O PORTE DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS É LEI FEDERAL: LEI 5982/09 APROVADA! COMISSÕES DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, AMBAS DERAM PARECER FAVORAVÉL A LEI. NO DIA 17/11/2010 O DEP. JOÃO CAMPOS PSDB/RJ, RELATOR DA CCJC, DEU PARECER FAVORÁVEL AO PL 5982/09, POR TANTO NÃO HA NECESSIDADE DE VOTAÇÃO EM PLENÁRIO. AGORA SIM, PORTE DE ARMA TANTO EM SERVIÇO OU FORA DELE, COM ARMA DA INSTITUIÇÃO OU PARTICULAR, LEI FEDERAL 5982/09 !!!
O Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), estende aos agentes e guardas prisionais, integrantes de escolta de presos e às guardas portuárias o direito de portar armas de fogo fora de serviço. Pelo texto, as armas poderão ser de propriedade particular ou fornecida pela corporação ou instituição do interessado.
Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
17/11/2010 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Parecer do Relator, Dep. João Campos (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, e do PL 5997/2009, apensado.
Fonte - CD
Dep. Raul Jungmann tentou impedir que o porte fosse dado aos agentes. Foi derrotado mais uma vez! A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que estende o direto de portar arma de fogo fora de serviço a agentes e guardas prisionais, integrantes de escolta de presos e a guardas dos serviços portuários. Conforme a proposta, a permissão vale tanto para armas fornecidas pela corporação ou instituição da qual o agente faça parte quanto para as de propriedade particular.Para Tenório, essas atividades põem em risco a segurança pessoal dos profissionais.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que estende o direto de portar arma de fogo fora de serviço a agentes e guardas prisionais, integrantes de escolta de presos e a guardas dos serviços portuários. Conforme a proposta, a permissão vale tanto para armas fornecidas pela corporação ou instituição da qual o agente faça parte quanto para as de propriedade particular.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já concede esse direito aos profissionais que utilizam armamento no desempenho da função, como os policiais.
“Assim como os integrantes dos órgãos de segurança pública, os agentes e guardas prisionais estão em contato direto e constante com pessoas que já se mostraram perigosas, razão pelo qual nada mais justo e necessário autorizá-las a também portarem armas fora do serviço para a sua segurança pessoal”, argumenta o relator, deputado Francisco Tenório (PMN-AL).
Segundo o relator, uma pessoa que exerce qualquer dessas funções não consegue afastar-se das conseqüências de sua atuação profissional depois do expediente. Ele recomendou a aprovação do projeto e a rejeição de uma proposta apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. (PL 5997/09), por considerá-la semelhante ao texto principal.
Guardas portuários
Em relação aos guardas portuários, Francisco Tenório diz que eles atuam na prevenção e na repressão de práticas criminosas, “o que justifica a concessão de porte a esta categoria também fora do serviço”.
O relator original da proposta, deputado Raul Jungmann (PPS-PE), apresentou parecer contrário, que foi rejeitado pela comissão. Francisco Tenório foi o autor do parecer vencedor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Movimento Viva BrasiL
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