terça-feira, 18 de junho de 2013

DISCÓRDIA ENTRE SINDASP E MIPCPE

Começou muito cedo a discórdia entre o “SINDASP” e o “MIPCPE”, se não for jogada de “marketing” é briga mesmo.  Essa associação é digna de aplausos pelos seus criadores, por prestarem vários serviços aos seus associados, podendo ser comparada a uma cooperativa de serviços. Alguns serviços oferecidos: Jurídico; descontos em empresas credenciadas como :  Postos de gasolina; Churrascarias; Farmácias, lojas de informática, etc. Para ser associado e usufruir desses benefícios é necessário pagar com desconto no contra cheque a importância de R$31,95 (trinta e um reais e noventa e cinco centavos), sendo, portanto com fins lucrativos.
A gota d’água seria formarmos parcerias com associações do tipo: “Jogadores de Gamão do Alto José do Pinho”; “Clube dos Jogadores Barrigudos de Nova descoberta”; “Jogadores de dama da linha do tiro” e “Jogadores de sinuca do Salgado (Caruaru)”.
 O “SINPOL” é o sindicato da Policia Civil, sendo o único com força de negociação e reconhecido pelo Governo do Estado de  Pernambuco.
Por que é que o nosso sindicato necessita de ajuda de associações para resolver as suas questões, será que não temos setor jurídico ou pessoas que saibam negociar?
A Lei de criação do nosso cargo diz: O “ASP” terá direito e vantagens financeiras igual a do Policial Civil, como o entendimento de alguns “bacharéis” é que pertencemos ao quadro da Policia Civil, respeitamos.  ENTREM NA JUSTIÇA PARA TERMOS O RECONHECIMENTO DESSE DIREITO e paralelamente continuem negociando administrativamente. Agora pedimos que acabem com essa masturbação mental.
“(ÚNICO FOCO ASPPCPE” (coloquem no Google), ou no blog do “ASPSSAUROS”) e leiam na íntegra a matéria que enviamos. Será que a nossa categoria só precisa resolver isso?  Pedimos aos companheiros que leiam, não fiquem iludidos apenas com palavras e conversas bonitas, “gaiola bonita não da de comer a canário”. “Cuidado para não entrarem na sua mente” (linguaja dos presos).
Acreditamos que ninguém gosta de perder dinheiro, ou melhor, deixar de ganhar o que é seu de direito, leiam as Leis Complementares 150; 155; 176 e 190 e o decreto nº 37.422, de 17 de novembro de 2011, que regulamenta o art. 19 da Lei complementar nº 137, esse decreto faltou na nossa Lei de nº 150, por isso mais de 800 (oitocentos) Agentes, inclusive os novatos deixaram de progredir na vertical. As Leis e o decreto acima concedem o direito aos Policias Civis.
 “Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares  o Direito em conflito com a justiça, luta pela Justiça... (Eduardo Juan Couture).
“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”... (Voltaire).
Cícero T. G. de Mendonça.


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