domingo, 9 de novembro de 2014

DILMA ENVIARÁ PEC AO CONGRESSO PARA UNIÃO ATUAR COM ESTADOS NA SEGURANÇA PÚBLICA



Até o final do ano, a presidenta Dilma Rousseff deve enviar ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para que a União passe a dividir com os estados a responsabilidade da condução das políticas de segurança pública, atualmente atribuição exclusiva dos entes federados. O anúncio foi feito há pouco pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, durante balanço de uma operação conjunta de forças federais e policias de vários estados utilizando os centros de Comando e Controle.
O ministro negou que a medida seja uma respostas às críticas feitas por Aécio Neves, então candidato do PSDB ao Palácio do Planalto durante a disputa eleitoral. “[A PEC] não é uma reposta às críticas, mas uma constatação. Precisamos romper com uma cultura de isolacionismo e de não integração na área da segurança”, disse Cardozo.
“O que a presidenta quer é uma política compartilhada de segurança pública. Hoje, para fazer isso temos que fazer convênios e parcerias. Com um o plano das competências concorrentes poderíamos desenvolver políticas federais nos estados, em conjunto. A União não pode ser um mero repassador de dinheiro”, acrescentou o ministro.
Segundo Cardozo, a intenção do governo com a alteração constitucional é permitir que a União participe da elaboração das diretrizes das políticas de segurança pública sem ferir a autonomia dos estados. “Não podemos ter polícias [Federal e estaduais] agindo de forma isolada, com atitudes desconcentradas no combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas”.
Fonte-agenciabrasil

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

SECRETARIA DEFERIU MAIS 60 (SESSENTA) AGENTES PENITENCIÁRIOS COM DIREITO AO ENQUADRAMENTO POR TITULAÇÃO/QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL


O Governo, através da Secretaria de Administração, inseriu o benefício para mais 60 (sessenta) beneficiados para o Mês de outubro de 2014. Levando em consideração que outros, 52 (cinquenta e dois), 50 (cinquenta) e 55 (cinquenta e cinco) já foram inseridos no mês de agosto, julho e setembro/ 2014, respectivamente. No mês de outubro, foram agraciados e deferidos 60 (sessenta) servidores.

 O Total foram agraciados 217 (duzentos e dezessete) Agentes Penitenciários, nestes últimos 4 (quatro) meses. Estes servidores têm direito ao retroativo de outubro de 2014.


Fonte - sindasppe

Agentes Penitenciários podem comprar armas de uso restrito

Na última sexta-feira (24), o Comando do Exército Brasileiro autorizou através da portaria nº 1286/2014 a compra de arma de uso restrito para os Agentes Penitenciários.  Agora os Agentes Penitenciários poderão comprar armas de calibres 357, .40 e 45 de qualquer modelo.
A necessidade de armas de uso restrito se dá porque nos últimos anos o crime se fortaleceu mais do que as instituições que deveriam combatê-lo, diversos estudos foram realizados sobre o baixo poder de parada dos calibres de uso permitido, sendo necessária a liberação de armas mais potentes e eficazes para Agentes Penitenciários. 
O porte depende da própria instituição a qual pertencem os Agentes, sendo que o Comando do Exército autorizou a quem caberá a expedição de compra e registro de arma de fogo de uso restrito será o Departamento de Polícia Federal, para isso os candidatos a portar uma arma calibre restrito tem que ser submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos á formação funcional, nos termos de regulamento, e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Fonte: Jornal A Tribuna do dia 05/11/2014 pág. 03


COMISSÃO PARITÁRIA ANALISOU VÁRIOS PROCESSOS SOBRESTADOS

A Comissão Paritária no dia 04 de novembro de 2014 realizou a análise de alguns processos sobrestados e emitiu um parecer para o encaminhamento destes processos para a SAD. A Comissão de Avaliação de Desempenho solicitou no parecer emitido o enquadramento dos servidores. A Comissão Paritária é formada por 02 (dois) membros do SINDASP e 02 (dois) membros do Estado.
O SINDASP-PE  trabalhou  com a GGP – Gerência de Gestão de Pessoas, nesta segunda-feira (dia 03/11/2014) e terça-feira (dia 04/11/2014) e foi obedecido o cronograma para análise de processos, que estão ainda sobrestados do  PCCV pela GGPOP da SAD – Gerência Geral Política de Gestão de Pessoas (Júlio Jonas).
Foram analisados os processos e que em observação existiam processos repetidos. Lembrando que vários processos sobrestados foram avaliados anteriormente e já deferidos enquadramentos.

Fonte-sindasppe

SINDICATO EMITE RELATÓRIO SOBRE FALTA DE EFETIVO NAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

O SINDASP-PE buscando melhores condições de trabalho aos Agentes Penitenciários emitiu um relatório sobre a falta de efetivo e demonstrando as necessidades do Sistema Penitenciário. Este relatório é baseado em documentos oficiais, frequência e nos livros de ocorrência. Os documentos são do mês de agosto, setembro e outubro de 2014.
O Estudo realizado servirá de fundamentação para o Ministério Público, que está com o processo em trâmite para a nomeação de novos concursados. Este estudo está sendo entregue aos membros da OEA para novas ações, ainda este mês.
Lembramos que foi realizado em vários momentos este tipo de estudo para ações de nomeação de concursados. Além disto,  alertamos diversas vezes à Sociedade sobre esta necessidade através da mídia.
Este trabalho é fundamental para demonstrar a necessidade e o aumento do efetivo nas Unidades Prisionais.




Fonte-sindasppe

Novos Gestores na GGP e Assessoria de Imprensa

O Secretário Executivo de Ressocialização, Humberto Inojosa, realizou mais mudanças na Gestão administrativa da SERES.
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

O Agente de Segurança Penitenciária Daniel Pereira assumiu a Gerência de Gestão de Pessoas, em substituição ao Agente José Sidnei de Souza, que hoje é o Gestor do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros.
Daniel Pereira é graduado em História, Teologia e Tecnólogo em Gestão de Pessoas, servidor público, ASP desde 2012, e estava como Supervisor de Administração de Pessoas, função esta assumida agora pela servidora Marciliane Gabriel.
ASSESSORIA DE IMPRENSA

Já na Assessoria de Imprensa, assume a Chefia a também servidora pública e Agente de Segurança Penitenciária, Polyana Wessen Menezes. Graduada em Jornalismo e estudante do curso de Direito, Polyana exercia suas funções na Chefia do Gabinete da SERES, como assessora.
Com ela, chega para formar a equipe da Assessoria de Imprensa a ASP Márcia Galindo.

Fonte-seres

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Técnica de enfermagem presa ao tentar entrar com celulares em presídio

A técnica de enfermagem Cynttia Lopes de Souza, 33 anos, foi presa sob acusação de tentar entrar no Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, no Complexo do Curado, no sancho. Ela levava quatro celulares e outros acessórios, incluindo um adaptador utilizado para conectar um celular a uma antena externa para viabilizar comunicação a longa distância.
Segundo o secretário executivo de Ressocialização, Humberto Inojosa, Cynttia foi uma das profissionais contratadas por seleção simplificada para viabilizar o atendimento dos presos porque a Secretaria Estadual de Ressocialização (Seres) não tem quadro próprio. Imediatamente após a ocorrência foi determinada a rescisão do contrato de trabalho. “Ela vai responder (pela acusação) já sem contrato”, disse Inojosa.
Segundo informações da Central de Flagrantes, ela foi liberada para responder em liberdade ao Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO). Um dos agentes penitenciários do presídio disse que no momento da ocorrência a técnica de enfermagem alegou que havia recebido na área externa uma sacola que conteria biscoitos e não havia tido tempo de verificar, o que só faria ao largar do serviço.
Cynttia foi presa justamente quando entrava no seu turno de trabalho. O agente penitenciário disse que havia um “informe” que motivou orientação de que fosse dada “especial atenção” a profissionais como a técnica de enfermagem, que chegara aproximadamente ao meio-dia com uma sacola que se percebia estar pesada. Ao verificar o conteúdo três agentes descobriram quatro celulares, com todos os acessórios, além de uma bateria sobressalente, dois fones de ouvido, um cabo e um adaptador utilizado para comunicação celular em meio rural. Também foram encontrados na sacola 14 chips.
Fonte-dp

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Nova Lei de Trânsito prevê suspensão da CNH a partir de sábado

Entra em vigor a partir deste sábado, 01 de novembro, a nova Lei de Trânsito Brasileiro que prevê multas elevadas para os condutores que cometerem infrações nas Rodovias Federais. As alterações preveem multas especificas, de acordo com a gravidade ou perigo que o condutor possa oferecer aos demais. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 12 de maio de 2014.

Confira as principais mudanças de acordo com a infração:

Forçar passagem entre veículos.

O condutor que forçar passagem entre veículos, mesmo em local permitido será punido com multa de R$ 1.915,40, e, em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, a multa será dobrada para R$ 3.830,80. O condutor terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, já que a infração é considerada gravíssima e dependendo da situação o valor da multa poderá ser multiplicado por dez. O valor atual da multa é de R$191,54.

Ultrapassagem Indevida.

A ultrapassagem pela contramão em faixa contínua é considerada gravíssima e custa atualmente R$ 191,54 e pelo acostamento é considerada grave e custa R$127,69. A partir de 1° de novembro ambas serão consideradas gravíssimas e deverá ter o valor multiplicado por cinco, o que equivale a R$ 957,70, dobrando em caso de reincidência em doze meses, podendo chegar a R$ 1.915,40.

Rachas, competições e exibições não autorizadas.


Quem for pego participando de rachas, corridas, competições, eventos, demonstrações de perícia e condutas assemelhadas ou realizando manobras perigosas mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa de R$1.915,40, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, ou seja, R$3.830,80.

sábado, 25 de outubro de 2014

Armas de calibre restrito para Agentes Penitenciários

Publicada Portaria que autoriza a aquisição de arma de calibre restrito aos Agentes Penitenciários e guardas prisionais! 
Parabéns colegas de Brasília e de todo Brasil!

PORTARIA Nº 1.286, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014 autoriza a aquisição de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4o da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o disposto no art. 6º e no art. 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o estabelecido nos arts. 189 e 190 do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e, ainda, de acordo com o que propõe o Comando Logístico, resolve:

Art. 1º Autorizar os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais a adquirirem, na indústria nacional, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, observadas as condições previstas no §1º -B do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que edite normas reguladoras da aquisição, do registro, do cadastro e da transferência de propriedade de armas de fogo de uso restrito adquiridas pelos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e, ainda, a aquisição das correspondentes munições, estabelecendo:

I - mecanismos que favoreçam o controle das armas;
II - o destino das armas após o falecimento do adquirente, ou qualquer impedimento que contraindique a propriedade e posse de armas de fogo; e
10 - Boletim do Exército nº 43, de 24 de outubro de 2014.III - o destino das armas nos casos de exoneração, voluntária ou de ofício, dos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Boletim do Exército de 24 de outubro de 2014.
Fonte- http://www.sgex.eb.mil.br/sistemas/be/boletins.php