O SINDASP-PE estranha muito o
posicionamento da Secretaria de Administração informar que não existia documeto
algum assinado pelo Governo do Estado que garanta que o agente será parte do
grupo de carreira da Polícia civil.
POSICIONAMENTO DO SINDASP-PE
A resposta do SINDASP-PE ao Governo
do Estado que existe sim. em documento assinado pelo Secretário da SERES
(Humberto Vianna) e Secretário de Relações Institucionais -SAD ( Flávio
Figueiredo), onde está expresso claramente que o item 5 do ofício
SERES Nº 393/2010 -GSERES, que seria efetivado (no primeiro trimestre de 2011)
o item 5 do ofício SAD nº 429/2010-GSAD.
Deve-se observar que o Ofício
SAD nº 429/2010 (referido) foi assinado pelo Secretário da Administração (Paulo
Câmara), onde no item 5 declara que não existe óbice da alteração do art. 7º
que trata o item 5 do ofício 70 /2010 ASPEPE, para a inclusão do termo servidor
policial civil no art. 7 do Plano de cargos e carreiras e na legislação
vigente. Àqueles que não tem o conhecimento do conceito do termo servidor
policial civil, deve observar que a seguinte definição está previsto no
art. 5º , capítulo III, Inciso III da Lei complementar nº 137/2008, que define
o seguinte:
"LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 31
DE DEZEMBRO DE 2008.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS
Art. 5º Para os efeitos desta Lei Complementar,
considerar-se-á:
III – Servidor Policial Civil - pessoa legalmente investida
em cargo público de natureza policial civil, de provimento efetivo e no
desempenho de funções correlatas;"
Além disto, o ofício SERES N
256/2010 - Ch Gab, encaminhado pela Secretaria de Ressocialização cobra
da Secretaria de Administração o cumprimento do acordo coletivo de 2010.
Demonstrando que existiu o acordo coletivo de 2010.
Este acordo coletivo foi
homologado pela ASPEPE passando o direito de representar e cobrar o acordo
coletivo em Assembléia da ASPEPE e na do Sindicato foi homolagadoa aprovação
para representar
AGORA PERGUNTAMOS QUEM ESTÁ CERTO?
Fonte - sindasp
Nenhum comentário:
Postar um comentário