quarta-feira, 29 de maio de 2013

DIRETORIA DO SINDASP-PE REUNIU-SE COM GERENTES DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA CIVIL
ESTAMOS TRABALHANDO PARA TER NOSSA SÍNTESE DE ATRIBUIÇÃO
NÃO PODEMOS FICAR DE FORA MAIS UMA VEZ

A Diretoria do SINDASP-PE reuniu-se com a Chefe de Unidade de Capacitação e Desenvolvimento- UNICADE dos Recursos Humanos da Polícia Civil, a Delegada Dra. Margareth de Carvalho Sá, bem como o Chefe da Unidade de Assistência e Avaliação de Pessoal - UNIASSAP, o Delegado Dr. Francisco de Assis de Melo Nogueira, para tratar de assuntos sobre a formulação das sínteses de atribuições dos policiais civis que estão em trâmite.
A Diretoria do SINDASP-PE em defesa da categoria.

Entregamos as autoridades competentes toda legislação (DOSSIÊ) vigente que comprova de forma cirúrgica, que somos AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DA POLICIA CIVIL.
DELEGADO FRANCISCO E OS POLICIAIS ÉNIO, CARVALHO, DIOGENES E ÁVILA

DELEGADA MARGARETE E OS POLICIAIS CARVALHO, DIOGENES E ÁVILA


    Por - Ávila

domingo, 26 de maio de 2013

PORTE DE ARMAS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS
(ASP)



Alguns companheiros AGENTES PENITENCIÁRIOS (ASP) vieram me perguntar acerca do nosso porte de arma, já que o SINDASP retirou em Assembleia direcionada e de cartas marcadas, o projeto de Lei que iria nos assegurar portar arma a nível ESTADUAL. Pois bem,eis a resposta sem SOFISMO e nem embromação. Resposta essa BASEADA JURIDICAMENTE. A lei 10.826/03, no seu artigo 6º que diz:
 ”É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para”:
 ”VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;”

Como a lei mesmo descreve e"integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais". Logo, não haveria necessidade de projeto de Lei do porte de arma, projeto esse que fui contra por não haver necessidade. Porém, seguiu-se em frente para de maneira estranha, ser retirada da pauta de reivindicação. Mas tudo bem! vamos em frente com a explicação.
No estatuto em comento, houve modificação no parágrafo 2º desse mesmo artigo que antes era proibido portar arma os AGENTES PENITENCIÁRIOS e com o advento da Lei 11.706/08, nos concedeu portar arma, desde cumprido as exigências do artigo 4º e seu inciso III que nada mais é " comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo" (...). 
Há ainda a portaria nº 315 de 7 de julho de 2006 que trata sob regulamentação do AGENTE PENITENCIÁRIO (ASP) que diz assim no seu artigo 1º:

A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos autorizará o porte de arma de fogo, no âmbito estadual, ainda que fora de serviço, devendo sempre a arma ser conduzida com o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade Funcional."

Está claro que podemos portar arma de fogo mesmo fora de serviço, mas seguindo as regras e do bom senso, ou seja, sem deixar notar-se que se encontra portando arma. é o que diz parágrafo 2º da portaria em questão, ei-lo:

"Os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos ao portarem arma de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros."

Fica evidente que nosso direito de portar arma fora de serviço já existe regulamentação. Sem nenhuma necessidade de reivindicação ao Estado ou a qualquer órgão sobre nosso direito. O que o SINDASP precisa fazer? Simples. Apenas COMUNICAR SDS, leia-se, Polícia Civil e Polícia Militar da existência da portaria em vigor da PF e do que dispõe o Estatuto.
Deverá apenas haver modificações na nossa carteira funcional que foi emitida antes da modificação do artigo 6º e seu parágrafo 2º e o que preconiza a portaria da PF ora citada que aduz no parágrafo 1º do artigo 1º o seguinte:

"O porte de arma de que trata esta Portaria constará da própria Carteira de Identidade Funcional dos servidores das categorias mencionadas, a ser confeccionada pela própria instituição estadual competente."

Tendo em vista que a atual carteira funcional do AGENTE PENITENCIÁRIO (ASP) consta com texto ainda antigo do Estatuto, deverá a SERES confeccionar uma nova com a modificação pertinente. Mas me pergunto. Porque nosso SINDASP não observou isso e nem reivindica junto a SERES? será que sua diretoria que tem os mais notórios JURISTAS SOFISTAS do Sistema Prisional, quero dizer, do MIPC ou do ASPPCPE  não sabia dessa portaria?do nosso direito de portar arma de fogo fora de serviço? Estranho. Diria tenebroso!
Apenas para fechar esse humilde esclarecimento que está aberto a críticas e erros. Somos também isentos das taxas para obter o porte de arma. Ficando as custas do psicotécnico, com psicóloga cadastrada devidamente pela PF para quem não fez pela SERES e de aptidão de tiro feito por instrutores cadastrado pela PF. Para fazer esse último, basta procurar a ATIRE, seus integrantes são todos registrados pela aquela instituição Policial.
 Segue abaixo a portaria da POLICIA FEDERAL que se encontra com VALIDADE e foi objeto de exposição nesse texto.


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA Nº. 315, DE 7 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, ainda que fora de serviço.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, incisos V e XXX, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 1.300, de 04 de setembro de 2003, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça MJ, publicada na Seção 1 do DOU 172, de 05 de setembro de 2003; de acordo com o disposto no art. 36 do Decreto 5.123, de 1o. de julho de 2004; e em complemento à Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo poderá ser deferido aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, com base no art. 6º, inciso VII da Lei 10.826/03, desde que atendidos os requisitos a que se refere o art. 36 do Decreto 5.123, de 1o. de julho de 2004 e a Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005-DG/DPF, resolve:
Art. 1º. A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos autorizará o porte de arma de fogo, no âmbito estadual, ainda que fora de serviço, devendo sempre a arma ser conduzida com o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade Funcional.
§ 1º O porte de arma de que trata esta Portaria constará da própria Carteira de Identidade Funcional dos servidores das categorias mencionadas, a ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.
§ 2o Os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos ao portarem arma de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
DIRETORIA EXECUTIVA


Por - Adielton

Torcida coral prestigia carreata do tricampeonato

Após duas semanas de espera, a torcida tricolor pode finalmente realizar a carreata para comemorar o título do Tricampeonato Pernambucano. Porém, a festa foi um pouco mais tímida do que as últimas comemorações. Com a proibição da CTTU, que só permitiu que o evento fosse realizado na zona norte, o número de tricolores foi bem menor do que o esperado.
Mesmo com a quantidade de torcedores abaixo da expectativa, a Avenida Beberibe foi tomada pelas cores corais. E a criatividade dos torcedores estava em alta. Além das tradicionais faixas de campeão, também haviam as de trivice em homenagem ao Sport.

Várias alusões a Ilha do Retiro també foram feitas. O aposentado Everaldo Albuquerque, de 66 anos, montou uma casa em cima de um carro antigo e o objetivo era provocar os rubro-negros. Em duas paredes podiam ser vistas as menções ao estádio rubro-negro, como “casa dos festejos” e “ABC”. “Demorei um dia e meio, pintando e montando a casa. Ano passado também desfilei, mas era um boi ao invés da casa”, contou aos risos.
Outro que esteve prestigiando a carreata em comemoração do título tricolor, foi o estudante Nelson Fernandes. Trajando a camia coral e faixa de campeão, Nelson ainda levava um leão pendurado no carro para provocar os torcedores do Sport. O estudante ainda fez questão de minimizar o percurso reduzido e a quantidade de torcedores. “Quem é tricolor de verdade está aqui. Acredito que ainda vai chegar muita gente.”

sábado, 25 de maio de 2013

O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL QUEREM "DIGNIDADE FUNCIONAL"



ATO DE REPÚDIO CONTRA OS DESCASOS DAS AUTORIDADES

O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL QUER "DIGNIDADE FUNCIONAL"

FATO OCORRIDO NO HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS PE

“ Grito disparado pelo policial militar, especialmente contra ”UMA POLICIAL” do complexo Aníbal Bruno, que dizia:” Vocês não são ninguém”, “ vocês não são policiais”, “quem manda aqui sou eu, porque eu sou polícia” “ não admito ninguém se adiantando no meu setor, se você quiser se adiantar leve o preso para sua casa”.

         Por - Ávila


Informamos ao Corregedor que o SINDASP-PE como uma entidade classista e representativa iria fazer um ato de repúdio contra o que ocorreu com a POLICIAL CIVIL FEMININA

      



       Na tarde de ontem dia 23 de maio de 2013 às 15h, o SINDASP-PE esteve reunido com o Corregedor Geral, na pessoa do Dr. José Sidnei Veras Lemos (Delegado da Polícia Federal).
Assuntos tratados:

1- Abuso de autoridade, constrangimento ilegal e usurpação de prerrogativa, de forma grosseira/estúpida, pela qual um Cb PMPE desferiu contra "UMA POLICIAL CIVIL" do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária de custódia no Hospital Otávio de Freitas;
2- Entrega de Leis e decisões que provam de forma cabal e cirúrgica que o Agente de Segurança Penitenciária de PE é policial civil;
3- Explicamos ao referido Corregedor que a categoria hoje, mesmo sendo de fato e de direito policial civil não goza de suas prerrogativas pela inércia do Estado.
4- Salientamos ainda, que a categoria de ASP-PCPE encontra-se sem dignidade funcional;
5- Informamos ao Corregedor que o SINDASP-PE como uma entidade classista e representativa iria fazer um ato de repúdio contra o que ocorreu com a POLICIAL  CIVIL FEMININA.
           Fonte-ávila





Mais uma decisão favorável à carga horária dos Agentes Penitenciários de Pernambuco

Grupo de Câmaras de Direito Público Mandado de Segurança nº 271018-1
 Impetrante: Agnaldo Paiva dos Santos e outros Impetrado: Secretários de Administração e de Ressocialização do Estado de Pernambuco Relator: Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo
 RELATÓRIO Agnaldo Paiva dos Santos e outros impetra o presente writ em desfavor dos Secretários de Administração e de Ressocialização do Estado de Pernambuco, autoridades acoimadas coatoras, autores da Portaria Conjunta SAD/SERES nº 140/2011 e, o segundo impetrado, da Portaria SERES nº 655/2011, que modificaram a regulamentação da jornada de trabalho da categoria. Em sua exordial, os impetrantes aduzem que, respectivamente, nos dia 12 e 14 de dezembro de 2011, as autoridades coatoras editaram os atos administrativos em questão. Nas ditas Portarias, estabeleceu-se que o cumprimento da jornada semanal de 42 horas para a categoria dos Agentes Penitenciários, divididos através de composições de plantões, nos seguintes termos: a) Três plantões semanais, sendo um de 24h, um de 12h e um de 6h; b) Dois plantões semanais, sendo um de 24h e um de 18h. Em sua fundamentação, o ato se reportava à Lei Estadual nº 11.580/1998, que reestruturou a carreira de Agente de Segurança Penitenciária, criando, nesta, o cargo de Agente Feminino de Segurança Penitenciária, entre outras providências.
Contra os aludidos atos, insurgem-se, os impetrantes, acoimando-os de inconstitucionalidade, na medida em que implicou um aumento da jornada de trabalho dos ASP, de trinta para quarenta e duas horas semanais, sem observância do princípio da reserva legal - vez que a extensão teria sido promovida, exclusivamente, por ato infralegal -, bem como por importar redução indireta dos vencimentos, afinal, estar-se-ia diminuindo o valor da hora trabalhada, diante da falta de reajuste correspondente. Ademais, a associação de classe também imputa vício de ilegalidade à Portaria, uma vez que, na qualidade de servidores públicos civis, os ASP estão sujeitos à disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123/1968), cujo artigo 85 limita a 30 horas a jornada semanal no âmbito estadual. Cita, ainda, por fim, a existência de precedente da Corte, inclusive, desta relatoria, favorável ao pleito anulatório. Com assento nesses argumentos, postulam a concessão da segurança para se anular as Portarias, mercê dos vícios apontados, bem como, liminarmente, o deferimento de medida liminar para sustar os efeitos daqueles atos, dada a premência dos substituídos processuais, que se encontram na iminência de ter sua jornada drasticamente majorada, em detrimento de seu descanso, bem como, de ter seus vencimentos reduzidos. Em suas informações, apresentadas em peças idênticas, ambas elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado, os impetrados alegam, prefacialmente, a decadência do direito à impetração, cujo prazo de 120 dias teria expirado em 14 de abril de 2012.
Quanto à questão de fundo, colimam a denegação da ordem, arguindo, para tanto, a discricionariedade da Administração para adequar a jornada de seus servidores à conveniência do serviço, compondo o mérito administrativo, imune ao crivo do Judiciário. Em seu parecer de fls. 145-150, o Parquet opina pela rejeição da preliminar de decadência e, no mérito, pela concessão da ordem, reconhecidos os vícios indigitados pelos impetrantes.
Tenho o feito por relatado.
 Inclua-se em pauta.
 Recife, 22 de maio de 2013.

 Des. Luiz Carlos de Barros Figueirêdo Relator

Veja logo abaixo:


quinta-feira, 23 de maio de 2013

Até quando a categoria de Agentes de Segurança Penitenciário vai aceitar ser humilhado de forma bárbara por outros componentes de Segurança pública SEM REAGIR. Se somos policiais, temos que fazer valer nossos direitos. Basta de tanta humilhação




Na tarde de hoje por volta das 12h30min o SINDASP-PE foi acionado, pois a notícia que nos chegava tratava-se de um Policial Militar de Pernambuco, desacatando os policiais do Complexo Aníbal Bruno de custódia no Hospital Otávio de Freitas.
Imediatamente o Presidente do SINDASP-PE, na pessoa de Nivaldo Junior, enviou 02 (dois) Diretores e 01 (um) Advogado para apurar e solucionar o fato que ocorria naquele lugar.
Os Diretores ao chegarem ao referido hospital se depararam com vários policiais (Agentes de Segurança Penitenciária da Polícia Civil de PE) do Complexo Aníbal Bruno que fazia custódia neste dia. Todos estavam muito agitados pelas palavras em tom de grito disparadas pelo policial militar, especialmente contra uma policial do complexo Aníbal Bruno, que dizia: “Vocês não são ninguém, vocês não são policiais, quem manda aqui sou eu, porque eu sou polícia, não admito ninguém se adiantando no meu setor, se você quiser se adiantar leve o preso para sua casa”.

Diante dos fatos os diretores tentaram falar com o policial militar para ouvir a sua versão e saber de que forma poderia minimizar o ocorrido, quando ao chegar perto do referido policial militar o mesmo indagou: “quem é vocês?” de pronto os diretores responderam, “somos Diretores do Sindicato dos Agentes Penitenciários da Polícia Civil” o mesmo disparou dizendo: “é merda também, igual aos outros” dessa forma não restou outra atitude daqueles Diretores, a não ser chamar o Superintendente de Segurança Penitenciário, na pessoa do Cel PMPE Clinton Paiva e a Corregedoria da SDS onde foram tomadas as decisões cabíveis. Uma delas foi retirar o policial militar do seu posto de serviço, pois além de causar todos os transtornos, estava de posse de uma arma de fogo PT.40 de uso particular devidamente registrada, mas sem autorização para portar em serviço.
Por - Ávila

AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA SOFREM ACIDENTE EM SERVIÇO COM VIATURA










Parece que todos estão bem, apesar das fotos até nos assustarem um pouco... foi um acidente grave, poderíamos estar sentindo a morte de nossos bravos colegas policiais, mas contrariando a lógica, os quatro passam bem.
Agora aproveitando a deixa  as demais VTRs, não deveriam já terem sido trocadas? Salvo engano, as mesmas devem ser trocadas a cada 2 anos... Quem anda nas viaturas sabe muito bem que devido à sua utilização, as mesmas necessitam de manutenção constante (o que nem sempre ocorre), bem como de troca, pois um carro que serve à escolta de bandidos não tem a mesma vida útil que um carro de passeio; além do que, carros tipo S-10 (maioria utilizada pelo sistema), adaptados com xadrez na traseira, perdem muito de sua estabilidade, afinal não foi tal veículo projetado para tal fim.
Também gostaria de saber que apoio os POLICIAIS receberão, pois se tratou de um acidente de trabalho, e como tal garante aos funcionários um tratamento especial, se não for por força de lei, que seja por consciência de nossos gestores (???) e justiça...
O Blog a Poeira está de olho e presta toda solidariedade dos policiais vitima de acidente em serviço. Pedimos que todos os esforços sejam feito no intuito de verificar as condições de uso da referida viatura.
Eu Ávila Barreto, fui vitima de uma viatura sem freio que veio a descer uma ribanceira de 10 metros e o IC disse que o problema foi freio.
      Os policiais que trabalham em unidades prisionais não podem mais tolerar tal irresponsabilidade dos nossos gestores.
         Por - Ávila




quinta-feira, 16 de maio de 2013

SINDASP-PE CONVOCA A CATEGORIA PARA COMPARECER NA REUNIÃO DO DIA 20 DE MAIO DE 2013



A Diretoria do SINDASP-PE convoca a Categoria para comparecer no dia 20 de maio de 2013, às 15:00 horas, com a Secretaria de Administração - SAD.

VENHA BUSCAR O QUE É SEU

Data: 20 DE MAIO DE 2013 (Segunda - Feira)
Horário: 15:00 horas
Local: Secretaria de Administração
Endereço: Avenida Engenheiro Antônio de Góes, 194- Recife
Bairro: Pina

Fonte - sindasp

ENQUADRAMENTO DO
NÍVEL MÉDIO



            Informamos que a nossa solicitação ao “SINDASP”, que impetrasse com uma ação na justiça para reconhecer o direito do ENQUADRAMENTO DO NÍVEL MÉDIO, está perto de ser resolvido. Foram dias de muita luta, mas conseguimos convencer ao nosso SINDICATO, que tínhamos razão. No último dia 14/05/2013, colocaram uma matéria, dizendo: "SINDASP-PE,  Trabalha e ministério público emite parecer favorável ao enquadramento do pessoal de nível médio".
“DAÍ A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR, E A DEUS O QUE É DE DEUS” JESUS CRISTO “
        NÃO PODEMOS COMETER INJUSTIÇA:  Agradecemos a todos que nos apoiaram nessa luta, em primeiro lugar a "DEUS". Agradecemos aos "ASP’S" André Café, Reginaldo, Edmilson Ferreira, Rivaldo, Edson, Henrique Douglas, Edgma, Agnaldo Paiva, Cícero “Galego”, Josemir e ao Coronel PM. Ribeiro.           
Agente: André Café, sempre nos cedeu o espaço no seu “blog”, sendo esse um espaço que podemos chamar de:   D E M O C R Á T I C O.
Agente: Reginaldo,  lotado no Presídio de Vitória. Nosso braço direito, incansável, confiante e otimista, nos acompanhou diversas vezes ao Recife.
 Agente: Rivaldo, lotado em Igarassu. Este tem o maior mérito, nos informou que as Leis Complementares nº 137 e 150, seriam iguais, ou seja, que a da Policia Civil, seria igual a nossa.    Começamos a estudar as Leis e pesquisar incansavelmente sobre o ART. 19 parágrafo terceiro.
Agente: Edson, Gerente do Grupo de Operações Especiais, esse também acreditou na nossa luta e participou da nossa "peregrinação" para convencermos  ao "SINDASP" que tínhamos direito e que impetrasse com uma ação judicial.
Agente: Henrique Douglas, hoje diretor do “PJALLB”, participou efetivamente, apoiando em uma reunião na “SERES”, no mês de dezembro de 2010. Estavam presentes os Agentes: Cícero Thiago, “PDEPG”; Reginaldo e Edmilson Ferreira, lotados no “PVSA” “SINDASP”, representado por Nivaldo e Carvalho, Fábia Brito, Gerente do RH naquela época e a Policial Civil Iaciara, representando a “SERES”.
Agentes: Cícero “galego”, e Josemir, que apesar de não participarem dessa luta, sempre estiveram do nosso lado apoiando e nos dando força.
Agentes: Agnaldo Paiva e Edgma, lotados na “PDEPG”, nos acompanharam ao “SINPOL”, para obter informações e fundamentarmos nossa defesa.
Ao "SINPOL", Marinho e Edson, que nos receberam da melhor forma possível, esclarecendo muitas duvidas.
Não podemos deixar de agradecer também ao “SINDASP”, pois foi ele que ingressou com a ação judicial.
Coronel PM. Ribeiro, Secretário da “SERES”, nos recebeu cordialmente, nos encaminhando a Gerente do “RH” naquela ocasião, Fábia Brito. Sendo este um ponto de partida para lutarmos pelo nosso direito.
Pedimos desculpas se esquecemos de citar alguns nomes, mas sintam-se todos agradecidos.
 “Luta, Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a justiça, luta pela justiça".
Eduardo Juan Couture.

         Muito obrigado.

Por - Cícero Thiago Gomes de Mendonça




quarta-feira, 15 de maio de 2013

Penitenciária de Caruaru sob nova direção


Depois de 12 anos na direção da Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru, no Agreste do Estado, a gestora Cirlene Rocha está sendo substituída pelo agente de Segurança Penitenciária, Sérgio Paulo Siqueira Filho. A apresentação do novo diretor deve acontecer na manhã desta quarta-feira (15), com a presença do secretário estadual de Ressocialização, Coronel Romero Ribeiro, que ainda deverá visitar as obras de construção da Cadeia de Tacaimbó.
Com uma capacidade para apenas 98 detentos, porém, com uma superlotação de1,1 mil presos, um dos desafios para o novo gestor é de garantir a segurança dos detentos, visto que só este ano, aconteceram três homicídios neste presídio, decorrente de brigas entre os detentos.
Já a gestora, que desenvolveu um trabalho de ressocialização, com instalação de fábricas, implantação de biblioteca e incentivo ao estudo na unidade prisional mais lotada do Estado, irá assumir a direção da Escola Penitenciária de Pernambuco (EPPE), ficando responsável pela qualificação dos servidores penitenciários.

terça-feira, 14 de maio de 2013

Concurso para Agente Penitenciário Federal


O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) realiza concurso que visa ao preenchimento de 138 vagas. Deste total, 100 são para o cargo de agente penitenciário federal, de nível médio, com remuneração inicial remuneração é R$ 3.413,49 acrescida de R$ 1.145,60 de Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Penitenciário Federal (GDAPEF).
As outras 38 vagas são na área de assistência penitenciária, sendo quatro para técnico de apoio à assistência penitenciária, com remuneração R$ 2.416,03, acrescida de R$ 580, referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (GDAPEN), e 34 de especialista em assistência penitenciária, cargo que exige formação superior em diversas, que receberá remuneração de R$ 3.413,49, com acréscimo de R$ 1.145,60 também referentes à GDAPEN.
Foram reservadas vagas para portadores de deficiência, inclusive para o cargo de agente penitenciário, cargo que tem como requisito a carteira de habilitação categoria B ou superior.            
As inscrições serão encerradas em 3 de junho. Serão cobradas taxas de R$ 85 para agente, R$ 70 para técnico e R$ 90 para especialista. Para se inscrever, os interessados devem acessar o site do Cespe/UnB. Apesar da sede do Depen ser em Brasília, a seleção é para lotação nas penitenciárias federais de Campo Grande (MS), Catanduva (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO).

Detento é assassinado com 25 facadas na Penitenciária de Caruaru


Um detento da Penitenciária Juiz Plácido de Souza, localizada em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, foi assassinado com 25 facadas por dois companheiros de cela na manhã desta segunda-feira (13). Este é o terceiro caso de homicídio registrado só este ano na unidade prisional.
Segundo a polícia, Lucenildo Antonio da Silva, que cumpria pena por tráfico de entorpecentes, foi morto após uma discussão com Eduardo Henrique, 19, e com um homem identificado apenas por Joseildo, 20. Eles cumpriam pena por porte ilegal de arma de fogo e por tráfico de drogas, respectivamente.
A vítima chegou a ser socorrida por agentes penitenciários logo após a discussão, mas morreu antes de dar entrada no Hospital Regional do Agreste. A Secretaria de Ressocialização (Seres) está apurando a motivação do crime. O órgão não soube informar o tempo em que a vítima e os suspeitos estavam presos.
O corpo de Lucenildo Antonio da Silva foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), no Recife.
Fonte-folha

segunda-feira, 13 de maio de 2013

AGENTE PENITENCIÁRIO DA PCPE: uma definição à vista


É importante destacar que em nosso estado o Agente Penitenciário não está “lançando moda” ao querer ser policial de fato, pois de direito sempre fomos desde 1993, assim como ocorre em outros estados como Roraima, Tocantins, Acre e no Distrito Federal.
Como já disse, não é nenhuma novidade o fato de o cargo de Agente Penitenciário ser policial, pois quando houve a criação da polícia judiciária brasileira, por volta de 1808, os cargos eram: Delegado, Comissário, Escrivão e Carcereiro.
A nossa profissão é uma das mais antigas da humanidade e é considerada pela Organização Internacional do Trabalho – OIT como a 2ª mais estressante e perigosa de todas. Mas isso não ocorre por falta de dias de folga e sim, penso eu, por falta de uma remuneração adequada.
Imagino que hoje os “novinhos” estariam trabalhando sob a escala de 24x96h, mas ganhando o salário que o edital do concurso trazia, que era de R$ 1.236. Sinceramente, estaríamos muito mais distantes dos demais policiais civis que, na época, ganhavam cerca de R$ 2.300, trabalhando numa escala fixa de 24x72h, que é a escala “padrão” de todas as forças de segurança no país, como as polícias federal, rodoviária e militar, bombeiros e guardas municipais.
Se fosse hoje, com aquele salário eu estaria muito mais preocupado em fechar minhas contas no final do mês, do que estar “descansado” em casa para trabalhar no dia seguinte, fazendo reflorestar, PJES e outros, até conseguir a remuneração que recebemos atualmente.
O fato é que ao estarmos vinculados, como deve ser, à polícia civil, não mais estaremos sendo discriminados salarialmente e nem estaríamos sendo “importunados” com relação à identificação, porte, assédios morais e outros mais.
Por -  ÊNIO CARVALHO

Agentes Penitenciários perdem dinheiro


O Decreto 37.422 de 17 de novembro de 2011, http://atencaopolicialpe.blogspot.com.br/2011/11/decreto-n-37422-de-17-de-novembro-de.html, que regulamentou o artigo 19 parágrafo 3º (Enquadramento dos Agentes Antigos) da LEI complementar 137, que criou o “PCCV” da Policia Civil. Permitindo a progressão de todos na Vertical, com curso superior e/ou do “SENASP”.
O Agente que ingressar na carreira progredirá automaticamente na Vertical, mesmo antes de cumprir o estágio probatório. Este direito também foi suprimido dos “ASP’S” que tem pouco mais de um ano na função. Fonte Lei Complementar (150; 155; 176 e 190). Lembramos que a Lei complementar que criou o “PCCV” da Policia Civil nº 137 é igual a nossa nº 150.
No próximo dia 20/05/2013, haverá uma reunião com a “SAD”, Secretaria de Administração, não podemos ficar só focados em “ASPPCPE”. Precisamos concertar estes enganos e/ou erros que foram cometidos no momento da negociação do nosso “PCCV”.
Foi publicada no Diário Oficial no mês de setembro de 2012, a relação com o nome de 128 (Cento e Vinte e Oito) companheiros para progredirem no “PCCV”, mas até o momento os valores não foram incorporados aos seus salários.
Lembrar os itens da pauta da mesa especifica 2013, segue “link” abaixo:
Por - Cícero Thiago Gomes de Mendonça.

domingo, 12 de maio de 2013

SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE
TRICAMPEÃO PERNAMBUCANO
11 12 13

Hoje dia 12/05/2013 o Santa Cruz Futebol Clube sagrou-se Tricampeão Pernambucano ao superar o Sport Recife na decisão do campeonato e garantiu o 27° título Estadual da sua história.
Parabéns torcida TRI COLOR!

Leia a síntese do jogo:


A Ilha do Retiro novamente foi palco de festa da torcida coral e Pernambuco veste vermelho, preto e branco pelo terceiro ano consecutivo. O histórico tricampeonato não poderia vir de forma mais sofrida. Com um jogador a menos durante todo o segundo tempo, o Santa Cruz foi valente. Segurou o resultado conquistado na primeira etapa e ainda aumentou a vantagem nos últimos minutos. Mesmo com os golaços de Caça-rato, que foi expulso, e Sandro Manoel, o goleiro Tiago Cardoso mais uma vez foi o protagonista da decisão.
Um golaço de Flávio Caça-rato, cinco defesas milagrosas de Tiago Cardoso e a totalmente inesperada - e infantil - expulsão do autor do gol tricolor. Esse foi o saldo do primeiro tempo da partida, que terminou com o Santa Cruz na vantagem. Nos primeiros minutos de jogo, o Sport parecia nervoso. Errando muitos passes, não conseguia se organizar em campo. Já o time coral, imprimia uma forte marcação e não dava espaço.
Com o passar do tempo, o Leão foi ficando mais à vontade em campo. Chegou duas vezes com perigo no ataque, com Lucas Lima e Marcos Aurélio. No entanto, a postura da zaga rubro-negra, que ficava quase sempre no "mano a mano" com os atacantes tricolores, deixava o time exposto. Assim, o Santa Cruz conseguiu abrir o placar, aos 25 minutos, num golaço de Caça-rato. Depois de uma bela enfiada de Raul, o camisa 7 arrancou com velocidade, driblou o goleiro Magrão e mandou para o fundo das redes com estilo.
O gol abalou a torcida rubro-negra, que parecia não acreditar no que via, mas não o time leonino. Foi logo após ficar atrás no placar que os donos da casa conseguiram encontrar o seu melhor momento na partida. Mas foi aí que Tiago Cardoso entrou em ação. Em pelo menos cinco defesas espetaculares, o camisa 1 relembrou a grande fase de 2011 e segurou o resultado para o Santa Cruz. Além da competência, o goleiro tricolor ainda contou com a sorte, quando viu um chute de Felipe Menezes carimbar caprichosamente a sua trave.
No último minuto da primeira etapa, o lance mais inusitado da partida. Um dos heróis do jogo, Caça-rato, pôs a mão na bola de forma infantil, tomou o segundo cartão amarelo e foi expulso pelo árbitro. Com um jogador a menos e a vantagem de jogar pelo empate para ser campeão, o Santa Cruz voltou para o segundo tempo com uma proposta defensiva. Por sua vez, o time rubro-negro foi com tudo para cima. Érico Júnior e Mateus Lima foram acionados.
Cada um teve uma grande chance de marcar. Já o Santinha investia nos contra-ataques. Se aproveitando dos espaços deixados pelo adversário, quase marcou num chutaço de Dênis Marques, e em outra oportunidade com Renatinho. Faltando cinco minutos para o apito final, o volante Sandro Manoel deu uma de atacante e marcou um golaço, driblando Tobi e batendo com categoria no ângulo de Magrão, para fechar o placar e garantir o tricampeonato tricolor.
Sport 0
Magrão; Cicinho (Moacir), Gabriel, Maurício e Reinaldo; Tobi, Rithely, Lucas Lima e Felipe Menezes (Érico Júnior); Felipe Azevedo e Marcos Aurélio. Técnico: Sérgio Guedes
Santa Cruz 2
Tiago Cardoso; Everton Sena (Nininho), William Alves, Renan Fonseca e Tiago Costa; Anderson Pedra, Luciano Sorriso, Renatinho (Tozo) e Raul; Flávio Caça-rato e Dênis Marques (Sandro Manoel). Técnico: Marcelo Martelotte
Local: Ilha do Retiro
Árbitro: Gilberto Castro Júnior
Assistentes: Clóvis Amaral e Ricardo Chianca
Gols: Flávio Caça-rato (aos 25 do 1º T) e Sandro Manoel (aos 40 do 2º T)
Cartões amarelos: Maurício, Tobi (Sport) e Tiago Costa, Raul e Everton Sena (Santa Cruz)
Cartões vermelhos: Flávio Caça-rato (Santa Cruz)
Renda: R$ 552.420,00
Público: 26.806
 Fonte - folha




sábado, 11 de maio de 2013

Mãe um anjo que Deus transformou em mulher





O Aspssauros deseja a todas as mães um Feliz Dia Das Mães. Que Deus abençoe todas as mães do Brasil. Obrigado é muito pouco, presente não é tudo. Mas, o reconhecimento, sim! Isso agrada uma mãe. Obrigado mãe por você existir. Sem você eu nada seria. Dia das mães, que alegria é todo dia.
Mãe um anjo que Deus transformou em mulher. Feliz Dia das mães.


sexta-feira, 10 de maio de 2013

DECISÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DO DIA 09 DE MAIO DE 2013


O SINDASP-PE informa abaixo o resultado das 02 (duas) Assembléias Gerais realizadas no dia 09 de maio de 2013.
O Resultado da 1ª Assembléia Geral Extraordinária do dia 09 de maio de 2013, às 14h00min horas, decidiu pela desfiliação da Central Única dos Trabalhadores - CUT-PE.
O Resultado da 2ª Assembléia Geral Extraordinária do dia 09 de maio de 2013, às 15h00min horas, decidiu pelos seguintes tópicos:
Aprovou a retirada do projeto nº 1340 do porte de arma fora do serviço;
Aprovou a retirada do processo de Identidade Funcional que se encontra no Poder Judiciário;
Determinou que A Associação do Movimento Independente da Polícia Civil e Associações de Delegados de Polícia- ADEPPE tem o direito de representar e compor conjuntamente com o SINDASP-PE na luta pela Identidade Funcional nos Quadros da Polícia Civil e exigir o cumprimento do acordo coletivo de 2010 junto ao Governo;
Aprovou e homologou que essas Entidades irão compor conjuntamente nas mesas específicas e gerais com o SINDASP-PE representando a categoria.
Na questão da carga horária ficou decidido que será debatido em uma Assembléia Geral posterior.
 Em decisão unânime, foi decidido que o SINDASP-PE encaminhará documento solicitando a retirada do Superintendente de Segurança Penitenciária, Cel. Clinton. Caso contrário, de não ser retirado do cargo na próxima Assembléia Geral será deliberada um movimento paredista.
Fonte-sindasp-pe

terça-feira, 7 de maio de 2013

OAB-PE: Código penitenciário ultrapassado


Discutir coletivamente os problemas que envolvem o sistema penitenciário pernambucano foi o foco do encontro ocorrido, ontem, na sede da Ordem dos Advogados (OAB-PE), área Central do Recife. Mas, além disso, buscar soluções, entre todos que direta ou indiretamente estão envolvidos com a temática para o cenário atual de superlotação, falta de profissionais e denúncias de violação aos direitos humanos. A reunião foi uma iniciativa da Subcomissão de Apoio à Ressocialização e Política Prisional que tem como um dos objetivos reformular o código penitenciário estadual da década de 70.
De acordo com a vice-presidente da OAB-PE Adriana Rocha, o documento encontra-se ultrapassado. “Reformular esse código possibilitaria um avanço juridicamente, pois é a possibilidade de detalhar questões do sistema prisional no Estado de Pernambuco para que você tenha mais certeza de como esses agentes públicos devem agir e como os direitos destas pessoas que estão em cárcere venham a ser respeitados, principalmente, os direitos constitucionais dos apenados”, explicou.
Para o vice-presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário de Pernambuco (Sindasp), João Batista, a mudança no código pode favorecer diversas modificações estruturais. “Devemos buscar uma valorização dos profissionais que atuam no sistema prisional, sejam estes Agentes Penitenciários ou técnicos, assim como, a abertura de mais concursos públicos. Hoje em dia muitos Agentes não permanecem muito tempo no cargo porque não existe estímulo. Outra alteração que ajudaria seria a autonomia da Secretaria Executiva de Ressocialização que está subordinada a uma Secretaria de Estado. A independência dela facilitaria o trabalho da gestão”, explicou. Atualmente, existem 28 mil reeducandos para um quantitativo de três mil Agentes Penitenciários.
Segundo o presidente da Subcomissão de Apoio à Ressocialização e Política Prisional Adeildo Nunes, o próximo passo será a criação de um relatório com as questões discutidas e as sugestões que serão levados ao presidente da OAB-PE, Pedro Henrique. “De posse deste relatório caberá ao presidente escolher as pessoas que elaborarão o código. O material estará disponível no site da OAB para consulta pública durante 15 dias para que todos possam colaborar”, afirmou.
“A OAB representa a sociedade e essa representatividade veio com a criação, por ideia do presidente Pedro Henrique, desta Subcomissão pioneira de assuntos carcerários. E a gente faz questão de atrelá-la a comissão de Direitos Humanos. Não queremos, apenas, discutir só o sistema prisional, mas a questão carcerária atrelada aos direitos humanos”, pontuou Adriana Rocha.
“É fundamental que nós nos atualizemos. Irei esperar um novo chamado da Ordem para que possa disponibilizar outras informações e pessoas para a comissão”, disse o secretário-executivo de Ressocialização, coronel Romero Ribeiro. Quanto à possibilidade da pasta executiva ser transformada numa Secretaria de Estado o gestor preferiu não dar declarações sobre o assunto.
Fonte - folhape

segunda-feira, 6 de maio de 2013

NÃO RESTA MAIS NENHUMA DÚVIDA O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO É DA "POLÍCIA CIVIL" Coronel Romero Ribeiro Secretaria de Ressocialização – SERES (SENSÍVEL AO NOSSO MOVIMENTO DE INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL)


                OS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLICIA CIVIL DE PERNAMBUCO. NÃO TEM LIMITE! QUEREMOS NOSSA DIGNIDADE FUNCIONAL JÁ!
apoio:
http://sindasppernambuco.blogspot.com.br/
http://www.mipcpe.com/

FOTO CENSURADA PELO PROPRIETÁRIO


                 OS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLICIA CIVIL DE PERNAMBUCO NÃO TEM LIMITE. NA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 09.05.13, ÀS 14:00hs.
                   VAMOS DIZER O MESMO QUE FALAMOS COM O DR. GUILHERME UCHOA PRESIDENTE DA  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
                   QUEREMOS NOSSA DIGNIDADE FUNCIONAL JÁ
apoio:
http://sindasppernambuco.blogspot.com.br/
http://www.mipcpe.com/
http://blogapoeira.blogspot.com.br/


        QUE BOM RENATO VOCÊ ESTÁ CONOSCO NESSA LUTA!

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Lei: punição mais severa para tráfico de drogas


O governo deve apresentar nesta sexta-feira, dia 3, uma proposta alternativa ao Projeto de Lei do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) que trata da intensificação das penalidades para traficantes de drogas. Atualmente, a lei prevê cinco anos de reclusão como pena mínima para o delito, o que seria aumentado para oito anos. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, contudo, quer que esse acirramento da lei valha, apenas, para aqueles ligados a organizações criminosas, não para pequenos traficantes.
Após reunião, nesta semana, com o autor da proposta e o relator, o deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), Cardozo teria pedido um abrandamento da pena para quem fosse flagrando com pouca quantidade de entorpecente, o que aproximaria a pena, nesses casos, da atual. A principal alegação do ministério aos deputados, para que a pena fosse abrandada em casos específicos, é a superlotação dos presídios.
"Insistimos que o pequeno traficante é tão nocivo quanto o grande, porque dissemina a droga igual", destacou Terra. A proposta que será apresentada nesta sexta-feira pelo ministério tentará uma saída intermediária: contemplará o aumento da pena, porém com atenuante aos pequenos traficantes.
O secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Vitore Maximiano, foi escalado para finalizar o texto. O projeto, que deve ser votada na Câmara dos Deputados na próxima semana, trata ainda do financiamento de comunidades terapêuticas e das internações involuntárias, o que já havia sido acordado anteriormente com o Palácio do Planalto.
As previsões passariam a fazer parte da lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, em vigor desde 2006. Em relação à internação involuntária, o texto atende uma reivindicação de juízes, que pediam a transferência da responsabilidade de internação involuntária para postos de saúde. Caso a proposta seja aprovada, levar um usuário de drogas para tratamento contra a vontade dele será menos burocrático.
"Há uma corrente segundo a qual o doente crônico de dependência química não perde o livre arbítrio e, por isso, interná-lo contra a vontade deve ser uma decisão da justiça. Como médico considero diferente. O transtorno da droga é grave e impossibilita o discernimento", explicou o autor da proposta. O tratamento em comunidades terapêuticas será voluntário e devem receber investimento do governo. "Elas foram criadas por omissão do Estado e, agora, se tiverem orientação, protocolo técnico adequado, tem condições de ampliar rede de atendimento."

quarta-feira, 1 de maio de 2013

ASP´s da PCPE em busca de uma definição já !


Nos dias atuais, o ASP/PCPE está, por muito "desleixo", sem uma identidade definida, mesmo tendo legislações, parecer, sinopse, benefícios previstos no Estatuto dos Policiais Civis de Pernambuco, como pensão, gratificação, auxílio-moradia, etc., que lhe confere o "status" de policial, que, historicamente, sempre foi.
A polícia judiciária quando foi criada a mais de 200 anos, tinha em seu quadro os cargos de Delegado, Comissário, Escrivão e Carcereiro, aquele encarregado de manter o "malfeitor" atrás das grades até o cumprimento da pena ou relaxamento da prisão pelo juiz.
Se “outros” não concordam com isso, que procurem provar o contrário, mas não na base do "grito".
A profissão é segunda identificação do ser humano, depois do próprio nome, e a nossa sempre foi “rotulada” como corrupta, suja, etc., pelos mais diversos setores da sociedade, governo e mídia. Realmente, trabalhar com cidadãos que “feriram” a comunidade não é bem visto, mas isso não é motivo para nos tratarem assim.
Então que surgem as perguntas: O que estamos fazendo para melhorar essa “imagem”? Somente frequentando o trabalho e recebendo salário? O quê mais é necessário para “enfiarmos” a cara na terra e sumirmos, ou mesmo irmos à luta buscar a vitória?
Realmente, nossa categoria vive uma situação à parte das demais no país, pois assim como no Distrito Federal, Roraima, Acre e Tocantins, somos ”policiais civis”, sendo que nos outros estados ou são servidores comuns ou “meio-termo”.
Sem querer entrar no porquê de não haver a “padronização” nos estados e de indagar a não existência de uma Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis dos Estados, devemos buscar os “nossos direitos".
      Então não vamos retroceder desta vez, vamos nos unir e definir logo esse assunto, pois, caso contrário, o martírio vai se perpetuar.


A DECISÃO DO STF SOBRE A CARGA HORÁRIA RECONHECE O AGENTE PENITENCIÁRIO COMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL


Em decisão do STF da carga horária, no ano de 2005, o Governo fundamentou em defesa que o Agente de Segurança Penitenciária pertence à Polícia Civil. A fundamentação está baseada no art. 25, § 1º da Lei nº 6.425/72 (regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis). Este artigo cita o seguinte:
 Lei 6.425/72 - (Dispõe o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis):

Art. 25 O funcionário fará jus à gratificação de função policial por ficar, compulsoriamente, incompatibilizado para desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, ressalvados os casos expressos no artigo 4.º desta Lei e, em razão dos riscos decorrentes de suas atividades.

§ 1.º A presente gratificação sujeitará o funcionário policial ao regime de dedicação integral e obrigá-lo à prestação de, no mínimo, duzentas (200) horas mensais de trabalho.

Além disso, a argumentação descreve o cargo de Agente Penitenciário como categorias afins. Esclarecendo que esto significado afim representa o seguinte com seus respectivos sinônimos e significados descritos:
É Significado de afins: análogo (igual), parecido (similar), relacionado (associado), semelhante (equivalente ou mesmo).

Sendo assim, comprova-se mais uma vez que os Agentes Penitenciários são servidores policiais civis, faltando apenas o Enquadramento no Quadro da Polícia Civil.

VEJA A DEFESA DO ESTADO, EM EPÍGRAFE:

NO SITE DO SINDASP-PE:


Por - Ávila