Reunião
marcada para o dia 20/05/2013 com a "SAD" foi novamente
cancelada, sem data prevista para resolver vários itens que assolam nossa
categoria.
Teremos o nosso sindicato,
"SINDASP" e as associações "ADDEPE” e (MIPCPE), Movimento
Independente da Policia Civil, nos representando.
Será que essas
associações conhecem a “PAUTA DE NEGOCIAÇÃO DE 2013” , segue “link”, para
conhecimento de todos. (http://sindasppernambuco.blogspot.com.br/p/a-secretaria-de-administracao.html)
Nos anos de
1994; 1995 e 1996, Ganhávamos mais que os Policiais Civis e trabalhávamos na
escala 24 X 72. (Baú da história).
Muitos agentes
tiveram seus direitos suprimidos, provamos por (A + B), que houve negligência ou
inobservância na implantação do nosso “PCCV”. Na negociação com o
Governo no ano de dois mil e nove (2009), faltou ser solicitado o “CONTROL C” e
o “CONTROL V” do decreto de nº 37.422 que regulamentasse o ART. 19 parágrafo
terceiro da nossa Lei. Procedimento que foi feito com as Leis Complementares 137 e 150. Mais de 800
(oitocentos) Agentes ficaram no prejuízo.
Nas mesas de negociações
participaram os Sindicatos: "SINDASP", “SIMPOL”, entre outros. Esta
na hora de consertar, não é só o termo “ASPPCPE”, que os agentes penalizados
almejam.
Segue a prova
cabal:
DECRETO nº 37.422, de 17 de
novembro de 2011, que regulamentou a Lei 137 da Policia Civil. -
fonte "Google". Segue "link" abaixo.
Isso não
acontece na Policia Civil, devido ao decreto acima, todos progridem a qualquer
tempo, até mesmo os novatos, conseguem ascensão na “vertical”. Como determina
as Leis Complementares: 150; 155; 176 e 190 e o decreto supracitado.
Contra fatos, não há argumentos.
Será que estão
pensando que o “ASP” não pensa ou não sabe ler, que somos feito “lagartixa”,
que só faz balança a cabeça.
“Posso não concordar com nenhuma
das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você
dizê-las”. (Voltaire)
Por - Cícero T. G. de Mendonça.
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