VEJAM A MATÉRIA:
Em matéria publicada ontem (14.04), o
Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de
Pernambuco (SINDASP) se equivocou ao falar que alguns cargos da Polícia Civil
de Pernambuco não possuem o porte de arma de fogo. Nós, da Associação Movimento
Independente dos Policiais Civis de Pernambuco (MIPC/PE), esclarecemos que
todos os cargos que compõem a estrutura da Polícia Civil do Estado têm o porte
de arma de fogo.
O "SINDASP" fez afirmações
equivocadas, tomando por base um Projeto de Lei 199/2006, o qual tem por
justificativa:
“A Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto
do Desarmamento), proíbe, em seu art. 6º, o porte de arma de fogo em todo o
território nacional, exceto para os casos previstos nos incisos do mesmo
dispositivo. Assim, o inciso II, ao fazer referência ao art. 144 da
Constituição Federal, permite o porte de arma de fogo aos integrantes das
carreiras das Polícias Civis dos Estados. Ocorre que as Constituições de alguns
Estados da federação preveem carreiras autônomas para seus peritos criminais. É
o caso, por exemplo, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que prevê
como órgãos da Segurança Pública, além da Brigada Militar e da Polícia Civil, o
Instituto-Geral de Perícias, ao qual incumbe a realização das perícias
médico-legais e criminalísticas, bem como os serviços de identificação e o
desenvolvimento de estudos e pesquisas em sua área de atuação (art. 136 da
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul). Atividades atribuídas à própria
Polícia Civil na maioria dos Estados (como é o caso de Pernambuco). Por essa
razão, com o advento do Estatuto do Desarmamento, os peritos criminais desses
Estados ficaram em situação de desigualdade em relação àqueles dos demais
Estados da federação e isso pelo simples fato de se encontrarem organizados em
carreira própria e autônoma em relação às Polícias Civis. Urge, assim,
regulamentar a permissão do porte de arma de fogo para os integrantes dessas
carreiras. Em resumo, a alteração do dispositivo restabelecerá a igualdade
entre os peritos criminais estaduais no que tange à permissão do porte de arma de
fogo, uma vez que, se desempenham as mesmas atividades, não se justifica o
tratamento diferenciado sob o pretexto de que, em alguns Estados, integram
carreira diversa da Polícia Civil.”
Entretanto, a Lei Ordinária Estadual
nº 6.657/74, que cria o quadro de servidores da Secretaria de Segurança Pública
(SSP), é clara no sentido de elencar os cargos que compõem a Polícia Civil de
Pernambuco, como o de Perito Criminal, Médico Legista, Auxiliar de Perito,
Auxiliar de Legista e Papiloscopista. Em 2008, o porte para os cargos da
Polícia Civil de Pernambuco foi reforçado com o advento da Lei Complementar
137.
Diante do exposto, é importante
ressaltar que o Perito Criminal, Médico Legista, Auxiliar de Perito, Auxiliar
de Legista e Perito Papiloscopista são policiais civis com todas as
prerrogativas do cargo, a exemplo da autorização para o porte de arma.
A MENTIRA TEM PERNA CURTA
O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
DA POLÍCIA DE PERNAMBUCO NÃO PRECISA DE PORTE DE ARMA ESTADUAL, POIS ELE TEM
QUE SE RECOLOCADO DENTRO DOS QUADROS DE SEU ÓRGÃO DE ORIGEM
Fiquei magoado, não por me teres mentido, mas por não poder
voltar a acreditar-te.
Friedrich Nietzsche
Friedrich Nietzsche
Por - Bel ÁVILA BARRETO
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