quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Centro de Ressocialização de Itaquitinga: mais um capítulo
A
confusão em torno do Centro de Ressocialização de Itaquitinga (CIR) ainda deve
render muitos capítulos daqui para frente. Depois do calote que a Advance deu
nos fornecedores, em 2012, o negócio desandou, a obra parou e até agora ninguém
resolveu nada. Quando a Advance foi afastada, por motivos óbvios, se divulgou
que a transferência acionária havia sido passada para a DAG, mas passado quase
um ano, soubemos que nenhum contrato estava assinado. Pense numa confusão.
Agora,
o Estado resolve culpar o principal “financiador” da PPP, o Banco do Nordeste,
que não autorizou a substituição de uma construtora pela outra, temendo ser
vítima de um novo calote. Afinal de contas, R$ 350 milhões não é pouca coisa. E
olhe que esse valor deve ser ainda maior, tendo em vista que a obra deve
precisar de “alguns reparos”. Mesmo sem saber como o imbróglio será resolvido,
o Governo já solicitou um orçamento de R$ 153,4 milhões para gastar com a PPP
em 2015 e já começou a construir os sete presídios em Araçoiaba, orçados em R$ 112
milhões. É luta.
Em
meio a confusão, Itamaracá continua perdendo investimentos e a chance de voltar
a ser um dos principais destinos turísticos do Estado.
Fonte-dp
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SISTEMA PENITENCIÁRIO
segunda-feira, 15 de setembro de 2014
sábado, 13 de setembro de 2014
Secretaria de Administração defere enquadramento de mais 55 servidores
O SINDASP-PE, agindo ativamente na
busca pelo enquadramento dos servidores por qualificação profissional/
titulação, vem informar que o Governo, através da Secretaria de Administração,
defere o benefício para mais 55 (cinquenta e cinco) beneficiados para o Mês de
setembro de 2014. Levando em consideração que outros, 52 (cinquenta e dois) e
50 (cinquenta) já foram inseridos no mês de agosto e julho/ 2014, respectivamente. A SERES deverá
estar publicando em Boletim Interno esta semana.
O SINDASP-PE também tem atuado para
que os processos sobrestados que sejam rapidamente analisados e posteriormente
encaminhados à SAD.
Outras relações deverão ser anunciadas brevemente, estamos trabalhando e
negociando para agilização.
MÊS DE SETEMBRO/ 2014
Secretaria de Administração defere
enquadramento de mais 55 servidores por qualificação profissional ou titulação.
Fonte -sindasppe
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SISTEMA PENITENCIÁRIO
Presídio de Santa Cruz
O
Presídio de Santa Cruz do Capibaribe recebeu nesta sexta-feira (12) a última
vistoria antes da sua inauguração, que acontecerá no final do mês de outubro. O
secretário de Ressocialização, Romero Ribeiro, visitou todas as instalações da
unidade prisional, que terá capacidade para abrigar 166 reeducandos, que serão
divididos em 27 celas.
De
acordo com o gestor, essas vagas vão melhorar o atendimento dado aos
reeducandos e familiares. “Até o final do ano o Governo do Estado está
entregando cerca de 920 vagas para a Região do Agreste. Vamos dar mais qualidade ao serviço prestado em todas as
áreas, sobretudo, no que diz respeito aos direitos humanos”, ressaltou. Em
dezembro será inaugurado o presídio de Tacaimbó, que abrigará 750 reclusos.
Romero
Ribeiro, acompanhado dos engenheiros responsáveis pela obra de construção do
presídio e de gestores da Seres, conheceu as celas, o espaço de banho de sol,
as salas de aula e de laborterapia, a cozinha, a sala de laborterapia, o
parlatório, o local destinado ao encontro conjugal e as demais dependências.
O projeto de engenharia do
novo presídio contemplou a acessibilidade. O local conta com rampas que
facilitam o acesso e banheiros adaptados para cadeirantes.
Fonte-seres
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SISTEMA PENITENCIÁRIO
sexta-feira, 12 de setembro de 2014
quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Três mulheres foram detidas ao tentarem entrar com 22 celulares na Penitenciária Juiz Plácido de Souza-Caruaru
Foram apreendidos 22 celulares na
Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru, Agreste de Pernambuco, nesta
terça-feira (9). Os aparelhos foram encontrados em sacolas com roupas e
verduras que estavam com três mulheres. Segundo a Polícia Civil, elas eram
visitantes e o objetivo era levar o material para a cantina, para que fossem
entregues a dois detentos que prestam serviço no local.
As mulheres, de 22, 29 e 48 anos,
foram detidas, ouvidas e liberadas. "Elas irão responder ao processo em
liberdade, já que a lei permite", explicou o delegado Victor Leite.
A pena para esse tipo de crime varia de três a um ano de detenção, de
acordo com o Código Penal Brasileiro.
Fonte-globocom
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SISTEMA PENITENCIÁRIO
quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Brasil: a segunda maior população carcerária das Américas
A
Comissão Interamericana de Direito Humanos (CIDH) da Organização dos Estados
Americanos (OEA) divulgou ontem, em São Paulo, o “Relatório sobre o Uso das
Prisões Preventivas nas Américas”, que critica a utilização excessiva da prisão
provisória em países da região. O levantamento mostrou que cerca de 40% da
população carcerária brasileira é formada de detentos provisórios. Segundo a
comissão, o Brasil é o segundo país com maior população carcerária das
Américas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. O documento revela que, dos
550 mil presos no país, dados de 2013, não levando em conta pessoas em situação
de prisão-albergue domiciliar, “uma das maiores populações carcerárias do
mundo”, 217 mil estão à espera de julgamento.
O
relatório acrescenta que, em razão do excesso de prisões nas Américas, outros
problemas são causados pela superlotação, falta de separação entre detentos
processados e condenados e, consequentemente, a violação de direitos
fundamentais, como o da integridade pessoal. A comissão da OEA lembra que a
prisão preventiva deve ser a exceção, e não a regra, e que os “objetivos
legítimos e permissíveis da detenção preventiva devem ter caráter processual,
tal como evitar o perigo de fuga ou obstáculos do processo”, entre outros
pontos.
Fonte-emcombr
Fonte-emcombr
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Sistema Penitenciário Nacional
terça-feira, 9 de setembro de 2014
STJ AFASTA CRIME POR REGISTRO DE ARMA DE FOGO VENCIDO
Em julgamento realizado no último dia
26 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um
acusado por posse ilegal de arma, extinguindo a ação penal a que ele respondia.
Na análise do processo, os ministros julgadores entenderam, à unanimidade, que
a existência de registro de arma de fogo vencido não se caracteriza como posse
ilegal de arma e, por isso, não pode configurar crime, sendo apenas uma
infração administrativa.
De acordo com o entendimento, uma vez
tendo sido autorizada a posse da arma ao cidadão, “a mera inobservância da
exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e
automática incriminação penal”, especialmente porque, pelo registro inicial, o
Estado tinha pleno conhecimento da existência daquela arma sob a posse do
acusado, podendo rastreá-la a qualquer tempo, se assim entendesse necessário.
- “O entendimento é uma evolução
importantíssima no tratamento do assunto, pois pela primeira vez se reconhece
que o registro da arma, uma vez realizado, não desaparece com o tempo, e a
obrigação de sua renovação é uma exigência circunscrita à esfera
administrativa, cujo descumprimento impõe sanções próprias dela, como a
apreensão.” A avaliação é de Fabricio Rebelo, diretor da ONG Movimento Viva
Brasil, tradicional defensora do direito à posse de armas pelo cidadão.
Para Rebelo, a decisão do STJ também
diferencia o cidadão vencido pela burocracia do Estado daquele criminoso que
mantém a posse da arma com propósitos ilícitos. “O lúcido entendimento
refletido no julgamento deixa claro que a posse de arma com registro vencido
não transforma um cidadão em risco para a sociedade, pois não faria nenhum
sentido praticar qualquer ilícito com uma arma originalmente registrada em seu
próprio nome”, analisa.
Já para o presidente da entidade, o
especialista em segurança pública Bene Barbosa, o julgamento pode representar
um avanço para a possibilidade de regularização dos registros vencidos a
qualquer tempo. “Há muito defendemos que todo cidadão tenha direito a
regularizar o registro de arma vencido sem restrições de prazo, trazendo-a
novamente para a legalidade. Agora, considerando que o registro vencido não
implica crime, quebra-se a primeira barreira para que isso seja implantado”,
pondera.
O julgamento do Superior Tribunal de
Justiça foi proferido no habeas corpus 294078, de São Paulo, com o acórdão
publicado na edição eletrônica do Diário da Justiça em 04/09/2014. Os termos
completos do julgamento podem ser conferidos na página eletrônica do STJ, no
endereço www.stj.jus.br, através da opção “processos”.
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