Sem
alarde, ao mandar o projeto concedendo a progressão funcional dos servidores do
Judiciário de Pernambuco, o TJPE aproveitou para mandar em paralelo projeto de
lei dando aumento para os juízes de primeira instância. O salário inicial dos
magistrados é em torno de R$ 20 mil.
É o
segundo aumento para a magistratura em 2015.
O
objetivo é que a diferença de remuneração entre a segunda instância e a
primeira instância caia para apenas 5% (cinco por cento). Atualmente, é de 10%
(dez por cento).
Na
prática, isso garante aos juízes de primeira instância um aumento de 5% na
remuneração, além dos 14% que já garantido em recente aumento, em janeiro de
2015.
O
presidente do TJPE, contudo, colocou no projeto de lei que este aumento será
escalonado, em três anos. A diferença será reduzida para oito por cento (8%),
em agosto de 2015; para seis e meio por cento (6,5%), em agosto de 2016 e para
cinco por cento (5%), em agosto de 2017, segundo o texto do projeto de lei.
“Anote-se,
neste particular, que quase totalidade dos Estados da Federação já reduziu a
diferença de entrância para o mínimo permitido constitucionalmente, a exemplo
dos Estados do Ceará, Piauí, Goiás, Paraná, Paraíba, Rio de Janeiro, Amapá,
Espírito Santo, Acre, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Rondônia, Rio Grande do
Norte e Tocantins. No Estado de Pernambuco, aliás, no ano de 2014, foi editada
Lei Estadual que reduziu a diferença entre os subsídios da carreira de do
Ministério Público do Estado de Pernambuco, de dez para cinco por cento”, defendeu
o desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves no projeto.
Pelo
visto, caixa não está sendo mais problema para o TJPE.
Fonte-blogdojamildo
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