domingo, 24 de abril de 2011

Crime contra agente de segurança e sua família pode ter pena maior

Os homicídios cometidos contra agentes públicos das áreas judiciária e de segurança - como juízes, policiais e oficiais de justiça - e contra seus familiares poderão ter a pena elevada. A determinação consta do Projeto de Lei 308/11, do deputado Marcio Bittar (PSDB-AC), em tramitação na Câmara. No caso dos parentes, a pena só será mais dura se o crime tiver relação com o trabalho do agente público.

Segundo o texto, nesses casos, o crime será considerado hediondo e qualificado, e a pena elevada de 1/3 a 2/3. A pena atual para crime qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Com a medida, além da pena aumentada, o criminoso não terá benefícios como anistia e fiança, e a progressão do regime fechado para outro mais brando só ocorrerá após cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado for réu primário, e de 3/5, se for reincidente.

De acordo com Marcio Bittar, o objetivo do projeto é dar mais proteção aos agentes e seus parentes diretos, sujeitos à vingança de criminosos. A elevação das penas seria uma "mensagem inequívoca de que o ataque ao agente policial, juiz ou promotor, ou seu parente, é um ataque à própria política de segurança estatal, que não será tolerado e merecerá uma punição adequada".

Ele destaca que o projeto tem inspiração na legislação penal francesa. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90).

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