Quem utilizar caneta laser (laser pointer) em eventos esportivos ou em casas de shows em Pernambuco poderá ser punido e pagar uma multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (11), com a sanção da Lei 14.619, que proíbe o uso do equipamento.
Além da proibição do uso do laser pointer nos estádios, a lei proíbe também qualquer objeto similar que emita feixe de luz em casas de shows. A medida procura prevenir possíveis danos à saúde de artistas e do público. “O que me motivou foi ver em vários espetáculos, como shows e jogos, que o uso dessa caneta laser atrapalhava muito o brilho das festas. Anteontem [na quarta, 11], o governador em exercício [e presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco], Jovaldo Nunes, sancionou a lei e eu fiquei feliz. No jogo do Sport [também na quarta], o juiz Paulo César teve que interromper o jogo por conta do goleiro Paulo Rafael [do Paysandu], que foi alvo do laser", disse o deputado Júlio Cavalcanti (PTB), autor do projeto de lei.
A lei também se preocupa com os riscos à saúde dos atletas e do próprio torcedor, causado pelos feixes de luz a laser. Como Pernambuco será sede da Copa do Mundo, em 2014, existe uma necessidade de regular o uso dessas canetas, de acordo com o deputado. As canetas foram criadas com a finalidade de sinalizar demonstrações de longa distância, principalmente palestras. Porém, o equipamento acabou sendo usado em partidas de futebol, em que alguns torcedores utilizam a tecnologia para atrapalhar o trabalho de jogadores e juízes.
“Na Assembleia, propomos o projeto e a aprovação foi unânime. Vamos trabalhar para que a lei efetivamente seja cumprida", afirmou Cavalcanti.
De acordo com estudos apresentados pelo deputado, o comércio ilegal do laser pointer funciona sem nenhuma restrição e o equipamento tem preço acessível. A potência máxima permitida é de 5 miliWatts (mW), no entanto, é possível encontrar no comércio canetas com potência de até 1.000 mW. Os estudos mostram também que os lasers podem causar prejuízos à visão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário