quinta-feira, 14 de abril de 2011

Assédio Moral no Trabalho

Nos últimos anos estudiosos, administradores, médicos, psicólogos, advogados vem tentando conceituar o Assédio Moral. Paralelo a isso, os poderes legislativos estaduais e federal tem procurado fomentar discussão para se criar leis que proíbam a pratica de assédio moral no ambiente de trabalho.

Embora de forma camuflada, essa pratica é comum nas empresas públicas e privadas. O Assédio Moral desestabiliza sua vítima levando-a a crises de depressão, angustia e danos psíquicos irreparáveis. Além da violência psicológica, a humilhação e o constrangimento, a saúde física e mental da vítima se deteriora, prejudicando ainda suas relações afetivas e sociais.

“Assédio moral no trabalho é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”Marie-France Hirigoyen, psicanalista e escritora francesa, autora das obras Assédio Moral - A Violência Perversa no Cotidiano e Mal-estar no Trabalho – Redefinindo o Assédio Moral
Infelizmente nós fazemos parte, conscientes ou não, do grupo que formam o que os estudiosos chamam de Pacto de Tolerância ou do Silêncio, na medida em que não nos envolvemos nas discussões que deveriam abolir a pratica de assédio moral no trabalho. Se você ou passou ou passa por qualquer uma das situações citada abaixo, você esta sendo vítima de Assédio Moral. DENUNCIE!



Condutas que caracterizam o Assédio Moral


- Dar instruções confusas e imprecisas; - bloquear o andamento do trabalho alheio;- atribuir erros imaginários; - ignorar a presença de funcionário na frente de outros; - pedir trabalhos urgentes sem necessidade; - pedir a execução de tarefas sem interesse; - fazer críticas em público; - sobrecarregar o funcionário de trabalho;- não cumprimentar e não dirigir a palavra ao empregado; - impor horários injustificados; - fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre a pessoa; - forçar a demissão; - insinuar que o funcionário tem problemas mentais ou fa­miliares;- transferir o empregado de setor ou de horário, para isolá-lo; - não lhe atribuir tarefas; - retirar seus instrumentos de trabalho (telefone, fax, com­putador, mesa);- agredir preferencialmente quando está a sós com o asse­diado; - proibir os colegas de falar e almoçar com a pessoa.  - exigir que cumpra tarefas fora da jornada de trabalho; - não permitir ao trabalhador que se submeta a treinamen­tos- ridicularizar as convicções religiosas ou políticas do traba­lhador; - marcar reuniões sem avisar o empregado e cobrar sua au­sência na frente dos colegas- suprimir documentos ou informações importantes para a realização do trabalho; - apoderar-se das idéias da outra pessoa; - exigir desempenho de funções acima do conhecimento do empregado ou abaixo de sua capacidade ou degradantes; - ignorar ou contestar as decisões e opiniões.


Fonte: O Assédio Moral e o Mundo do Trabalho Documento elaborado por Silvia Maria Zimmermann (Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho/12ª Região), Teresa Cristina Dunka Rodrigues dos Santos (Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho/12ª Região) e Wilma Coral Mendes de Lima (Ministério do Trabalho e Emprego - Delegacia Regional do Trabalho/SC)www.assediomoral.com.brww.assediomoral.com.br).

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