O Congresso Nacional prepara para breve a tipificação no país do “crime de terrorismo”, ausente na legislação brasileira. A novidade foi aprovada pela comissão de 16 juristas convocados pelo Senado para preparar mudanças no Código Penal.
O “crime de terrorismo” foi definido pelos juristas que preparam a revisão do Código Penal brasileiro como o “ato de causar terror na população” por meio de sequestro, cárcere privado, uso de explosivos, material tóxico químico ou biológico, depredação, implosão, sabotagem, invasão e saques.
Leia mais no Blog do André Café: http://andrecafe.blogspot.com.br/2012/03/codigo-penal-brasil-tera-crime-de.html
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