei 6657/74, de 07 de janeiro de 1974 (Estatuto do Policial Civil do Estado de Pernambuco).
Nesse momento eu faço as seguintes ponderações:
1-     Será que essa pequena  minoria de agentes de segurança penitenciário da policia civil são policiais Mega Power Especiais, mesmo sendo regido pelas mesmas lei dos demais grupos ocupacionais da policia civil,  vão trabalhar menos e ganharem igual?
2-     Será que o Governador tem algum irmão, parente ou assemelhado que faz parte dessa pequena minoria de agente penitenciário da policia civil (mas sabido que os outros) para aceitar uma escala diferenciada para esses melhores policiais do mundo que é o ASP-PCPE em detrimento aos outros grupos ocupacionais da policia civil.
3-     Ou ainda, esse micro grupo de agente penitenciário são mais sabidos  do que toda policia civil, toda policia federal,  toda policia rodoviária federal e AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO FEDERAL que trabalham em uma escala de 1x3.
Nesse momento, trago a categoria de agente penitenciário da PCPE a uma breve reflexão. Se todo policial civil de Pernambuco como nós também somos, são regidos pela Lei 6123/68 e a lei 6657/74 e tem uma escala de 1x3 será que está todo mundo errado e apenas o ASP-PCPE certo. Ou ainda, o ASP-PCPE redescobriu o Brasil, quando de forma dolosa, culposa ou querendo ser mais sabido do que todos e ainda induzir  o TJPE ao erro quando diz que é regido tão somente pela Lei 6123/68. Quem sabe, querem deixar de ser policial civil, para serem enfermeiros, auxiliar de enfermagem e outros grupos que é regido pelo estatuto dos funcionários públicos comuns de Pernambuco.
Nessa diapasão, gostaria de salientar aos brilhantes colegas (que graças a Deus é minoria da minoria) que querem ganhar como policiais e trabalhar como professor, isto é,ser regido pela lei 6123/68,que estão fadado a:
a- Não ter aposentadoria especial;
b- Aposentadoria aos 35 anos;
c- Gatilho/aumento salarial diferenciado dos demais grupos da área de segurança;
d- E etc
VEJAM O CASO DOS ESCRIVÃES DE POLICIA COMO EXEMPLO:
http://blog.uneppe.org.br/p/legis.html
         Por - Ávila

4 comentários:

  1. Acho importante fazermos reflexões, sobre isso ou aquilo que seja importante para nossa categoria. Ávila não deve se achar o agente penitenciário mais inteligente que os demais,tão pouco salvador, reconheço seu empenho por dias melhores para todos, mas é interessante que busquemos um consenso. Acredito ser fundamental para todos que queirão o reconhecimento e a valorização de nossa categoria, união e bom senso. União não significa unanimidade, mas respeito a decisão que toda categoria tomar. Basta de manipulação como foi a votação do grupo atual do SINDASP que junto com o governo deu um duro golpe via ASPEPE que não tinha legitimidade para negociar, quando aumentou nossa jornada de trabalho, pois esse pessoal não pode comparar uma jornada de trabalho, numa prisão com uma tirada numa delegacia. Não existe incompatibilidade em pertencer-mos ao quadro da policia civil e uma carga horaria diferenciada, tão pouco comparar nossa jornada com a do DEPEN, lá se paga mais por menos trabalho. Terça feira é um dia importante precisamos lotar o plenário do Tribunal de justiça às 09 horas, pois nossa vitória pode nos dar maior poder de barganha, em negociações futuras, até lá.
    Euclides Costa. Mat 221533-1.

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  2. Queres resolver o problema do governo é rapaz!! Com a carga horária maior significa que é menos agente que o governo tem de contratar, inclusive o pessoal do último concurso!! Já basta o pessoal deslocado por diárias, ou seja, se não estivessem aqui mais gente seria chamada! Além do mais se tu gostas mais de ladrão do que de tua família então fica mais tempo num presídio e menos tempo com tua família!!ps: Sou Agente Penitenciário e por riscos inerentes a profissão ( que policiais civis desconhecem ) é mais que necessário uma carga horária diferenciada ! ( como era nos últimos 15 anos e que agora de uma hora pra outra graças a acordos que desconhecemos sua real motivação foi alterada a cerca de um ano!!

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  3. O texto do senhor Ávila é tendencioso e, pior,confunde muitas coisas. Supondo que sejamos policiais civis (o que já é controverso), exercendo função de agente penitenciário,nossa função é, por isso, semelhante a de um escrivão de polícia ou a de um delegado e assim por diante? A resposta é não. Embora, em teoria, sejamos policiais civis (gênero, em termos de taxonomia, que engloba muitas outras coisas), assim como os escrivães também são, do ponto de vista da espécie (a função exercida), um agente penitenciário é completamente diferente de um escrivão, de um delegado, de um perito etc. Querer ser enquadrado enquanto policial e, ao mesmo tempo, exigir uma escala diferenciada (1 por 4 ou 1 por 5) não é algo, digamos, contraditório, uma vez que o ASP, dentro da segurança pública, é o ser mais susceptível à risco de vida. Trabalhar em presídio e/ou penitenciária não é a mesma coisa do que trabalhar em delegacias. A exposição, no primeiro caso, é bem mais evidente. Além do mais, ressalto o serviço em custódia hospitalar, que nem sempre nos apresenta um ambiente livre do contágio de doenças. Um escrivão, por exemplo, não trabalha dentro de uma sala de tisiologia. Nós, pelo contrário, fazemos isso. Nossas unidades prisionais são completamente insalubres. E, não poderia deixar de mencionar,operamos máquinas de raio X. De todo modo, não sei se somos policiais civis, afinal de contas, se fôssemos isso, por que estaríamos lutando para que o Estado nos reconhecesse enquanto tal? Há alguma coisa errada aqui. Outra questão, se a escala não é algo importante, por que o sindicato entrou com uma ação no STF? Ora, diante disso, eu só posso concluir duas coisas: ou o sindicato, desde o início, queria utilizar a escala conquistada como meio de barganha ou o sindicato não sabe o que quer da vida...

    Abraço, Francisco, vulgo: chico, (asp/pe)

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  4. Eu acho, aliás, tenho certeza, que quem está agindo dolosamente, são as pessoas que estão enganando a nossa categoria, dizendo que nós somos integrantes da policia civil.

    Carlos Frederico Marques - Agente Penitenciário

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