Os Agentes Penitenciários da Polícia Civil de Pernambuco que trabalham nas
unidades prisionais do interior fazem jus a gratificação de localização PCPE de
R$ 100 que vem no contracheque e que nos é dada por direito previsto no
Estatuto dos Policiais Civis, que nem o Auxílio Moradia PCPE (art. 17, V) e
pensão por morte (art. 83)
Art. 24. Conceder-se-á gratificação
ao funcionário policial:
I. de função;
II. de função policial;
III. pela prestação de serviço
extraordinário;
IV. de representação de gabinete;
V. pelo exercício em determinadas
zonas ou locais;
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Institui progressão funcional para o
desenvolvimento da carreira dos servidores integrantes do Quadro de Agentes da
Polícia Civil e outros correlatos de nível médio do Grupo Ocupacional Polícia
Civil, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, e dá outras providências.
[ ... ]
Art. 6º A partir de 1º de março de
2006, a gratificação de que trata o §1º do art. 11 da Leinº
12.635, de 14 de julho de 2004, passa a ter valor único de R$ 100,00
(cem reais).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de abril de 2006.
JOSÉ MENDONÇA
BEZERRA FILHO
Governador do
Estado
OBSERVAÇÃO: a gratificação de que trata o § 1º do art. 11 da Lei nº 12.635/04 é a
gratificação de localização, criada pela lei nº lei nº
10.278/89 que traz:
Art. 3º A gratificação de que trata o
art. 24, V, da Leinº
6.425, de 29 de setembro de 1972, será concedida ao policial civil
lotado em órgão policial no interior do Estado, e calculada sobre o
vencimento-base do respectivo cargo somado à gratificação por tempo de serviço,
à base de 5% (cinco por cento).
“O PIOR CEGO É AQUELE QUE NÃO QUER
VER”
Pesquisador ÊNIO CARVALHO
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