Um decreto é
um ato do Governador que visa regulamentar o cumprimento de uma lei.
Uma lei diz que devemos ter os mesmos
vencimentos e vantagens PCPE, o que inclui uma carteira funcional. No entanto,
não diz se ela é azul, misturado com preto ou branco. Então, o Governador baixa
um Decreto regulamentando que a carteira funcional a que faz referência tal lei
seja nas cores cinza e dourado, tamanho 10x6cm, e tal.
No entanto, a Lei Complementar n° 137/2008,
que traz os Grupos Ocupacionais da Polícia Civil de Pernambuco, por conta de
problemas passados, não trouxe o grupo ocupacional Segurança Penitenciária em
seu artigo 7°, mas que deveria, sim, constar lá, pois no projeto inicial da
referida lei complementar nós constávamos e porque a nossa Lei n° 10.865/93
ainda estava, e está, em vigor, e é uma lei ordinária, e que foi
“desconsiderada” a sua existência, o que não poderia ter acontecido.
Sem querer entrar no mérito da discussão se
uma lei ordinária é superior a uma complementar, o fato é que ao “abrirmos mão”
da escala 1x4 em troca de uma “carteira funcional” poderemos ter prejuízos
futuros, pois pelo fato de não estarmos na Lei Complementar n° 137/08,
continuaremos a não termos os benefícios posteriores que advirem aos PCPE em
razão dela.
Sendo assim, se assim tiver de ser, o ‘ideal’
é “trocarmos” o nosso “1x4” pela inclusão do Grupo Ocupacional Segurança
Penitenciária na Lei Complementar n° 137/2008 e não por um Decreto que expedirá
uma carteira funcional ASP DA PCPE, pois teremos a carteira, mas não o mesmo
salário, valorização, status, carga horária, prerrogativas, pccv e o fim da
“confusão” que existe a cerca da nossa identidade.
Interessante
dizer que quando os Motoristas de Carro Fúnebre trabalhavam, tinham uma
carteira com o nome Polícia Civil, mas não os mesmos direitos e vantagens,
sendo que algum tempo depois suas carteiras e a nomenclatura de seus cargos
foram modificadas. Os Agentes Administrativos da PCPE também têm a carteira,
mas não os benefícios e o status de policial civil.
Difícil será o
Estado Todo Poderoso querer que continuemos a trabalhar com carga horária
diferente, ter um salário distinto e até um pouco maior, e ainda por cima ter
“status policial”, vindo a causar “inveja” ou mesmo “revolta” por parte dos
demais PCPE´s.
Desse modo,
lutemos para a efetiva execução do disposto, “ipsis litteris”, no artigo 6° da
Lei n° 10.865/93 e pela inclusão na Lei Complementar n° 137/08, visando estar
não mais como policiais “à parte”, e sim ao lado dos demais policiais civis de
Pernambuco, assim como ocorre em outros Estados e no DF, e se a padronização da
função vier, que assim seja.
Por- ÊNIO
CARVALHO
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