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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Presídios: agentes penitenciários paralisam

A paralisação de 24 horas nos serviços dos agentes penitenciários nos presídios da Região Metropolitana do Recife (RMR) mudou a rotina das unidades, ontem. A Polícia Militar de Pernambuco teve que reforçar o policiamento nas áreas com o apoio de 80 policiais para que a segurança nas localidades não ficasse desassistida. O movimento dos servidores penitenciários é mais uma medida para mostrar a indignação da categoria tanto com relação às questões trabalhistas como financeiras. Atualmente, são 828 profissionais que atuam nessa área. Segundo o Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário (Sindasp), seria necessário um implemento de, pelo menos, 20% nesse número.

Um homem de 32 anos, que preferiu não ter o nome revelado, foi ontem ao Presídio de Igarassu visitar o filho, como todos os domingos de visita. “Fiquei surpreso com a demora para a gente entrar no presídio”, disse. Segundo a tenente da PM, Wedja Costa, o reforço dos 80 policiais militares não foi apenas ontem. “Desde a última quarta-feira, quando ficou acordada essa paralisação dos agentes, o efetivo de policiais foi reforçado e encaminhado para as unidades da Região Metropolitana”, afirmou.

O presidente do Sindasp, Nivaldo de Oliveira Júnior, disse que na última assembléia realizada na quarta-feira passada, foi decidido que apenas os serviços essenciais seriam feitos. “É realizado apenas cumprimento de alvará de soltura, mandado de prisão e recolhimento e socorros e emergências”. Ainda segundo o presidente, apenas 30% do efetivo dos agentes penitenciários continua mantido.

A atual reivindicação dos agentes penitenciários se dá porque existe uma vinculação com da categoria com o Estatuto do policial civil, mas não os mesmos direitos. O salário-base de um policial civil é de R$ 2.440, enquanto o do agente penitenciário é de R$ 1.400. Até o fechamento desta edição, reportagem da Folha tentou entrar em contato com o Superintendente de Segurança Penitenciária da Secretaria de Ressocialização (Seres), coronel Francisco Duarte, mas não houve retorno. Hoje, integrantes do Sindasp se reúnem com o secretário executivo da Casa Civil, Marcelo Canuto, e, amanhã, às 10h, a categoria tem encontro marcado em frente à Seres.
          Fonte- folha

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Recolhimentos de presos e presas nas Unidades Prisionais


PORTARIA GAB/SDS Nº 334/2011, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011.
Ementa: Estabelece e padroniza os procedimentos operacionais nos recolhimentos de presos e presas nas Unidades Prisionais da SERES, pela Polícia Civil e Militar, na Capital, RMR e Interior do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas no Art. 2º do Anexo I do Decreto nº 34.479, de 24 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 35.305, de 08 de julho de 2010;
 
CONSIDERANDO  a necessidade de definir e uniformizar os procedimentos operacionais atinentes ao recolhimento de presos e presas nas Unidades Prisionais da SERES, no horário compreendido das 21:00 às 08:00 horas, no perímetro da capital, região metropolitana e interior do Estado de Pernambuco;
 
CONSIDERANDO  o envolvimento de diversos órgãos na esfera estadual, bem como da Polícia Federal, e atendendo a solicitação da Secretaria Executiva de Ressocialização –SERES, no sentido de estabelecer e definir procedimentos para o recolhimento de presos e presas, no horário compreendido das 21:00 às 08:00 horas, com o objetivo de garantir a segurança nas Unidades Prisionais;
 
RESOLVE: Art. 1º Determinar às Polícias Civil e Militar de Pernambuco, que estabeleçam protocolos de segurança, de registro e de identificação/confirmação das equipes responsáveis pelas apresentações de presos e de presas, nas Unidades Prisionais da SERES, decorrentes de autuação em flagrante delito, cumprimento de mandado de prisão, etc., no horário compreendido das 21:00 às 08:00 horas, utilizando as estruturas de serviços da Coordenação de Plantão da Polícia Civil para todo o Estado e do Centro Integrado de Operações de Defesa Social – CIODS para a Capital e Região Metropolitana do Recife, e da Central de Comunicação do Interior CCI / DGO - PMPE, para o interior do Estado. 
§ 1º. O cumprimento do disposto no caput deste artigo se dará da seguinte forma: às Unidades Policiais da PCPE procederão a apresentação de presos e de presas para o recolhimento ao COTEL e/ou a COLÔNIA PENAL FEMININA DO RECIFE (BOM PASTOR), após a comunicação à Coordenação de Plantão da Polícia Civil – COORDEPLAN, comunicação esta, que deverá ser realizada, no mínimo, uma hora antes de seguir à Unidade Prisional, devendo ainda informar os dados do(as) preso(as), do chefe da equipe que realizará a apresentação e do(s) veículo(s), para que sejam adotados os procedimentos de segurança, juntos as unidades prisionais citadas, da mesma forma, quando for apresentação de presos em Unidades do Interior do Estado.
 
§ 2º. A Polícia Militar de Pernambuco procederá a apresentação de presos e de presas para o recolhimento ao COTEL e/ou a COLÔNIA PENAL FEMININA DO RECIFE (BOM PASTOR), após a comunicação ao Centro Integrado de Operações de Defesa Social – CIODS, comunicação esta, que deverá ser realizada, no mínimo, uma hora antes de seguir à Unidade Prisional, devendo ainda informar os dados do(as) preso(as), do chefe da equipe que realizará a apresentação e do(s) veículo(s), para que sejam adotados os procedimentos de segurança, juntos as unidades prisionais citadas. 
Quanto ao interior do Estado, a comunicação (telefônica) deverá ser à cargo da Central de Comunicação do Interior CCI / DGO - PMPE.

§ 3º. A liberação das viaturas utilizadas nas apresentações de presos realizadas tanto pela Polícia Civil como Militar, está condicionada ao apoio dado a segurança do estabelecimento prisional até ser findado o recolhimento do novo detento. Nos casos em que a apresentação for feita pela Polícia Federal, deverá o CIODS, deslocar viatura cadastrada naquele Centro para realização deste procedimento de segurança. 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 02 de fevereiro de 2011.

 
 WILSON SALES DAMÁZIO - Secretário de Defesa Social

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Auxílio-reclusão: SERÁ QUE É POR ISSO QUE A PREVIDÊNCIA ESTÁ QUEBRADA ?




O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

E que a partir de 1º janeiro passou para R$810,18, veja portaria da Ministério da Previdência Social http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Servidores terão recursos para comprar casa própria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou ontem a Caixa Econômica Federal a emprestar recursos para a compra da casa própria, em operações de crédito consignado (com desconto em folha de pagamento), que têm juros mais baixos, a servidores públicos municipais e estaduais. A decisão foi anunciada durante o Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas, que aberto ontem por Lula, e tem potencial para beneficiar pelo menos 5,28 milhões de trabalhadores. Essa é a quantidade de funcionários a serviço das prefeituras, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Hoje, só servidores federais têm direito a empréstimo consignado. Ao ampliar a lista, o governo pretende estimular a economia e, principalmente, a construção civil, um setor fortemente empregador.

Fonte - Diario de Pernambuco.