terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Auxílio-reclusão: SERÁ QUE É POR ISSO QUE A PREVIDÊNCIA ESTÁ QUEBRADA ?




O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

E que a partir de 1º janeiro passou para R$810,18, veja portaria da Ministério da Previdência Social http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

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