quinta-feira, 14 de março de 2013

Suposto Agente penitenciário provocou pânico em boate de Boa Viagem, aponta polícia



A Delegacia de Boa Viagem já identificou o homem que se passou por um policial civil e teria provocado pânico na madrugada desta quarta-feira (13) na boate UK Pub, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife. Trata-se supostamente de Agente Penitenciário, de nome ainda não revelado. De acordo com as investigações, o suspeito estava no fumódromo da casa noturna e teria se revoltado depois que um cliente o ofereceu um cigarro de maconha.
Com uma arma de fogo, o suposto Agente Penitenciário teria exigido que três seguranças do estabelecimento revistassem os outros clientes. De acordo com o delegado Erivaldo Guerra, ele pode ser indiciado por porte ilegal de arma e, talvez, por abuso de poder. Já o cliente que ofereceu a droga pode ser indiciado por tráfico.
O fato aconteceu por volta da 0h30 e durou aproximadamente 40 minutos. Depois de sair da boate, segundo relatos de testemunhas, o agente ficou do lado de fora esperando o rapaz. Quando a Polícia Militar chegou ao local, ele já havia ido embora. Os frequentadores da boate registraram um boletim de ocorrência. Como o local possui câmeras de segurança, as imagens foram requisitadas.

Um comentário:

  1. ERRATA:

    O AGENTE PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO É POLICIAL CIVIL

    NÃO PODEMOS SER DESCRIMINADOS (...) O GOVERNADOR DE PERNAMBUCO DR. EDUARDO CAMPOS É CLARO QUANDO NA LEI Nº 13.531, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008:

    “DIZENDO: “Concede Pensão Especial às dependentes do Policial Civil que indica, e dá providências correlatas”.

    CONCEDE PENSÃO DE POLICIAL CIVIL A SUA ESPOSA (...) ORA SEU QUEM FALECEU FOI UM AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO (...) SERÁ QUE O ESTADO DE PE CRIOU UM POLICIAL CIVIL, ONDE NUNCA EXISTIU? CLARO QUE NÃO, SE ELE CONCEDE PENSÃO DE POLICIAL CIVIL E CHAMA O COLEGA QUE FALECEU DE EX-AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLICIA CIVIL DE PERNAMBUCO, AGORA DA POLÍCIA CIVIL, É PORQUE ELE SEMPRE FOI POLICIAL CIVIL

    ONDE ESTÁ A DÚVIDA?

    NO FINAL DA LEI Nº 13.531, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008, ONDE É BEM CLARO AO DIZER ELE DIZ:

    ART. 5º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

    Palácio do Campo das Princesas, em 04 de setembro de 2008.

    EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
    Governador do Estado

    CONSULTE O BLOG A POEIRA

    ATENCIOSAMENTE,
    BEL ÁVILA BARRETO (AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO)
    http://blogapoeira.blogspot.com.br/2013/03/agentes-penitenciarios-da-pcpe-tem-um.html

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