quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Pernambuco: Mudança no Código Penal aumenta número de alvarás

Mais de 900 presos foram soltos este ano em Pernambuco por ordem da Justiça. Muitos deles foram beneficiados pela nova lei que alterou o Código de Processo Penal e que entrou em vigor em 4 de julho. O benefício vale para quem cometeu crime com pena inferior a quatro anos que não envolveu violência física nem ameaça grave, ou seja, casos como furto e estelionato, entre outros.

Todos os presídios, penitenciárias, colônias penais e cadeias de Pernambuco receberam, no último mês, um número recorde de alvarás de soltura. Nos primeiros seis meses do ano, a média foi de 637 alvarás. Em julho, o número saltou para 923. Ou seja, subiu 45%.

O trabalho aumentou muito no Setor de Registro e Movimentação Carcerária do Presídio Aníbal Bruno, por exemplo. A quantidade de ordens emitidas pelos juízes para liberação de presos cresceu como nunca desde que entrou em vigor a lei que prevê que, num prazo de 24 horas depois da prisão, o juiz tome conhecimento do caso e decida se a pessoa ficará presa ou se receberá liberdade provisória, com ou sem o pagamento de fiança.

De acordo com a Vara das Execuções Penais, a quantidade de presos levados diariamente ao Cotel, por exemplo, caiu de 20 para 15. Destes, apenas cinco ficaram no presídio. Os outros tiveram a prisão relaxada ou terão que cumprir medidas cautelares. São nove tipos de medida, como prisão domiciliar ou obrigação de se apresentar periodicamente ao juiz.

Pessoas que estavam aguardando presas o julgamento por crimes de menor potencial ofensivo também foram contempladas. “Os advogados começaram a impetrar mais pedidos de liberdade provisória, habeas corpus, e isso vem provocando no Judiciário a inscrição de novos alvarás de soltura nos casos desses presos que são beneficiados com essa lei”, afirma a gerente da Secretaria de Ressocialização de Pernambuco, Albenice Gonçalves .

A Justiça procura deixar claro que pessoas que podem oferecer perigo soltas não conseguirão liberdade. “Não é assim. De qualquer forma, o julgamento haverá. Se ela vier a ser julgada e condenada a uma pena privativa de liberdade, evidentemente ela terá que cumprir”, diz o juiz da Vara de Execuções Penais, Adeíldo Nunes .

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