Nos últimos anos estudiosos, administradores, médicos, psicólogos, advogados vem tentando conceituar o Assédio Moral. Paralelo a isso, os poderes legislativos estaduais e federal tem procurado fomentar discussão para se criar leis que proíbam a pratica de assédio moral no ambiente de trabalho.
Embora de forma camuflada, essa pratica é comum nas empresas públicas e privadas. O Assédio Moral desestabiliza sua vítima levando-a a crises de depressão, angustia e danos psíquicos irreparáveis. Além da violência psicológica, a humilhação e o constrangimento, a saúde física e mental da vítima se deteriora, prejudicando ainda suas relações afetivas e sociais.
“Assédio moral no trabalho é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”Marie-France Hirigoyen, psicanalista e escritora francesa, autora das obras Assédio Moral - A Violência Perversa no Cotidiano e Mal-estar no Trabalho – Redefinindo o Assédio Moral
Infelizmente nós fazemos parte, conscientes ou não, do grupo que formam o que os estudiosos chamam de Pacto de Tolerância ou do Silêncio, na medida em que não nos envolvemos nas discussões que deveriam abolir a pratica de assédio moral no trabalho. Se você ou passou ou passa por qualquer uma das situações citada abaixo, você esta sendo vítima de Assédio Moral. DENUNCIE!
Infelizmente nós fazemos parte, conscientes ou não, do grupo que formam o que os estudiosos chamam de Pacto de Tolerância ou do Silêncio, na medida em que não nos envolvemos nas discussões que deveriam abolir a pratica de assédio moral no trabalho. Se você ou passou ou passa por qualquer uma das situações citada abaixo, você esta sendo vítima de Assédio Moral. DENUNCIE!
Condutas que caracterizam o Assédio Moral
- Dar instruções confusas e imprecisas; - bloquear o andamento do trabalho alheio;- atribuir erros imaginários; - ignorar a presença de funcionário na frente de outros; - pedir trabalhos urgentes sem necessidade; - pedir a execução de tarefas sem interesse; - fazer críticas em público; - sobrecarregar o funcionário de trabalho;- não cumprimentar e não dirigir a palavra ao empregado; - impor horários injustificados; - fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre a pessoa; - forçar a demissão; - insinuar que o funcionário tem problemas mentais ou familiares;- transferir o empregado de setor ou de horário, para isolá-lo; - não lhe atribuir tarefas; - retirar seus instrumentos de trabalho (telefone, fax, computador, mesa);- agredir preferencialmente quando está a sós com o assediado; - proibir os colegas de falar e almoçar com a pessoa. - exigir que cumpra tarefas fora da jornada de trabalho; - não permitir ao trabalhador que se submeta a treinamentos- ridicularizar as convicções religiosas ou políticas do trabalhador; - marcar reuniões sem avisar o empregado e cobrar sua ausência na frente dos colegas- suprimir documentos ou informações importantes para a realização do trabalho; - apoderar-se das idéias da outra pessoa; - exigir desempenho de funções acima do conhecimento do empregado ou abaixo de sua capacidade ou degradantes; - ignorar ou contestar as decisões e opiniões.
Fonte: O Assédio Moral e o Mundo do Trabalho Documento elaborado por Silvia Maria Zimmermann (Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho/12ª Região), Teresa Cristina Dunka Rodrigues dos Santos (Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho/12ª Região) e Wilma Coral Mendes de Lima (Ministério do Trabalho e Emprego - Delegacia Regional do Trabalho/SC)www.assediomoral.com.brww.assediomoral.com.br).
Nenhum comentário:
Postar um comentário