Começou muito cedo a discórdia entre
o “SINDASP” e o “MIPCPE”, se não for jogada de “marketing” é briga mesmo. Essa
associação é digna de aplausos pelos seus criadores, por prestarem vários
serviços aos seus associados, podendo ser comparada a uma cooperativa de
serviços. Alguns serviços oferecidos: Jurídico; descontos em empresas
credenciadas como : Postos de gasolina; Churrascarias; Farmácias,
lojas de informática, etc. Para ser associado e usufruir desses benefícios é
necessário pagar com desconto no contra cheque a importância de R$31,95 (trinta
e um reais e noventa e cinco centavos), sendo, portanto com fins lucrativos.
A gota d’água seria formarmos
parcerias com associações do tipo: “Jogadores de Gamão do Alto José do Pinho”;
“Clube dos Jogadores Barrigudos de Nova descoberta”; “Jogadores de dama da
linha do tiro” e “Jogadores de sinuca do Salgado (Caruaru)”.
O “SINPOL” é o sindicato da
Policia Civil, sendo o único com força de negociação e reconhecido pelo Governo
do Estado de Pernambuco.
Por que é que o nosso sindicato
necessita de ajuda de associações para resolver as suas questões, será que não
temos setor jurídico ou pessoas que saibam negociar?
A Lei de criação do nosso cargo diz:
O “ASP” terá direito e vantagens financeiras igual a do Policial Civil, como o
entendimento de alguns “bacharéis” é que pertencemos ao quadro da Policia
Civil, respeitamos. ENTREM NA JUSTIÇA PARA TERMOS O RECONHECIMENTO
DESSE DIREITO e paralelamente continuem negociando administrativamente.
Agora pedimos que acabem com essa masturbação mental.
“(ÚNICO FOCO ASPPCPE” (coloquem no
Google), ou no blog do “ASPSSAUROS”) e leiam na íntegra a matéria que
enviamos. Será que a nossa categoria só precisa resolver isso? Pedimos
aos companheiros que leiam, não fiquem iludidos apenas com palavras e conversas
bonitas, “gaiola bonita não da de comer a canário”. “Cuidado para não entrarem
na sua mente” (linguaja dos presos).
Acreditamos que ninguém gosta de
perder dinheiro, ou melhor, deixar de ganhar o que é seu de direito, leiam as
Leis Complementares 150; 155; 176 e 190 e o decreto nº 37.422, de 17 de
novembro de 2011, que regulamenta o art. 19 da Lei complementar nº 137, esse
decreto faltou na nossa Lei de nº 150, por isso mais de 800 (oitocentos) Agentes,
inclusive os novatos deixaram de progredir na vertical. As Leis e o decreto
acima concedem o direito aos Policias Civis.
“Teu dever é lutar pelo
Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a
justiça, luta pela Justiça... (Eduardo Juan Couture).
“Posso não concordar com nenhuma das
palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você
dizê-las”... (Voltaire).
Cícero T. G. de Mendonça.
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