terça-feira, 16 de abril de 2013

MOVIMENTO INDEPENDENTE DA POLICIA CIVIL DESMENTEM DIRETORES DO SINDASP-PE. MENTIR É FEIO! VENDER ILUSÃO PIOR AINDA


VEJAM A MATÉRIA:



Em matéria publicada ontem (14.04), o Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (SINDASP) se equivocou ao falar que alguns cargos da Polícia Civil de Pernambuco não possuem o porte de arma de fogo. Nós, da Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco (MIPC/PE), esclarecemos que todos os cargos que compõem a estrutura da Polícia Civil do Estado têm o porte de arma de fogo.
O "SINDASP" fez afirmações equivocadas, tomando por base um Projeto de Lei 199/2006, o qual tem por justificativa:
“A Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento), proíbe, em seu art. 6º, o porte de arma de fogo em todo o território nacional, exceto para os casos previstos nos incisos do mesmo dispositivo. Assim, o inciso II, ao fazer referência ao art. 144 da Constituição Federal, permite o porte de arma de fogo aos integrantes das carreiras das Polícias Civis dos Estados. Ocorre que as Constituições de alguns Estados da federação preveem carreiras autônomas para seus peritos criminais. É o caso, por exemplo, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que prevê como órgãos da Segurança Pública, além da Brigada Militar e da Polícia Civil, o Instituto-Geral de Perícias, ao qual incumbe a realização das perícias médico-legais e criminalísticas, bem como os serviços de identificação e o desenvolvimento de estudos e pesquisas em sua área de atuação (art. 136 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul). Atividades atribuídas à própria Polícia Civil na maioria dos Estados (como é o caso de Pernambuco). Por essa razão, com o advento do Estatuto do Desarmamento, os peritos criminais desses Estados ficaram em situação de desigualdade em relação àqueles dos demais Estados da federação e isso pelo simples fato de se encontrarem organizados em carreira própria e autônoma em relação às Polícias Civis. Urge, assim, regulamentar a permissão do porte de arma de fogo para os integrantes dessas carreiras. Em resumo, a alteração do dispositivo restabelecerá a igualdade entre os peritos criminais estaduais no que tange à permissão do porte de arma de fogo, uma vez que, se desempenham as mesmas atividades, não se justifica o tratamento diferenciado sob o pretexto de que, em alguns Estados, integram carreira diversa da Polícia Civil.”
Entretanto, a Lei Ordinária Estadual nº 6.657/74, que cria o quadro de servidores da Secretaria de Segurança Pública (SSP), é clara no sentido de elencar os cargos que compõem a Polícia Civil de Pernambuco, como o de Perito Criminal, Médico Legista, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista e Papiloscopista. Em 2008, o porte para os cargos da Polícia Civil de Pernambuco foi reforçado com o advento da Lei Complementar 137.
Diante do exposto, é importante ressaltar que o Perito Criminal, Médico Legista, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista e Perito Papiloscopista são policiais civis com todas as prerrogativas do cargo, a exemplo da autorização para o porte de arma.
A MENTIRA TEM PERNA CURTA
O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DA POLÍCIA DE PERNAMBUCO NÃO PRECISA DE PORTE DE ARMA ESTADUAL, POIS ELE TEM QUE SE RECOLOCADO DENTRO DOS QUADROS DE SEU ÓRGÃO DE ORIGEM

Fiquei magoado, não por me teres mentido, mas por não poder voltar a acreditar-te.
Friedrich Nietzsche 


Por -  Bel ÁVILA BARRETO

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