sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

STJ: embriaguez pode ser confirmada sem bafômetro

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de confirmar estados de embriaguez de motoristas por meio de teste clínico, e não apenas pelo bafômetro ou por exame de sangue. Tomada por unanimidade pelos ministros da 5.ª Turma da Corte, a decisão difere de um julgamento recente, ocorrido na 6.ª Turma, no qual foi determinado o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exame de sangue e teste do bafômetro após ter sido flagrado dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez. 
Na decisão de agora, a 5.ª Turma rejeitou um pedido de habeas corpus feito pelo motorista. De acordo com uma perícia, ele apresentava sinais claros de embriaguez e estava com "vestes em desalinho", "discurso arrastado", "hálito alcoólico", "marcha titubeante", "reflexo fotomotor lento" e "coordenação muscualar perturbada". Conforme informações divulgadas pelo STJ, o motorista teria dito ao perito que havia ingerido três cervejas.


O STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O motorista foi condenado a prestar serviços à comunidade pelo período de um ano. A Justiça de 1ª. Instância tinha inocentado o réu. Durante o julgamento no STJ, a ministra Laurita Vaz reconheceu a divergência de entendimento entre as Turmas do tribunal.
Para a 6.ª Turma, é indispensável o exame de sangue ou o teste do bafômetro. Naquele julgamento, o ministro Og Fernandes admitiu que a legislação poderia ter se tornado ineficaz ao estabelecer expressamente que a embriaguez deve ser comprovada por exame de sangue ou pelo bafômetro. A legislação anterior não tratava especificamente de testes - estabelecia somente que poderia ser punido o motorista que dirigisse sob influência de álcool ou substância com efeitos análogos. 
Na decisão mais recente, que foi divulgada nesta quinta-feira pelo STJ, a 5.ª Turma concluiu que é possível confirmar o estado de embriaguez por meio de teste clínico. Como há uma divergência entre as conclusões dentro própria Corte, o entendimento do tribunal deverá ser uniformizado em um julgamento que ocorrerá em breve na 3.ª Seção do STJ, que é composta pelos ministros das duas turmas

Nenhum comentário:

Postar um comentário