COM A PUBLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO
POP A CUSTODIA DE PRESOS NÃO PODERÁ EXCEDER 12 HORAS, APÓS ESSE PERÍODO
SEGUE-SE A DESCANSO.
Após varias reivindicações do
SINDASP-PE, e outras tantas reuniões foi publicado no BOLETIM INTERNO ESPECIAL
Nº 67/14 DE 26/08/2014, dentre as alterações esta a que consta no item 21 sub
tem 8; 8.1; 8.2 e 8.3. que estabelece que a custodia hospitalar devera ser
realizada preferencialmente por agentes escalados para tal fim e que o
plantonista devera ser substituído o mais breve possível, e que o agente não
poderá exceder a 12 horas de custodia, após esse período segue-se a descanso,
conforme art. 71 da lei complementar 049/2003. Lembrando que o Art 71. define
que cada 1 (uma) hora de trabalho são 3 (três) horas de descanso, em casos de
necessidade de serviço.
Além disso, a publicação tem a previsão
que estará sendo criada a Central de Custódia.
Veja o POP aqui
Fonte- sindasppe
Nenhum comentário:
Postar um comentário