Mulher ficou sob os cuidados do Protege depois de depor contra quadrilha que explorava menores em Lagoa Vermelha
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ) manteve, por maioria, a condenação do Estado ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais ao filho de uma testemunha inserida no Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência às Testemunhas (Protege), que se matou. Para o relator do caso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, suicídio é evitável e previsível, comprovando que a integridade física e moral da testemunha não foi protegida.
A testemunha ingressou no programa em 2000, após denunciar uma quadrilha de prostituição infantil e tráfico de drogas que atuava em Lagoa Vermelha. Devido às ameaças que sofria, a mulher mudou-se da cidade, afastando-se dos amigos e da família, inclusive do filho, então com seis meses de idade. Dois anos depois, com 19 anos, no dia 1º de abril, ela tirou a própria vida.
A tendência da testemunha ao suicídio já havia sido prevista em laudo emitido pelo Conselho Tutelar e em avaliação psiquiátrica, na qual foi prescrito uso de medicamento e acompanhamento. No entanto, a jovem permaneceu durante nove meses sem o atendimento indicado, destacou o relator. Dessa forma, o magistrado considerou caracterizada a responsabilidade do Estado.
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