O
Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no final da tarde de quinta-feira (14)
o poder de investigação criminal do Ministério Público. Com a decisão,
procuradores e promotores podem continuar a conduzir investigações próprias na
esfera penal e também auxiliarem apurações feitas pela polícia.
A
discussão chegou à Corte por um recurso de Minas Gerais no qual um ex-prefeito
alegava que o Tribunal de Justiça local recebeu denúncia contra ele
fundamentada apenas em investigação realizada pelo MP, sem participação da
polícia. O julgamento teve início em 2012, mas ficou suspenso por um pedido de
vista e foi concluído nesta tarde.
Por
maioria, o plenário do STF reafirmou o poder de investigação dos procuradores,
entendendo que a Constituição permite que a instituição realize investigações
por meios próprios. Os ministros destacaram, no entanto, que em todos os casos
devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados e
salientaram que a atuação do MP fica "sob permanente controle" da
justiça.
Em
2012, votaram três ministros hoje já aposentados: Ayres Britto, Cezar Peluso e
Joaqium Barbosa. O julgamento foi duas vezes interrompido e retomado nesta
quinta-feira. Foram favoráveis ao poder de investigação do MP os ministros
Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Cármen
Lúcia. A ministra Rosa Weber destacou nesta quinta-feira que a investigação
pelo Ministério Público não coloca em risco o devido processo legal.
Os
ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli entendiam que cabe à
polícia investigar e que somente em casos excepcionais esse papel poderia ser
desempenhado por promotores e procuradores. Marco Aurélio Mello foi contrário a
qualquer investigação pelo MP.
Presente
no julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a
intenção não é "estabelecer uma cisão entre MP e polícia". "O MP
pode contribuir com a investigação naquilo que lhe é próprio e não se nega que
policia possa contribuir e muito naquilo que lhe é próprio também. Não se trata
de estabelecer um jogo de uma instituição contra outra", afirmou Janot.
O
caso teve repercussão geral reconhecida e, portanto, a decisão se aplica a
todos os demais processos semelhantes.
Fonte-DP
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