terça-feira, 15 de novembro de 2011

Meias verdades

Que a Aspepe tem competência para convocar uma assembléia, entre seus associados, para discutir propostas do Governo do Estado, isso todos nós sabemos, porém legitimidade para realizar acordo coletivo referente a aumento de carga horária e redução de salários, isso já são outros quinhentos.
Vejamos o que diz a nossa carta magna:
ART 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
ART 8º- É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Portanto a assembléia realizada, pela Aspepe, para dar sustentação a essa proposta esdrúxula, feita pelo Governo do Estado, não tem validade jurídica. O que a referida associação pode fazer é desistir do mandado de segurança, o que não quer dizer que os demais Agentes não possam impetrar um novo mandado, para assegurar direito constitucional.
Logo essa estória, sem H, de que foi realizado um acordo entre Agentes Penitenciários e Governo de Pernambuco para aumentar carga horária e reduzir salário não passa de falácias, que não deve sequer ser levada a sério, pois ninguém vai acreditar que alguém queira trabalhar mais e ganhar menos.
Vale salientar que o Supremo Tribunal Federal, guardião da nossa Constituição, editou a súmula número 679 que diz: A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.


Por willames Pereira

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