A Sra. CASSIA DENISE TOMAZIA FERNANDO DAMASCENO foi flagrada dentro da Unidade Prisional em posse de aproximadamente 150g de maconha na tarde dessa quarta-feira, a mulher estava cadastrada como companheira do detento JOSE ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA morador do pavilhão “D” CELA 21.
sexta-feira, 29 de julho de 2011
DIREITOS, DEVERES E PUNIÇÕES IGUAIS PARA OS CRIMINOSOS
NÃO DÁ PARA ENTENDER QUE PROTEÇÃO É ESSA QUE A JUSTIÇA TEM PARA COM AS DETENTAS EM GERAL. NAS UNIDADES PRISIONAIS FEMININAS NÃO HÁ REVISTA GERAL COMO HÁ NAS UNIDADES MASCULINAS, MESMO SABENDO-SE QUE HÁ TRÁFICO DE DROGAS E ARMAS BRANCAS DA MESMA FORMA. VALE FRISAR QUE A CHAMADA RESSOCIALIZAÇÃO QUE A JUSTIÇA TANTO PREGA PARECE QUE ESTÁ SENDO INSTITUÍDA, MAS SÓ POR LÁ.
PERGUNTO: EXISTE DIFERENÇA ENTRE OS CRIMES COMETIDOS POR HOMENS OU MULHERES OU O FATO DE SEREM MULHERES É UM ATENUANTE PARA QUE A JUSTIÇA PUNA MENOS QUEM COMETE CRIMES? UMA COISA É NOTÓRIA, OS AGENTES QUE TRABALHAM NAS COLÔNIAS FEMININAS TRABALHAM TANTO OU MAIS E SÃO TÃO DISCRIMINADO PELO GOVERNO QUANTO QUAISQUER OUTROS.
Marcadores:
OPINIÃO
Projeto de Inocêncio beneficia empresa que contrata preso
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 470/11, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que concede incentivo fiscal à empresa privada que contratar presos dos regimes fechado, semiaberto e aberto ou ex-presos. Pelo projeto, a empresa fica isenta da contribuição social sobre a folha de pagamento com a contratação.
Ao mesmo tempo, o projeto prevê que a administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal, ao contratar mão de obra terceirizada, deverá reservar um percentual de vagas para presos e ex-presos.
O projeto foi encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça. O deputado explica que o subscreveu a fim de viabilizar sua tramitação, já que a apresentação desse tipo de projeto foge da área de competência do CNJ.
Marcadores:
LEIS
Projeto de Lei reduz dez dias de pena para cada doação de sangue
A Câmara analisa o Projeto de Lei 453/11, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que reduz dez dias de pena para cada doação voluntária de sangue. Conforme a proposta, a medida se aplica ao condenado que cumpre pena em regime aberto e semi-aberto.
O detento poderá doar sangue uma vez a cada seis meses. A doação deverá ser feita em instituição oficial e só será possível mediante atestado médico que declare que o voluntário está apto.
A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/84). Atualmente, a remição da pena é concedida quando o preso trabalha, na razão de um dia a cada três trabalhados.
A autora a proposta explica que o objetivo é buscar caminhos que garantam aos institutos de hematologia um maior número de doadores e assegurem reservas de sangue para todas as situações necessárias.
Tramitação
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1321/03, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que permite a redução de pena do presidiário que se inscreva como doador vivo de órgãos, partes do corpo humano ou tecidos para fins terapêuticos. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Marcadores:
LEIS
Assinar:
Postagens (Atom)