A
Presidente Dilma sancionou a Lei Federal nº 13.064/14, que “redenomina” o cargo
de Agente Penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal para “Agente
Policial de Custódia”, que exercerá a função nas unidades que compõe a
estrutura da corporação.
De
acordo com a Lei Federal nº 9.264/96, os cargos que compõem a PCDF são:
Delegado, Perito Criminal, Médico-Legista, Escrivão, Agente de Polícia,
Papiloscopista e Agente Policial de Custódia (antigo Agente Penitenciário).
Cabe
lembrar que a antiga denominação de “carcereiro” foi abominada pelas
instituições policiais, haja vista que visaram adequar a nomenclatura do
policial encarregado pelas escoltas à realidade atual, não limitado apenas aos
intramuros.
Com
relação à atividade prisional, desenvolvem esta, também, os Técnicos
Penitenciários, cargo criado através de lei distrital, mas que não são
policiais civis, nem têm o mesmo vencimento, vantagens e a prerrogativa de
portar arma de fogo, nos termos da Lei Federal nº 12.993/14. Para ler as leis
na íntegra, clique nelas.
Por-Ênio Carvalho
Não existe mais o cargo de técnico penitenciário, más sim agente de atividades penitenciárias, com porte válido em todo o território nacional pela lei 12. 993/2014 e com remuneração inicial em torno de 8.000,00 pago pelo gdf não união, logo são carreiras distintas e com benefícios diferentes!
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