domingo, 9 de agosto de 2009

REPRESENTAÇÃO SINDICAL

Caríssimos Companheiros.
Estou escrevendo para que me explicasse como o SINDSERPE terá LEGITIMIDADE frente às negociações sobre FAMIGERADA ISONOMIA que se encontra em voga, pois pelo que tenho conhecimento, ter-se -ia que haver alguns pressupostos para que aquele sindicato me representasse.


Por exemplo, FILIAÇÃO. Não me lembro de ser filiado ao SINDSERPE. Já fui. Não sou mais. Portanto, como poderá ter LEGALIDADE esse DISSÍDIO?

Segundo, que está intrínseco com o primeiro exemplo, como a nossa ASSOCIAÇÃO pode exercer REPRESENTAVIDADE da nossa categoria junto aquela instituição, se ASPEPE não existe juridicamente, se quer possui estatuto?

Ora reza nossa CARTA MAGNA que nenhuma categoria poderá ter mais de um representante, leia-se SINDICATO, no âmbito estadual, muito embora o SINDSERPE represente várias categorias, porém não o legitima a decidir dissídios em nome da categoria dos agentes, pois, lembrando, não somos filiados, não existimos juridicamente como associação e também, não contribuímos com o SINDSERPE.

Então pergunto. Como se dará esse dissido?

Gostaria de pedir por obséquio, que NÃO SEJA COLOCADO EM PAUTA DE VOTAÇÃO SEM ANTES HAVER UM GRANDE DEBATE E EXPOR OS PRÓS E OS CONTRA DA PERDA DE UM DIAD E FOLGA NA NOSSA ESACLA.

Entendo os companheiros que trabalham no administrativo, tendo em vista que esse dia de folga pouco surtirá efeito nas suas vidas profissionais e pessoal, mas lembrando que ESTÃO NA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E NÃO SÃO DESSA FUNÇÃO, pois o concurso foi feito para exercer a função DE AGENTE PENITENCIÁRIO o qual poucos ainda lembram disso.

Um comentário:

  1. CAROS COMPANHEIROS, DESCULPE PELOS ERROS GRAMATICAIS, POIS DIGITEI DE UMA SÓ VEZ SEM REVISAR.

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