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o Decreto nº. 37.422, que regulamentou o artigo 19 da Lei Complementar nº.
137/2009, permitindo aos Policiais Civis a progressão com os cursos do
“SENASP”, sem a necessidade do curso superior.
Lembramos que as Leis 137/2009 e 150/2009 são iguais em ponto e vírgula,
o Governo usou “control C” e “control V”, copiar e colar.
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