quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Ministério Público Estadual propõe reajuste retroativo de 8% aos seus servidores

No momento em que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais anunciam cortes de gastos e enxugam o orçamento para 2016, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acaba de enviar à Assembleia Legislativa um projeto de lei (nº 410/2015) que reajusta em 8%, retroativos a 1º de maio passado, os salários-vencimentos base dos analistas e técnicos ministeriais, do quadro de pessoal suplementar, dos ocupantes das funções gratificadas e aos comissionados. A proposta reajusta, no mesmo percentual, as aposentadorias e pensões.
Com data de quarta-feira (02), a proposta de aumento aparece no meio do texto do projeto de lei que modificam dispositivos e anexos da Lei 12.956/2005, legislação que estrutura os órgãos de apoio técnico e administrativo e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do quadro de pessoal desses setores. Na justificativa, o procurador-geral da Justiça, Carlos Guerra, afirma que, ao alterar a legislação, o MPPE visa a atender a “necessidade de implementar uma política de valorização”, que torne “mais eficiente à prestação dos serviços, diante do relevante aumento do número de demandas”.
Carlos Guerra ressalta que o projeto pretende, também, “repor parte das perdas salariais do último ano (2014-2015) aos servidores”, de modo a garantir a  permanência dos servidores no quadro. O procurador-chefe alega, ainda, que a política de reajuste busca “reduzir o número de exonerações e desistência das carreiras, minimizando a rotatividade de pessoal, retendo os talentos na instituição e tornando mais atrativa a carreira de servidor ministerial”.
A proposta do MPPE, assinada pelo procurador-geral, começa alterando o artigo 39 da citada lei para permitir licença de desempenho sindical ao servidor do quadro permanente que for eleito para presidir o sindicato da categoria. O projeto disciplina, ainda, que as férias poderão ser usufruídas de uma só vez ou em três parcelas, com mínimo de dez dias por cada parcela.

Fonte-jc

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