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Portaria que autoriza a aquisição de arma de calibre restrito aos Agentes Penitenciários e guardas prisionais!
Parabéns colegas de Brasília e de todo
Brasil!
PORTARIA
Nº 1.286, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014 autoriza a aquisição de
arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por integrantes
do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências.
O
COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4o da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar
nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso VI do art. 3º combinado com o
inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o disposto no art.
6º e no art. 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 18 do
Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o estabelecido nos
arts. 189 e 190 do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e, ainda, de
acordo com o que propõe o Comando Logístico, resolve:
Art. 1º Autorizar os
integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais a adquirirem, na
indústria nacional, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso
restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40
S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, observadas as condições previstas no
§1º -B do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º Determinar ao
Comando Logístico que edite normas reguladoras da aquisição, do registro, do
cadastro e da transferência de propriedade de armas de fogo de uso restrito
adquiridas pelos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais
e, ainda, a aquisição das correspondentes munições, estabelecendo:
I - mecanismos que
favoreçam o controle das armas;
II - o destino das armas
após o falecimento do adquirente, ou qualquer impedimento que contraindique a
propriedade e posse de armas de fogo; e
10 - Boletim do Exército
nº 43, de 24 de outubro de 2014.III - o destino das armas nos casos de
exoneração, voluntária ou de ofício, dos integrantes do quadro efetivo de
agentes e guardas prisionais.
Art. 3º Estabelecer que
esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Publicado
no Boletim do Exército de 24 de outubro de 2014.
Fonte- http://www.sgex.eb.mil.br/sistemas/be/boletins.php