terça-feira, 4 de junho de 2013

ÚNICO FOCO ASPPCPE


Reunião marcada para o dia 20/05/2013 com a "SAD" foi novamente cancelada, sem data prevista para resolver vários itens que assolam nossa categoria.
Teremos o nosso sindicato, "SINDASP" e as associações "ADDEPE” e (MIPCPE), Movimento Independente da Policia Civil, nos representando.
Será que essas associações conhecem a “PAUTA DE NEGOCIAÇÃO DE 2013”, segue “link”, para conhecimento de todos. (http://sindasppernambuco.blogspot.com.br/p/a-secretaria-de-administracao.html)
Nos anos de 1994; 1995 e 1996, Ganhávamos mais que os Policiais Civis e trabalhávamos na escala 24 X 72. (Baú da história).
Muitos agentes tiveram seus direitos suprimidos, provamos por (A + B), que houve negligência ou inobservância na implantação do nosso “PCCV”.  Na negociação com o Governo no ano de dois mil e nove (2009), faltou ser solicitado o “CONTROL C” e o “CONTROL V” do decreto de nº 37.422 que regulamentasse o ART. 19 parágrafo terceiro da nossa Lei. Procedimento que foi feito com as Leis  Complementares 137 e 150. Mais de 800 (oitocentos) Agentes ficaram no prejuízo.
Nas mesas de negociações participaram os Sindicatos: "SINDASP", “SIMPOL”, entre outros. Esta na hora de consertar, não é só o termo “ASPPCPE”, que os agentes penalizados almejam.
Segue a prova cabal:
DECRETO nº 37.422, de 17 de novembro de 2011, que regulamentou a Lei 137 da Policia Civil.  - fonte "Google". Segue "link" abaixo.
Isso não acontece na Policia Civil, devido ao decreto acima, todos progridem a qualquer tempo, até mesmo os novatos, conseguem ascensão na “vertical”. Como determina as Leis Complementares: 150; 155; 176 e 190 e o decreto supracitado.

Contra fatos, não há argumentos.
Será que estão pensando que o “ASP” não pensa ou não sabe ler, que somos feito “lagartixa”, que só faz balança a cabeça.
“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”.  (Voltaire)

          Por - Cícero T. G. de Mendonça.

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