quinta-feira, 25 de março de 2010

STJ manda para casa presos mantidos em contêiners

O STJ determinou ao governo do Espírito Santo que mande para casa os presos mantidos em contêiners de metal na cidade de Cariacica.

Há no município um presídio e um centro de detenção provisório. Para fugir do flagelo da superlotação carcerária, recorreu-se ao contêiner.

No total, há 14 celas metálicas em Cariacica. Abrigam cerca de 430 detentos. Desceram ao xilindró preventivamente. Aguardam julgamento.

Pois bem, em decisão unânime, a 6ª turma do STJ converteu as prisões preventivas em prisões domiciliares.
Significa dizer que o governo capixaba terá de mandar para casa as quatro centenas de prisioneiros dos contêiners. Gente acusada de toda sorte de crimes.

A decisão do STJ foi tomada no julgamento de pedido de habeas corpus formulado por um dos presos.

Chama-se Antônio Roldi Filho. Foi à garra sob a acusação de mandar matar um adolescente de 14 anos que invadira sua fazenda.

Pesa contra Roldi também a acusação de tentativa de execução de um segundo adolescente. Não morreu porque conseguiu fugir.

Relator do processo, o ministro Nilson Naves, que preside a 6ª turma do STJ, considerou que o contêiner capixaba impõe ao preso uma "pena cruel".

Para ele, o acusado está em “prisão desumana”. Coisa que afronta a Constituição, as leis infraconstitucionais e os tratados internacionais sobre direitos humanos.

Nilson Naves citou a Constituição brasileira: “É assegurado aos presos integridade física e moral”.
Lembrou que, por conta das condições degradantes de seus presídios, o Espírito Santo foi alvo de reclamação na ONU.

Referia-se a debate ocorrido na sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, no dia 15 de março, em Genebra, na Suíça.

O ministro afirmou que o acusado deveria aguardar pelo julgamento numa cela adequada, não no contêiner degradante.

Por isso, deferiu o habeas corpus, concedendo a Antônio Roldi Filho a prisão domiciliar. O voto foi seguido pelos demais ingrantes da turma.

Decidiu-se também estender o benefício da detenção domiciliar a todos os presos espremidos pelo Estado do Espírito Santo nos contêiners de ferro.

A decisão do STJ, tomada nesta terça (23), vai à crônica criminal como a mais recente evidência da falência do sistema carcerário brasileiro.
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