Tramita na Câmara o Projeto de Lei 470/11, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que concede incentivo fiscal à empresa privada que contratar presos dos regimes fechado, semiaberto e aberto ou ex-presos. Pelo projeto, a empresa fica isenta da contribuição social sobre a folha de pagamento com a contratação.
Ao mesmo tempo, o projeto prevê que a administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal, ao contratar mão de obra terceirizada, deverá reservar um percentual de vagas para presos e ex-presos.
O projeto foi encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça. O deputado explica que o subscreveu a fim de viabilizar sua tramitação, já que a apresentação desse tipo de projeto foge da área de competência do CNJ.
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