quarta-feira, 6 de julho de 2011

NOVA LEI: MENOS PRESOS NO SISTEMA

No primeiro dia de vigência da Lei nº 12.403, que mudou o Código de Processo Penal, a média de presos em flagrante encaminhados ao Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife, sofreu uma redução de 25%. Das 20 reclusões diárias, em média, apenas 15 foram registradas ontem, no Cotel, porta de entrada do Sistema Prisional Estadual.
Outros seis homens deixaram a unidade por força de alvará de soltura. A Secretaria de Ressocialização (Seres) não soube informar se a liberação foi resultado da nova lei. Com as alterações, apenas os crimes graves (com penas superiores a quatro anos de reclusão) devem ser punidos com prisão preventiva.

A Lei nº 12.403, além de alterar o código, elencou nove medidas que os magistrados podem adotar, em substituição à prisão preventiva, para os réus que cometeram delitos com penas inferiores a quatro anos de detenção. As medidas restringem os direitos dos acusados e são aplicáveis de acordo com o perfil de cada um.

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