



Fonte - sindasppe





Três especialistas em questões de segurança conversam sobre os episódios de violência no Rio, a reação das autoridades, a participação dos órgãos federais e o contexto internacional.
Os convidados são o coronel José Vicente da Silva, ex-secretário nacional de Segurança Pública, o juiz Walter Maierovitch, diretor do Instituto Giovanni Falcone e Gunther Rudzit, cientista político.

O coordenador nacional da categoria dos agentes de segurança penitenciária, Fernando Anunciação, convoca toda a liderança nacional para se encontrarem em Brasília nos dias 7 e 8 de dezembro e reivindicarem a possibilidade de votação da PEC 308/04 (Proposta de Emenda à Constituição) que cria a Polícia Penal, ainda este ano.
A divulgação é do coordenador nacional de Comunicação, Daniel Grandolfo.
Em caso de dúvidas ou sugestões, estou à disposição: (019) 8174-9821
Na tarde desta sexta-feira (13), o deputado federal e relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, que cria a Polícia Penal, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), esteve na sede estadual do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp-SP) em Presidente Prudente. Também esteve presente na sede do Sindasp-SP o deputado estadual Ed Thomas (PSB), que acompanhou Faria de Sá durante a visita à instituição.
Durante sua passagem pela sede do sindicato, Faria de Sá disse à reportagem do Sindasp-SP que a criação da Polícia Penal é um grande sonho dos agentes penitenciários. “As autoridades nacionais têm que acordar para essa realidade, para resolver a crise do sistema prisional, nós temos que criar a Polícia Penal”, destacou o deputado.
Faria de Sá disse ainda que, na verdade, “a Polícia Penal já existe, é só dar poder de polícia para aqueles que hoje trabalham como agentes penitenciários”, declarou.
Perguntado sobre comentários que surgiram na imprensa, de um possível “engavetamento” das PECs 308/04 e 446/09 (que cria um piso salarial para os policiais), o parlamentar disse que tais fatos não procedem e ressaltou: “Cobrei pessoalmente e publicamente o presidente Michel Temer [da Câmara] sobre essa informação, de que as PECs seriam engavetadas e ele me disse que não existe essa possibilidade e que ele faz questão, ainda enquanto presidente da Câmara, de presidir a votação dessas matérias”, declarou Faria de Sá à reportagem do Sindasp-SP.
O deputado apontou que “hoje o Brasil tem insegurança pública” e que para termos segurança pública é preciso que sejam aprovadas as PECs da Polícia Penal, do piso salarial dos policiais, do poder de polícia das guardas municipais e da carreira de juiz e delegado de polícia. “São as quatro PECs que modificariam totalmente a segurança pública”, afirmou o deputado.
Ao final, Faria de Sá destacou que, primeiramente, “vamos lutar para criar o princípio constitucional e logo depois a legislação ordinária. Eu acho que o momento que o sistema prisional vive, principalmente aqui em São Paulo, mostra a eficiência do trabalho dos agentes penitenciários, mas precisamos dar condições para que eles possam continuar trabalhando e não dependerem da Polícia militar nem da Polícia Civil para poderem fazer o seu serviço. A solução está nas mãos deles”, finalizou o parlamentar.
No dia 24 de outubro, o presidente do Sindicato, Francisco Rodrigues entregou em mãos à candidata a presidência da república Dilma Rousseff uma Carta Pedido, de compromisso pelas causas da categoria em nível nacional, como a PEC 308/04 (que cria a Polícia Penal); a PEC 270/09 (que restabelece a paridade aos aposentados por invalidez); o PL 5289/09 (que restabelece o justo e necessário porte de arma de defesa pessoal aos servidores da segurança penitenciária), pela aposentadoria especial aos servidores da área de segurança pública, com extensão aos servidores da segurança penitenciária que se encontra em tramitação na Câmara Federal sem maiores empenhos pela aprovação, por parte do líder do governo e das bancadas de apoio ao governo, dentre outros assuntos pertinentes a causa.
A candidata recebeu os servidores com muita alegria e atenção, leu a carta imediatamente, e afirmou que é totalmente favorável as nossas causas, principalmente a PEC 308/04, se comprometendo a analisar melhor todas as reivindicações. “O Sistema Penal tem que ser visto de outra forma no país, vamos lutar para trazer condições dignas a vocês trabalhadores”, afirma a candidata Dilma, para os servidores presentes.

Encontraram-se no SINDJUS/MS – Sindicato dos Servidores Judiciários de Mato Grosso do Sul – em Campo Grande-MS no dia 23 de setembro de 2010, líderes sindicais do Sistema Penitenciário dos Estados do Paraná, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e do Sistema Penitenciário Federal para discutirem e planejarem ações em prol da votação e aprovação da PEC/308, bem como do fortalecimento da Federação Brasileira dos Servidores do Sistema Penitenciário – FEBRASPEN.
Apesar do encontro desses líderes sindicais acontecer em plena reta final das Eleições e, dessa forma, não ganhar tanta notoriedade, pôde-se constatar que a luta em favor das melhorias para a carreira penitenciária a nível nacional não perdeu fôlego mesmo após a frustrante atuação dos Deputados Federais em Brasília, que não honraram com o compromisso firmado com diversos líderes sindicais que desejavam nada mais do que a inserção da categoria na Constituição Federal a fim de fortalecer e dignificar o trabalho daqueles que exercem uma das mais nobres e importantes funções da Segurança Pública: a da ressocialização dos criminosos brasileiros e, em muitos casos, de estrangeiros.
Muito se tem falado e cobrado dos trabalhadores do Sistema Prisional, mas pouco se tem feito para fortalecer e reestruturar a carreira que encontra grande dificuldade para operacionalizar e gerir os presídios brasileiros que estão, na sua maioria, sucateados e superlotados.
Ao final do Encontro ficou estabelecido que após as Eleições os esforços em torno da votação e aprovação da PEC 308/04 serão retomados com todo o vigor necessário, pois a ausência de vontade política demonstrada pelos parlamentares muito preocupa toda a categoria.
A nós, penitenciaristas, só interessa e nos resta o reconhecimento e a valorização do nosso trabalho e a luta pela modernização do Sistema Penal-Prisional brasileiro.
CATEGORIA UNIDA – SINDICATO FORTE!
Altera os artigos 7, 21, 32, 39 e 144, da Constituição Federal, criando a Polícia Penal Federal e as Estaduais.
O ARTIGO 7 PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DO INCISO XIV-A, COM A REDAÇÃO SEGUINTE:
Artigo 7: SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ALÉM DE OUTROS QUE VISEM À MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL:
XIV-A ? Duração do trabalho de seis horas diárias e trinta e seis semanais, para o serviço prestado a estabelecimentos prisionais;
COMENTÁRIO:
Esse dispositivo trata de reduzir a carga horária semanal do Servidor Penitenciário para um patamar compatível com o desgaste emocional sofrido no exercício de sua função no trabalho com os presos, além de minimizar a influência de doenças psicossocial, às quais estão sujeitos esses profissionais, cuja função é considerada, pela Organização Mundial de Saúde, como a mais estressante entre todas as profissões.
O INCISO XIV, DO ART. 21, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 21: COMPETE À UNIÃO:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio.
COMENTÁRIO:
Passa a ser competência da União, também a manutenção da Polícia Penal do Distrito Federal.
ARTIGO 32 (EXCLUSIVO DO DISTRITO FEDERAL):
§ 4º. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil, militar e penal e do corpo de bombeiros militar.
O PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 39, PASSA A VIGORAR COM A REDAÇÃO SEGUINTE:
Artigo 39: A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS INSTITUIRÃO CONSELHO E POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, INTEGRADO POR SERVIDORES DESIGNADOS PELOS RESPECTIVOS PODERES.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV-A, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
COMENTÁRIO:
Efetiva a aplicação da redução da carga horária aos servidores penitenciários.
INCLUEM-SE NO ARTIGO 144, OS INCISOS VI, VII E O PARÁGRAFO 10:
Artigo 144: A SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS, É EXERCIDA PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO, ATRAVÉS DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:
I ? Polícia Federal;
II ? Polícia Rodoviária Federal;
III ? Polícia Ferroviária Federal;
IV ? Polícias Civis;
V ? Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
VI - Polícia Penal Federal;
VII ? Polícias Penais Estaduais.
COMENTÁRIO:
As Polícias Penais Estaduais e a Polícia Penal Federal serão constitucionalizadas, com atribuições normatizadas e específicas do cumprimento da execução penal. Comporá, junto com as outras forças policiais, a estrutura nacional de segurança, completando assim, de forma profissionalizada, o ciclo da segurança púbica no país.
§ 10. Às Polícias Penais incumbem no âmbito das respectivas circunscrições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema Penitenciário da unidade federativa a que pertencer:
I ? Supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e das áreas de segurança dos estabelecimentos penais;
COMENTÁRIO:
Esse dispositivo explicita o caráter exclusivo da Polícia Penal, com atribuições específicas voltadas aos Estabelecimentos Penais.
II ? Promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário, nas dependências das unidades prisionais, inclusive em suas áreas de segurança;
COMENTÁRIO:
Regulamenta e padroniza em todo o país o poder de polícia dos Servidores Penitenciários, dando mais respaldo e segurança jurídica para a execução dos trabalhos que hoje são executados pelos atuais Agentes Penitenciários, em muitos estados, de forma ainda precária.
III ? Diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e/ou federal, atividades policiais que visem a imediata recaptura de presos foragidos das unidades penais;
COMENTÁRIO:
Não se trata de sair por aí recapturando os fugitivos dos estabelecimentos penais. Essa atividade se voltará mais para a cooperação com os demais órgãos de segurança no sentido de fornecer subsídios que possam levar à imediata recaptura dos foragidos.
IV ? Promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, nas dependências das unidades prisionais e respectivas áreas de segurança, que visem a coibir o narcotráfico direcionado às unidades prisionais;
COMENTÁRIO:
Dará mais autonomia às atividades já executadas por Agentes Penitenciários em muitos estados;
V ? Promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda das suas muralhas;
COMENTÁRIO:
Na maioria dos estados brasileiros quem faz a segurança das muralhas dos estabelecimentos prisionais são as Polícias Militares. Esse dispositivo atribui ao Policial Penal esta função, liberando centenas de Policiais Militares para promover mais segurança nas ruas.
VI ? Executar a atividade de escolta dos apenados, custodiados e dos submetidos às medidas de segurança, para os atos da persecução criminal, bem como para o tratamento de saúde;
COMENTÁRIO:
A escolta de presos para fora dos estabelecimentos prisionais também passa a ser atribuição da Polícia Penal, liberando mais Policiais Militares dessa função.
Art. 5º O quadro de servidores das polícias penais será oriundo, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, de transformação dos cargos, isolados ou organizados em carreiras, com atribuições de segurança a que se refere o art. 77 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984.
COMENTÁRIO:
Caberá aos Governos Estaduais - ou ao Governo Federal, no caso da Polícia Penal Federal ? a transformação dos cargos atuais de Agentes Penitenciários para Polícia Penal, com atribuições de segurança do artigo 77 da Lei de Execução Penal.
Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores das carreiras policiais civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal, que exerçam suas atividades no âmbito do sistema penitenciário, o direito de opção entre as carreiras a que pertencerem e a correspondente carreira do quadro da Polícia Penal.
COMENTÁRIO:
Essa é uma opção que a PEC-308 dá aos servidores do Distrito Federal que exercem atribuições penitenciárias.
Após ocupação da Câmara Federal na última terça (17), os agentes penitenciários voltam a ser destaque na Imprensa com o anúncio de uma paralisação nacional em todas as unidades prisionais do Brasil. A categoria luta, desde 2004, pela votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308, que cria a Polícia Penal.
Caravanas de servidores foram a Brasília no último dia 17 esperando a votação da PEC 308, cujo texto está pronto para ser votado com nova redação de autoria do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que soluciona pontos polêmicos concernentes a servidores não-concursados. Conforme o substitutivo, a Polícia Penal aproveitará somente os atuais agentes penitenciários concursados e os não concursados que ingressaram até 1988.
A data da paralisação em protesto a não-votação da matéria deverá ser definida em reunião da liderança nacional que acontecerá no Mato Grosso do Sul no início de setembro. A proposta partiu do representante de Rondônia, Adriano de Castro, tendo sido bem recebida pela Coordenação Nacional dos
Servidores Penitenciários.Segundo Castro, o presidente da Coordenação Nacional, Fernando Anunciação, se incumbiu de convocar os lideres sindicais do País para que seja planejada conjuntamente a paralisação nacional. “O proposto Será um ato organizado e bem orientado, e que mostrará mais uma vez nossa indignação em relação à apatia e indisposição das lideranças partidárias em votar a PEC da Polícia Penal, nos enchendo de falsas esperanças”, acrescentou o representante.