domingo, 15 de maio de 2011

Humberto Costa apresenta PEC que beneficia os servidores de segurança pública.
OS AGENTES PENITENCIÁRIOS VÃO FICAR DE FORA ?

Os servidores de segurança pública e de defesa civil devem ser beneficiados com proposta de emenda à constituição (PEC) nº 30/2011, que altera o cálculo das suas aposentadorias e pensões. Apresentado este mês pelo líder do PT no Senado Federal, Humberto Costa (PE), o texto permite o pagamento de benefícios no valor total da remuneração do servidor na ativa. Atualmente, os valores pagos são proporcionais ao tempo de serviço. A integralidade seria garantida em casos de aposentadoria por invalidez causada por acidente em serviço ou moléstia profissional, além das pensões geradas por funcionários mortos pelos mesmos motivos.
A PEC abrange os servidores das polícias federal, rodoviária e ferroviária federal, civis e da área de defesa civil, além dos militares das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Ela se aplica tanto aos militares dos estados, quanto os do Distrito Federal e os dos territórios. Em Pernambuco, mais de 80 mil funcionários públicos seriam beneficiados com o novo cálculo.
O texto também garante a paridade salarial entre os funcionários da ativa e os inativos, nos casos mencionados. Significa dizer que qualquer reajuste salarial, progressão funcional ou vantagens concedidas aos servidores em atividade serão estendidos às aposentadorias e pensões.
Sendo aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação e será retroativa a 19 de dezembro de 2003. Essa data corresponde ao início da vigência da Emenda Constitucional nº 41, que extinguiu a integralidade e paridade para as aposentadorias e pensões dos servidores públicos.
Para o senador Humberto Costa, os servidores das áreas de segurança pública e de defesa civil não podem ser punidos com benefícios mais baixos do que a remuneração da ativa. “Esses agentes públicos, que atuam em atividades exclusivas de Estado, arriscam as suas vidas cotidianamente e não podem ter tratamento previdenciário idêntico ao dos outros cidadãos. São homens e mulheres que têm que ter, assim como os seus dependentes, proteção especial do Poder Público e da sociedade”, diz a PEC.

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