A
diretoria do Sindasp -Pe quando da publicação do decreto da síntese de
atribuições, teve a surpresa na publicação §1º e § 2º , que abrem vaga para
terceirização. Esses parágrafos não foram acordados com o sindicato e que é
ilegal. A lei federal nº 11.079/2004 torna indelegável a terceirização em
qualquer atividade de poder de polícia e da execução penal.
Hoje,
o Sindasp-Pe já convocou o jurídico, onde ingressará com a ação urgente para o embargo destes
parágrafos, por serem ilegais.
A
terceirização é um ato ilegal no Sistema Penitenciário. O Sindicato tem a
minuta original (assinadas), e que foi acertada entre as partes e que não
constam tais modificações (§ 1º e § 2º).
Agora,
ficou evidente o interesse do Estado.
Caso,
o Estado de Pernambuco queira fazer deve saber que iremos embargar, bem como
estes parágrafos do decreto serão derrubados.
Ler
mais aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário