O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
E que a partir de 1º janeiro passou para R$810,18, veja portaria da Ministério da Previdência Social : http://www.previdenciasocial. gov.br/conteudoDinamico.php? id=22
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