domingo, 26 de maio de 2013

PORTE DE ARMAS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS
(ASP)



Alguns companheiros AGENTES PENITENCIÁRIOS (ASP) vieram me perguntar acerca do nosso porte de arma, já que o SINDASP retirou em Assembleia direcionada e de cartas marcadas, o projeto de Lei que iria nos assegurar portar arma a nível ESTADUAL. Pois bem,eis a resposta sem SOFISMO e nem embromação. Resposta essa BASEADA JURIDICAMENTE. A lei 10.826/03, no seu artigo 6º que diz:
 ”É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para”:
 ”VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;”

Como a lei mesmo descreve e"integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais". Logo, não haveria necessidade de projeto de Lei do porte de arma, projeto esse que fui contra por não haver necessidade. Porém, seguiu-se em frente para de maneira estranha, ser retirada da pauta de reivindicação. Mas tudo bem! vamos em frente com a explicação.
No estatuto em comento, houve modificação no parágrafo 2º desse mesmo artigo que antes era proibido portar arma os AGENTES PENITENCIÁRIOS e com o advento da Lei 11.706/08, nos concedeu portar arma, desde cumprido as exigências do artigo 4º e seu inciso III que nada mais é " comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo" (...). 
Há ainda a portaria nº 315 de 7 de julho de 2006 que trata sob regulamentação do AGENTE PENITENCIÁRIO (ASP) que diz assim no seu artigo 1º:

A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos autorizará o porte de arma de fogo, no âmbito estadual, ainda que fora de serviço, devendo sempre a arma ser conduzida com o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade Funcional."

Está claro que podemos portar arma de fogo mesmo fora de serviço, mas seguindo as regras e do bom senso, ou seja, sem deixar notar-se que se encontra portando arma. é o que diz parágrafo 2º da portaria em questão, ei-lo:

"Os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos ao portarem arma de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros."

Fica evidente que nosso direito de portar arma fora de serviço já existe regulamentação. Sem nenhuma necessidade de reivindicação ao Estado ou a qualquer órgão sobre nosso direito. O que o SINDASP precisa fazer? Simples. Apenas COMUNICAR SDS, leia-se, Polícia Civil e Polícia Militar da existência da portaria em vigor da PF e do que dispõe o Estatuto.
Deverá apenas haver modificações na nossa carteira funcional que foi emitida antes da modificação do artigo 6º e seu parágrafo 2º e o que preconiza a portaria da PF ora citada que aduz no parágrafo 1º do artigo 1º o seguinte:

"O porte de arma de que trata esta Portaria constará da própria Carteira de Identidade Funcional dos servidores das categorias mencionadas, a ser confeccionada pela própria instituição estadual competente."

Tendo em vista que a atual carteira funcional do AGENTE PENITENCIÁRIO (ASP) consta com texto ainda antigo do Estatuto, deverá a SERES confeccionar uma nova com a modificação pertinente. Mas me pergunto. Porque nosso SINDASP não observou isso e nem reivindica junto a SERES? será que sua diretoria que tem os mais notórios JURISTAS SOFISTAS do Sistema Prisional, quero dizer, do MIPC ou do ASPPCPE  não sabia dessa portaria?do nosso direito de portar arma de fogo fora de serviço? Estranho. Diria tenebroso!
Apenas para fechar esse humilde esclarecimento que está aberto a críticas e erros. Somos também isentos das taxas para obter o porte de arma. Ficando as custas do psicotécnico, com psicóloga cadastrada devidamente pela PF para quem não fez pela SERES e de aptidão de tiro feito por instrutores cadastrado pela PF. Para fazer esse último, basta procurar a ATIRE, seus integrantes são todos registrados pela aquela instituição Policial.
 Segue abaixo a portaria da POLICIA FEDERAL que se encontra com VALIDADE e foi objeto de exposição nesse texto.


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA Nº. 315, DE 7 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, ainda que fora de serviço.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, incisos V e XXX, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 1.300, de 04 de setembro de 2003, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça MJ, publicada na Seção 1 do DOU 172, de 05 de setembro de 2003; de acordo com o disposto no art. 36 do Decreto 5.123, de 1o. de julho de 2004; e em complemento à Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo poderá ser deferido aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, com base no art. 6º, inciso VII da Lei 10.826/03, desde que atendidos os requisitos a que se refere o art. 36 do Decreto 5.123, de 1o. de julho de 2004 e a Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005-DG/DPF, resolve:
Art. 1º. A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos autorizará o porte de arma de fogo, no âmbito estadual, ainda que fora de serviço, devendo sempre a arma ser conduzida com o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade Funcional.
§ 1º O porte de arma de que trata esta Portaria constará da própria Carteira de Identidade Funcional dos servidores das categorias mencionadas, a ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.
§ 2o Os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos ao portarem arma de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
DIRETORIA EXECUTIVA


Por - Adielton

Torcida coral prestigia carreata do tricampeonato

Após duas semanas de espera, a torcida tricolor pode finalmente realizar a carreata para comemorar o título do Tricampeonato Pernambucano. Porém, a festa foi um pouco mais tímida do que as últimas comemorações. Com a proibição da CTTU, que só permitiu que o evento fosse realizado na zona norte, o número de tricolores foi bem menor do que o esperado.
Mesmo com a quantidade de torcedores abaixo da expectativa, a Avenida Beberibe foi tomada pelas cores corais. E a criatividade dos torcedores estava em alta. Além das tradicionais faixas de campeão, também haviam as de trivice em homenagem ao Sport.

Várias alusões a Ilha do Retiro també foram feitas. O aposentado Everaldo Albuquerque, de 66 anos, montou uma casa em cima de um carro antigo e o objetivo era provocar os rubro-negros. Em duas paredes podiam ser vistas as menções ao estádio rubro-negro, como “casa dos festejos” e “ABC”. “Demorei um dia e meio, pintando e montando a casa. Ano passado também desfilei, mas era um boi ao invés da casa”, contou aos risos.
Outro que esteve prestigiando a carreata em comemoração do título tricolor, foi o estudante Nelson Fernandes. Trajando a camia coral e faixa de campeão, Nelson ainda levava um leão pendurado no carro para provocar os torcedores do Sport. O estudante ainda fez questão de minimizar o percurso reduzido e a quantidade de torcedores. “Quem é tricolor de verdade está aqui. Acredito que ainda vai chegar muita gente.”

sábado, 25 de maio de 2013

O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL QUEREM "DIGNIDADE FUNCIONAL"



ATO DE REPÚDIO CONTRA OS DESCASOS DAS AUTORIDADES

O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL QUER "DIGNIDADE FUNCIONAL"

FATO OCORRIDO NO HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS PE

“ Grito disparado pelo policial militar, especialmente contra ”UMA POLICIAL” do complexo Aníbal Bruno, que dizia:” Vocês não são ninguém”, “ vocês não são policiais”, “quem manda aqui sou eu, porque eu sou polícia” “ não admito ninguém se adiantando no meu setor, se você quiser se adiantar leve o preso para sua casa”.

         Por - Ávila


Informamos ao Corregedor que o SINDASP-PE como uma entidade classista e representativa iria fazer um ato de repúdio contra o que ocorreu com a POLICIAL CIVIL FEMININA

      



       Na tarde de ontem dia 23 de maio de 2013 às 15h, o SINDASP-PE esteve reunido com o Corregedor Geral, na pessoa do Dr. José Sidnei Veras Lemos (Delegado da Polícia Federal).
Assuntos tratados:

1- Abuso de autoridade, constrangimento ilegal e usurpação de prerrogativa, de forma grosseira/estúpida, pela qual um Cb PMPE desferiu contra "UMA POLICIAL CIVIL" do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária de custódia no Hospital Otávio de Freitas;
2- Entrega de Leis e decisões que provam de forma cabal e cirúrgica que o Agente de Segurança Penitenciária de PE é policial civil;
3- Explicamos ao referido Corregedor que a categoria hoje, mesmo sendo de fato e de direito policial civil não goza de suas prerrogativas pela inércia do Estado.
4- Salientamos ainda, que a categoria de ASP-PCPE encontra-se sem dignidade funcional;
5- Informamos ao Corregedor que o SINDASP-PE como uma entidade classista e representativa iria fazer um ato de repúdio contra o que ocorreu com a POLICIAL  CIVIL FEMININA.
           Fonte-ávila





Mais uma decisão favorável à carga horária dos Agentes Penitenciários de Pernambuco

Grupo de Câmaras de Direito Público Mandado de Segurança nº 271018-1
 Impetrante: Agnaldo Paiva dos Santos e outros Impetrado: Secretários de Administração e de Ressocialização do Estado de Pernambuco Relator: Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo
 RELATÓRIO Agnaldo Paiva dos Santos e outros impetra o presente writ em desfavor dos Secretários de Administração e de Ressocialização do Estado de Pernambuco, autoridades acoimadas coatoras, autores da Portaria Conjunta SAD/SERES nº 140/2011 e, o segundo impetrado, da Portaria SERES nº 655/2011, que modificaram a regulamentação da jornada de trabalho da categoria. Em sua exordial, os impetrantes aduzem que, respectivamente, nos dia 12 e 14 de dezembro de 2011, as autoridades coatoras editaram os atos administrativos em questão. Nas ditas Portarias, estabeleceu-se que o cumprimento da jornada semanal de 42 horas para a categoria dos Agentes Penitenciários, divididos através de composições de plantões, nos seguintes termos: a) Três plantões semanais, sendo um de 24h, um de 12h e um de 6h; b) Dois plantões semanais, sendo um de 24h e um de 18h. Em sua fundamentação, o ato se reportava à Lei Estadual nº 11.580/1998, que reestruturou a carreira de Agente de Segurança Penitenciária, criando, nesta, o cargo de Agente Feminino de Segurança Penitenciária, entre outras providências.
Contra os aludidos atos, insurgem-se, os impetrantes, acoimando-os de inconstitucionalidade, na medida em que implicou um aumento da jornada de trabalho dos ASP, de trinta para quarenta e duas horas semanais, sem observância do princípio da reserva legal - vez que a extensão teria sido promovida, exclusivamente, por ato infralegal -, bem como por importar redução indireta dos vencimentos, afinal, estar-se-ia diminuindo o valor da hora trabalhada, diante da falta de reajuste correspondente. Ademais, a associação de classe também imputa vício de ilegalidade à Portaria, uma vez que, na qualidade de servidores públicos civis, os ASP estão sujeitos à disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123/1968), cujo artigo 85 limita a 30 horas a jornada semanal no âmbito estadual. Cita, ainda, por fim, a existência de precedente da Corte, inclusive, desta relatoria, favorável ao pleito anulatório. Com assento nesses argumentos, postulam a concessão da segurança para se anular as Portarias, mercê dos vícios apontados, bem como, liminarmente, o deferimento de medida liminar para sustar os efeitos daqueles atos, dada a premência dos substituídos processuais, que se encontram na iminência de ter sua jornada drasticamente majorada, em detrimento de seu descanso, bem como, de ter seus vencimentos reduzidos. Em suas informações, apresentadas em peças idênticas, ambas elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado, os impetrados alegam, prefacialmente, a decadência do direito à impetração, cujo prazo de 120 dias teria expirado em 14 de abril de 2012.
Quanto à questão de fundo, colimam a denegação da ordem, arguindo, para tanto, a discricionariedade da Administração para adequar a jornada de seus servidores à conveniência do serviço, compondo o mérito administrativo, imune ao crivo do Judiciário. Em seu parecer de fls. 145-150, o Parquet opina pela rejeição da preliminar de decadência e, no mérito, pela concessão da ordem, reconhecidos os vícios indigitados pelos impetrantes.
Tenho o feito por relatado.
 Inclua-se em pauta.
 Recife, 22 de maio de 2013.

 Des. Luiz Carlos de Barros Figueirêdo Relator

Veja logo abaixo:


quinta-feira, 23 de maio de 2013

Até quando a categoria de Agentes de Segurança Penitenciário vai aceitar ser humilhado de forma bárbara por outros componentes de Segurança pública SEM REAGIR. Se somos policiais, temos que fazer valer nossos direitos. Basta de tanta humilhação




Na tarde de hoje por volta das 12h30min o SINDASP-PE foi acionado, pois a notícia que nos chegava tratava-se de um Policial Militar de Pernambuco, desacatando os policiais do Complexo Aníbal Bruno de custódia no Hospital Otávio de Freitas.
Imediatamente o Presidente do SINDASP-PE, na pessoa de Nivaldo Junior, enviou 02 (dois) Diretores e 01 (um) Advogado para apurar e solucionar o fato que ocorria naquele lugar.
Os Diretores ao chegarem ao referido hospital se depararam com vários policiais (Agentes de Segurança Penitenciária da Polícia Civil de PE) do Complexo Aníbal Bruno que fazia custódia neste dia. Todos estavam muito agitados pelas palavras em tom de grito disparadas pelo policial militar, especialmente contra uma policial do complexo Aníbal Bruno, que dizia: “Vocês não são ninguém, vocês não são policiais, quem manda aqui sou eu, porque eu sou polícia, não admito ninguém se adiantando no meu setor, se você quiser se adiantar leve o preso para sua casa”.

Diante dos fatos os diretores tentaram falar com o policial militar para ouvir a sua versão e saber de que forma poderia minimizar o ocorrido, quando ao chegar perto do referido policial militar o mesmo indagou: “quem é vocês?” de pronto os diretores responderam, “somos Diretores do Sindicato dos Agentes Penitenciários da Polícia Civil” o mesmo disparou dizendo: “é merda também, igual aos outros” dessa forma não restou outra atitude daqueles Diretores, a não ser chamar o Superintendente de Segurança Penitenciário, na pessoa do Cel PMPE Clinton Paiva e a Corregedoria da SDS onde foram tomadas as decisões cabíveis. Uma delas foi retirar o policial militar do seu posto de serviço, pois além de causar todos os transtornos, estava de posse de uma arma de fogo PT.40 de uso particular devidamente registrada, mas sem autorização para portar em serviço.
Por - Ávila

AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA SOFREM ACIDENTE EM SERVIÇO COM VIATURA










Parece que todos estão bem, apesar das fotos até nos assustarem um pouco... foi um acidente grave, poderíamos estar sentindo a morte de nossos bravos colegas policiais, mas contrariando a lógica, os quatro passam bem.
Agora aproveitando a deixa  as demais VTRs, não deveriam já terem sido trocadas? Salvo engano, as mesmas devem ser trocadas a cada 2 anos... Quem anda nas viaturas sabe muito bem que devido à sua utilização, as mesmas necessitam de manutenção constante (o que nem sempre ocorre), bem como de troca, pois um carro que serve à escolta de bandidos não tem a mesma vida útil que um carro de passeio; além do que, carros tipo S-10 (maioria utilizada pelo sistema), adaptados com xadrez na traseira, perdem muito de sua estabilidade, afinal não foi tal veículo projetado para tal fim.
Também gostaria de saber que apoio os POLICIAIS receberão, pois se tratou de um acidente de trabalho, e como tal garante aos funcionários um tratamento especial, se não for por força de lei, que seja por consciência de nossos gestores (???) e justiça...
O Blog a Poeira está de olho e presta toda solidariedade dos policiais vitima de acidente em serviço. Pedimos que todos os esforços sejam feito no intuito de verificar as condições de uso da referida viatura.
Eu Ávila Barreto, fui vitima de uma viatura sem freio que veio a descer uma ribanceira de 10 metros e o IC disse que o problema foi freio.
      Os policiais que trabalham em unidades prisionais não podem mais tolerar tal irresponsabilidade dos nossos gestores.
         Por - Ávila




quinta-feira, 16 de maio de 2013

SINDASP-PE CONVOCA A CATEGORIA PARA COMPARECER NA REUNIÃO DO DIA 20 DE MAIO DE 2013



A Diretoria do SINDASP-PE convoca a Categoria para comparecer no dia 20 de maio de 2013, às 15:00 horas, com a Secretaria de Administração - SAD.

VENHA BUSCAR O QUE É SEU

Data: 20 DE MAIO DE 2013 (Segunda - Feira)
Horário: 15:00 horas
Local: Secretaria de Administração
Endereço: Avenida Engenheiro Antônio de Góes, 194- Recife
Bairro: Pina

Fonte - sindasp

ENQUADRAMENTO DO
NÍVEL MÉDIO



            Informamos que a nossa solicitação ao “SINDASP”, que impetrasse com uma ação na justiça para reconhecer o direito do ENQUADRAMENTO DO NÍVEL MÉDIO, está perto de ser resolvido. Foram dias de muita luta, mas conseguimos convencer ao nosso SINDICATO, que tínhamos razão. No último dia 14/05/2013, colocaram uma matéria, dizendo: "SINDASP-PE,  Trabalha e ministério público emite parecer favorável ao enquadramento do pessoal de nível médio".
“DAÍ A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR, E A DEUS O QUE É DE DEUS” JESUS CRISTO “
        NÃO PODEMOS COMETER INJUSTIÇA:  Agradecemos a todos que nos apoiaram nessa luta, em primeiro lugar a "DEUS". Agradecemos aos "ASP’S" André Café, Reginaldo, Edmilson Ferreira, Rivaldo, Edson, Henrique Douglas, Edgma, Agnaldo Paiva, Cícero “Galego”, Josemir e ao Coronel PM. Ribeiro.           
Agente: André Café, sempre nos cedeu o espaço no seu “blog”, sendo esse um espaço que podemos chamar de:   D E M O C R Á T I C O.
Agente: Reginaldo,  lotado no Presídio de Vitória. Nosso braço direito, incansável, confiante e otimista, nos acompanhou diversas vezes ao Recife.
 Agente: Rivaldo, lotado em Igarassu. Este tem o maior mérito, nos informou que as Leis Complementares nº 137 e 150, seriam iguais, ou seja, que a da Policia Civil, seria igual a nossa.    Começamos a estudar as Leis e pesquisar incansavelmente sobre o ART. 19 parágrafo terceiro.
Agente: Edson, Gerente do Grupo de Operações Especiais, esse também acreditou na nossa luta e participou da nossa "peregrinação" para convencermos  ao "SINDASP" que tínhamos direito e que impetrasse com uma ação judicial.
Agente: Henrique Douglas, hoje diretor do “PJALLB”, participou efetivamente, apoiando em uma reunião na “SERES”, no mês de dezembro de 2010. Estavam presentes os Agentes: Cícero Thiago, “PDEPG”; Reginaldo e Edmilson Ferreira, lotados no “PVSA” “SINDASP”, representado por Nivaldo e Carvalho, Fábia Brito, Gerente do RH naquela época e a Policial Civil Iaciara, representando a “SERES”.
Agentes: Cícero “galego”, e Josemir, que apesar de não participarem dessa luta, sempre estiveram do nosso lado apoiando e nos dando força.
Agentes: Agnaldo Paiva e Edgma, lotados na “PDEPG”, nos acompanharam ao “SINPOL”, para obter informações e fundamentarmos nossa defesa.
Ao "SINPOL", Marinho e Edson, que nos receberam da melhor forma possível, esclarecendo muitas duvidas.
Não podemos deixar de agradecer também ao “SINDASP”, pois foi ele que ingressou com a ação judicial.
Coronel PM. Ribeiro, Secretário da “SERES”, nos recebeu cordialmente, nos encaminhando a Gerente do “RH” naquela ocasião, Fábia Brito. Sendo este um ponto de partida para lutarmos pelo nosso direito.
Pedimos desculpas se esquecemos de citar alguns nomes, mas sintam-se todos agradecidos.
 “Luta, Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a justiça, luta pela justiça".
Eduardo Juan Couture.

         Muito obrigado.

Por - Cícero Thiago Gomes de Mendonça




quarta-feira, 15 de maio de 2013

Penitenciária de Caruaru sob nova direção


Depois de 12 anos na direção da Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru, no Agreste do Estado, a gestora Cirlene Rocha está sendo substituída pelo agente de Segurança Penitenciária, Sérgio Paulo Siqueira Filho. A apresentação do novo diretor deve acontecer na manhã desta quarta-feira (15), com a presença do secretário estadual de Ressocialização, Coronel Romero Ribeiro, que ainda deverá visitar as obras de construção da Cadeia de Tacaimbó.
Com uma capacidade para apenas 98 detentos, porém, com uma superlotação de1,1 mil presos, um dos desafios para o novo gestor é de garantir a segurança dos detentos, visto que só este ano, aconteceram três homicídios neste presídio, decorrente de brigas entre os detentos.
Já a gestora, que desenvolveu um trabalho de ressocialização, com instalação de fábricas, implantação de biblioteca e incentivo ao estudo na unidade prisional mais lotada do Estado, irá assumir a direção da Escola Penitenciária de Pernambuco (EPPE), ficando responsável pela qualificação dos servidores penitenciários.