segunda-feira, 15 de abril de 2013

PEC 308: SINDASP CONVOCA AGENTES PENITENCIÁRIOS PARA ENCAMINHAMENTO DE EMAILs E ARTICULAÇÃO POLÍTICA


O SINDASP-PE solicita aos Agentes Penitenciários para encaminhamento de emails, no intuito de  colocar em pauta o requerimento da PEC 308/04. Informamos que vários deputados de outros Estados solicitaram requerimento. A Diretoria está fazendo articulação política, porém aqueles que quiserem juntar forças serão de grande importância nesta luta.

Encaminhe a Solicitação e justificativa para os Deputados através de emails abaixo:

copie e cole:



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SOLICITAÇÃO DE PEDIDO PARA UM REQUERIMENTO PARA PEC 308, VEJA AS JUSTIFICATIVAS
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Exmo. Deputado,
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Solicitamos a V. Exa. o apoio para colocar em Pauta a PEC -308/2004 (Polícia Penal)
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Sendo assim, faz-se necessário um pedido de requerimento para inclusão de pauta no Plenário. Iremos explanar a justificativa da necessidade de inclusão de pauta pelos motivos abaixo relacionados:
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Atualmente, existe a necessidade de padronizar a identidade desta classe e suas atribuições incluindo no art. 144 da Constituição Federal. A PEC-308/04 (Polícia Penal) foi a proposta mais votada na 1ª Conseg.
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O Brasil já tem um norte para construir uma política nacional de segurança pública. A 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG): um conjunto de 10 princípios e 40 diretrizes que servirão de base para a definição de políticas públicas na área.
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O princípio mais votado, com 793 votos, determina que a política nacional proporcione autonomia às instituições do segmento, transparência na divulgação dos dados e a consolidação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e do Programa Nacional de Segurança Pública (PRONASCI), criado pelo Ministério de Justiça em 2007, com foco na prevenção e na defesa dos direitos humanos.

Entre as 40 diretrizes aprovadas, a mais votada foi a que defende a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 308, de 2004, (PEC-308), que transforma os Agentes Penitenciários em Policiais Penais. A diretriz teve 1.095 votos e foi bastante comemorada pela categoria
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No Estado de Pernambuco, o Agente Penitenciário está inserido como servidor policial civil como nos Estados do Acre, Tocantins e Distrito Federal, porém em outros Estados existe  diferença de denominação do nome do cargo ( Agentes Prisionais e de Vigilância e Escolta), provocando problemas em vários outros Estados pela falta de identidade. Entretanto, com as mesma atribuições de Segurança Pública.
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Em Pernambuco, o cargo foi criado pela Lei nº 10.865/1993, onde no art. 6º é regulamentada as vantagens e direitos previstos no Estatuto do Policiais Civis. Além disso, em sua carteira funcional prevê o "livre ingresso em casas de diversão". O interessante é o decreto nº 34.521/2010 por trazer a denominação de Polícia Penitenciária, para o uso das viaturas do Estado. A Categoria hoje tem todos os procedimentos devidamente descritos, quando da criação do procedimento operacional padrão e Regimento Interno do Sistema Penitenciário. A categoria está definida com servidor policia civil e foi agraciada com a lei de pensão especial nº 13531/08, definindo o direito aos Agentes Penitenciários como servidores policiais civis. O seu porte de arma fora do serviço está regulamentada pela Portaria nº 441/2009, publicada no B.I Especial nº 62/2009.
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Os Agentes Penitenciários de Pernambuco realizam serviços essenciais como atividades de guarda, vigilância, custódia de presos com previsão no âmbito de Segurança Publica. O porte de arma está regulamentado por ato normativo, conforme exigência do art. 34 do decreto federal nº 5123/04, que regulamentou o Estatuto do Desarmamento (lei nº 10.826/03).
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Os Agentes de Segurança Penitenciária realizam atividades de inteligência, art. 8º da Lei Complementar nº 187/2011, definidas na lei nº 13.241/07, que criou o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco.
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A Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, está devidamente inserida no art. 44 da Lei complementar nº 066/2005 (altera a Lei Complementar nº 049/ 2003), que define os órgãos de Segurança Pública. Esta lei nunca foi revogada.
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Diante, de tais fundamentações os Agentes de Segurança Penitenciária estão amparados pela legalidade do uso do porte de arma fora de serviço no território do Estado de Pernambuco, bem como  é definido como servidor policial civil no Estado de Pernambuco.
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Diante do exposto, a falta de uma padronização nacional provoca transtornos a categoria de Agentes Penitenciários em vários outros Estados, pois são atividades essenciais e de ordem pública. A criação da Polícia Penal não trará custos ao Estado e nem União, porém só reforçará a política de Segurança Pública e atenderá a posição colocada pela Sociedade Organizada na 1ª CONSEG.
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Finalmente, Solicitamos o apoio com o pedido de Requerimento para inclusão de pauta da PEC 308.
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Atenciosamente,
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