O STJ determinou ao governo do Espírito Santo que mande para casa os presos mantidos em contêiners de metal na cidade de Cariacica.
Há no município um presídio e um centro de detenção provisório. Para fugir do flagelo da superlotação carcerária, recorreu-se ao contêiner.
No total, há 14 celas metálicas em Cariacica. Abrigam cerca de 430 detentos. Desceram ao xilindró preventivamente. Aguardam julgamento.
Pois bem, em decisão unânime, a 6ª turma do STJ converteu as prisões preventivas em prisões domiciliares.
Significa dizer que o governo capixaba terá de mandar para casa as quatro centenas de prisioneiros dos contêiners. Gente acusada de toda sorte de crimes.
A decisão do STJ foi tomada no julgamento de pedido de habeas corpus formulado por um dos presos.
Chama-se Antônio Roldi Filho. Foi à garra sob a acusação de mandar matar um adolescente de 14 anos que invadira sua fazenda.
Pesa contra Roldi também a acusação de tentativa de execução de um segundo adolescente. Não morreu porque conseguiu fugir.
Relator do processo, o ministro Nilson Naves, que preside a 6ª turma do STJ, considerou que o contêiner capixaba impõe ao preso uma "pena cruel".
Para ele, o acusado está em “prisão desumana”. Coisa que afronta a Constituição, as leis infraconstitucionais e os tratados internacionais sobre direitos humanos.
Nilson Naves citou a Constituição brasileira: “É assegurado aos presos integridade física e moral”.
Lembrou que, por conta das condições degradantes de seus presídios, o Espírito Santo foi alvo de reclamação na ONU.
Referia-se a debate ocorrido na sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, no dia 15 de março, em Genebra, na Suíça.
O ministro afirmou que o acusado deveria aguardar pelo julgamento numa cela adequada, não no contêiner degradante.
Por isso, deferiu o habeas corpus, concedendo a Antônio Roldi Filho a prisão domiciliar. O voto foi seguido pelos demais ingrantes da turma.
Decidiu-se também estender o benefício da detenção domiciliar a todos os presos espremidos pelo Estado do Espírito Santo nos contêiners de ferro.
A decisão do STJ, tomada nesta terça (23), vai à crônica criminal como a mais recente evidência da falência do sistema carcerário brasileiro.
Leia mais aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário