Os Sindicatos participaram da mesa Geral de Negociação Permanente e receberam a proposta do Governo. Nesta Mesa Geral explicitamente o Governo relatou que iria diferenciar em tratamento as categorias de Segurança Pública. Neste momento, o presidente do Sindasp-PE, Nivaldo Oliveira Jr, perguntou: "se o Agente Penitenciário estaria inserido nesta diferenciação". O Governo, na pessoa do Sec. Ricardo Dantas, disse que não, que a categoria teria o tratamento linear com as outras categorias. Novamente, o Presidente citou: "o Agente Penitenciário participa do pacto pela vida, mas não está na Segurança Pública?"
O Governo divulgou que as categorias com exceção da Polícia Civil e Militar iriam receber 4% (quatro) de reajuste para o mês de setembro, enquanto a polícia militar e polícia civil serão no mês de julho. Desrespeitando a data-base do servidor público estadual (junho).
Neste contexto, as categorias do Estado rejeitaram esta proposta absurda e imoral. A CUT solicitou que fosse criado um cronograma para atendimento em mesa específica para negociações. O Governo atendendo a CUT informou que nesta segunda-feira iria divulgar o cronograma para as mesas específicas. Entretanto, o Governo também divulgou e marcou uma nova mesa na próxima sexta-feira, dia 13/05.
Logo após a reunião tivemos uma rápida conversa com o Secretário Ricardo Dantas, e relatamos o que acarretaria o posicionamento do Governo, pois o Agente Penitenciário que participa da Segurança Pública, com implicação direta no Pacto pela Vida, iria reagir de forma negativa, com sérias consequências para a segurança prisional.
O Agente Penitenciário não inserido no contexto da Segurança pública passaria a agir como um servidor público comum, que em situações de motins e rebeliões não intervirá. Nestes casos, chamarão o Batalhão Choque para resolver o problema. Isto levará muito tempo. É importante lembrar: este lapso temporal é fundamental para salvar vidas, e que o Agente Penitenciário é imprescindível nesta intervenção.
O Agente Penitenciário irá executar apenas o papel de um "simples servidor público civil", conforme tratamento dado pelo Governo. Esta tem que ser a resposta do Agente Penitenciário deixando de efetuar algumas atribuições inerentes a área de Segurança Pública.
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