quinta-feira, 19 de junho de 2014

Parabéns pelo porte de arma aos Agentes Penitenciários - ratificação do que já tinham

Parabenizo a todos os Agentes Penitenciários Pernambucanos pela ratificação do porte de arma de fogo em todo o território nacional, com a sanção da Lei Federal nº 12.993/14, pela Presidenta da República.
Finalmente, esse assunto de “porte” e “não pode portar” acabou. No entanto, conforme já me haviam perguntado, é mister esclarecer que a exigência da comprovação da capacidade técnica e psicológica para o manuseio de arma de fogo ainda está mantida, visto o §2º do art. 6º do Estatuto do Desarmamento, pois somente as polícias federal, rodoviária, ferroviária, civil e militar, e as Forças Armadas, estão dispensadas, conforme o parágrafo 4º do art. 6º da Lei Federal nº 10.826/03.
E ainda, a autorização para a compra de arma de uso restrito (.40, 356, etc.) depende de Portaria do Comando do Exército, com exceção dos Agentes Penitenciários/Carcereiros Policiais integrantes das Polícias Civis de seus estados, como Tocantins, Pernambuco e Roraima, além de o Distrito Federal, que podem.
Sendo assim, esse “estigma” sobre arma de fogo acaba, pois qualquer pessoa pode ter (posse) uma arma de fogo, tendo em vista o referendo do ano de 2005 não proibiu a comercialização de armas à população, mas o Estatuto do Desarmamento somente “restringiu” mais a questão do “porte” (levar consigo por aí), pois tem que haver a necessidade justificada, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826/03. Mais uma vez, esse ex-Agente que vos fala externa a satisfação da categoria.
 Abraço a todos

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